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Direito a tratamento compatível com a condição

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
Direito a tratamento compatível com a condição

O Governo do Estado de São Paulo, em atenção e em atendimento a requerimentos constantes da Organização Movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) adotou nos órgãos públicos sob a sua administração a obrigatoriedade aos servidores, por meio de três Decretos publicados em 18.03.2010, de permitir e acolher a manifestação daqueles indivíduos incluídos nas modalidades acima referidas, a possibilidade e o direito de serem tratados pelos nomes que usam em sociedade, refletindo sua condição social e não necessariamente pelos nomes constantes dos seus Registros Gerais de Identificação Nacional Civil (RG).

Desta feita, se o indivíduo é Transexual, a modalidade que melhor caracteriza a exemplificação, ou seja, nasceu com corpo masculino, tem em seu RG nome masculino, porém veste-se como mulher, vive e comporta-se socialmente como mulher, inclusive com adoção de nome feminino, pelo qual é instado por seus conviventes, seja em ambientes familiares, laborativos ou sociais, tem a partir daquela data o direito de nos órgãos públicos do Estado, dos quais prescinde dos serviços, por este nome ser instado.

O mesmo ocorre com relação ao indivíduo do sexo feminino que, submetido ou não à cirurgia para alteração do órgão genital, tenha como condição social o comportamento, a aparência (vestes e trajes) e também o nome de indivíduo do sexo feminino.

O Decreto nº 55.588/10 trata de reivindicação antiga dos movimentos organizados pela categoria e a sua publicação junto com os demais Decretos veio atender os anseios da categoria LGBT, em atenção aos direitos que aqueles indivíduos têm, independentemente da condição social, mas por se tratar de direito constitucionalmente conferido a todos os cidadãos brasileiros, qual seja: a igualdade universal, constante no artigo 5º, “caput”, da Constituição Federal de 1988. A medida visa conferir, ainda, aos indivíduos o direito ao pleno respeito de todo o funcionalismo público, independentemente de sua condição sexual e identidade de gênero, conforme melhor lhe aprouver.

Observa-se tratar-se de medida que atende aos princípios e normas de direitos humanos vigentes a nível mundial, dos quais o Brasil é subscritor e ratificador, signatário.

Desta forma, é obrigação do servidor público atender o indivíduo, segundo o apelido nominal ou pré-nome social, a que este se atribuir e declarar em formulário de atendimento, sob pena de incorrer em delito funcional e suas conseqüências, nos termos da Lei 10.948/01, que define condutas e penas a delitos discriminatórios em razão de condição sexual e identidade de gênero, lei ora regulamentada pelo Decreto nº 55.589/10.

Por meio do primeiro dos Decretos, nº 55.587/10, foi criado o Conselho Estadual dos Direitos da População Lésbica, Bissexuais, Travestis e Transexuais, órgão vinculado ao Poder Executivo que cuidará de elaborar políticas públicas cujo objetivo seja promover os direitos da população correlata, fazer e receber denúncias de faltas cometidas pelos servidores relativas ao cumprimento do ora decretado, encaminhando o expediente e o quanto necessário aos órgãos competentes, a fim de coibir e punir atividades de caráter discriminatório e homofóbico.


Fernanda Fernandes

Título: Direito a tratamento compatível com a condição

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Rafaela CoronelRafaela

    10-07-2014 às 20:33:40

    A lei está aí para ser seguida, mas na realidade não é bem isso que acontece.

    ¬ Responder

Comentários - Direito a tratamento compatível com a condição

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Secretária em vidro

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Tema: Mobiliário
Secretária em vidro\"Rua
A maior parte das casas tem um escritório para fazer os trabalhos relativos Á profissão ou outros. È uma divisão extremamente necessária para as pessoas se recolherem a trabalhar. Por isso o escritório deve ser um local com conforto e agradável. O ambiente torna-se extremamente importante para o recolhimento necessário e a concentração que certos trabalhos exigem. Se não se tiver no local de trabalho tem de construir-se em casa.

Em todas as profissões é útil ter uma secretária para colocar um computador portátil. Livros e outros acessórios. É uma peça de mobiliário que não se dispensa de forma nenhuma. Desde sempre que foi indispensável na escola, no escritório, na empresa. A sua funcionalidade é como a do computador que praticamente não se dispensa. Para onde se vá leva-se o computador portátil a servir de complemento.

No que diz respeito à secretária ela exige um bom material e design bonito. E de facto há secretárias muito belas desde o seu modelo ao material e design. Por exemplo uma secretária em vidro fica muito bem num escritório amplo de uma vivenda ou numa empresa particular bem decorada. Pode colocar-se também num pequeno escritório de um apartamento ou numa sala especial e decorada a gosto. Há quem prefira ter uma secretária num espaço pequeno especificamente para trabalho. Deste modo concentra-se mais nele e não pensa no que tem para fazer em casa. Ou seja, dá mais prioridade ao que eventualmente tenha que fazer numa secretária. Para além de ajudar a decorar e embelezar o espaço onde se coloca dá um certo ar de charme e gramou num ambiente. Se este for decorado com objectos bonitos de decoração e uma estante para livros dá um ar mais intelectual ao ambiente. Deste modo mais propício para o recolhimento.

Não é por acaso que muita gente prefere o seu escritório para passar as horas que dispõe no seu quotidiano ou fins – de - semana. É um local propício a pensar mais nos projectos, no trabalho e nos encargos da vida. Deste modo cada divisão da casa tem uma funcionalidade diferente e um ar distinto dos restantes.

Não quer dizer que uma secretária em vidro não fique adaptada noutro local que não seja para o trabalho de estudantes ou outros, ela pode ainda adaptar-se para embelezar ou harmonizar espaços que estejam por preencher numa casa maior ou outro local. Sem dúvida que a secretária em vidro não vai deixar mal nenhum espaço onde se coloque.

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Teresa Maria Batista Gil

Título:Secretária em vidro

Autor:Teresa Maria Gil(todos os textos)

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    20-04-2014 às 15:52:38

    Fantástico texto! A Rua Direita agradece!

    ¬ Responder

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