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Direito a tratamento compatível com a condição

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
Direito a tratamento compatível com a condição

O Governo do Estado de São Paulo, em atenção e em atendimento a requerimentos constantes da Organização Movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) adotou nos órgãos públicos sob a sua administração a obrigatoriedade aos servidores, por meio de três Decretos publicados em 18.03.2010, de permitir e acolher a manifestação daqueles indivíduos incluídos nas modalidades acima referidas, a possibilidade e o direito de serem tratados pelos nomes que usam em sociedade, refletindo sua condição social e não necessariamente pelos nomes constantes dos seus Registros Gerais de Identificação Nacional Civil (RG).

Desta feita, se o indivíduo é Transexual, a modalidade que melhor caracteriza a exemplificação, ou seja, nasceu com corpo masculino, tem em seu RG nome masculino, porém veste-se como mulher, vive e comporta-se socialmente como mulher, inclusive com adoção de nome feminino, pelo qual é instado por seus conviventes, seja em ambientes familiares, laborativos ou sociais, tem a partir daquela data o direito de nos órgãos públicos do Estado, dos quais prescinde dos serviços, por este nome ser instado.

O mesmo ocorre com relação ao indivíduo do sexo feminino que, submetido ou não à cirurgia para alteração do órgão genital, tenha como condição social o comportamento, a aparência (vestes e trajes) e também o nome de indivíduo do sexo feminino.

O Decreto nº 55.588/10 trata de reivindicação antiga dos movimentos organizados pela categoria e a sua publicação junto com os demais Decretos veio atender os anseios da categoria LGBT, em atenção aos direitos que aqueles indivíduos têm, independentemente da condição social, mas por se tratar de direito constitucionalmente conferido a todos os cidadãos brasileiros, qual seja: a igualdade universal, constante no artigo 5º, “caput”, da Constituição Federal de 1988. A medida visa conferir, ainda, aos indivíduos o direito ao pleno respeito de todo o funcionalismo público, independentemente de sua condição sexual e identidade de gênero, conforme melhor lhe aprouver.

Observa-se tratar-se de medida que atende aos princípios e normas de direitos humanos vigentes a nível mundial, dos quais o Brasil é subscritor e ratificador, signatário.

Desta forma, é obrigação do servidor público atender o indivíduo, segundo o apelido nominal ou pré-nome social, a que este se atribuir e declarar em formulário de atendimento, sob pena de incorrer em delito funcional e suas conseqüências, nos termos da Lei 10.948/01, que define condutas e penas a delitos discriminatórios em razão de condição sexual e identidade de gênero, lei ora regulamentada pelo Decreto nº 55.589/10.

Por meio do primeiro dos Decretos, nº 55.587/10, foi criado o Conselho Estadual dos Direitos da População Lésbica, Bissexuais, Travestis e Transexuais, órgão vinculado ao Poder Executivo que cuidará de elaborar políticas públicas cujo objetivo seja promover os direitos da população correlata, fazer e receber denúncias de faltas cometidas pelos servidores relativas ao cumprimento do ora decretado, encaminhando o expediente e o quanto necessário aos órgãos competentes, a fim de coibir e punir atividades de caráter discriminatório e homofóbico.


Fernanda Fernandes

Título: Direito a tratamento compatível com a condição

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Rafaela CoronelRafaela

    10-07-2014 às 20:33:40

    A lei está aí para ser seguida, mas na realidade não é bem isso que acontece.

    ¬ Responder

Comentários - Direito a tratamento compatível com a condição

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A história da fotografia

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Tema: Fotografia
A história da fotografia\"Rua
A história e princípios básicos da fotografia e da câmara fotográfica remontam à Grécia Antiga, quando Aristóteles verificou que os raios de luz solar e com o uso de substâncias químicas, ao atravessarem um pequeno orifício, projetavam na parede de um quarto escuro a imagem do exterior. Este método recebeu o nome de câmara escura.

A primeira fotografia reconhecida foi uma imagem produzida em 1826 por Niepce. Esta fotografia foi feita com uma câmara e assente numa placa de estanho coberta com um derivado de petróleo, tendo estado exposta à luz solar por oito horas, esta encontra-se ainda hoje preservada.

Niepce e Louis –Jacques Mandé Daguerre inciaram em 1829 as suas pesquisas, sendo que dez anos depois foi oficializado o processo fotográfico o nome de daguerreótipo. Este processo consistia na utilização de duas placas, uma dourada e outra prateada, que uma vez expostas a vapores de iodo, formando uma pelicula de iodeto de prata sobre a mesma, ai era a luz que entrava na camara escura e o calor gerado pela luz que gravava a imagem/fotografia na placa, sendo usado vapor de mercúrio para fazer a revelação da imagem. Foi graças á investigação realizada por Friedrich Voigtlander e John F. Goddard em 1840, que os tempos de exposição e revelação foram encurtados.




Podemos dizer que o grande passo (não descurando muitas outras mentes brilhantes) foi dado por Richard Leach Maddox, que em 1871 fabricou as primeiras placas secas com gelatina, substituindo o colódio. Três anos depois, as emulsões começaram a ser lavadas com água corrente para eliminar resíduos.

A fotografia digital


Com o boom das novas tecnologias e com a capacidade de converter quase tudo que era analógico em digital, sendo a fotografia uma dessas mesmas áreas, podemos ver no início dos anos 90, um rápido crescimento de um novo mercado, a fotografia digital. Esta é o ideal para as mais diversas áreas do nosso dia a dia, seja a nível profissional ou pessoal.

As máquinas tornaram-se mais pequenas, mais leves e mais práticas, ideais para quem não teve formação na área e que não tem tempo para realizar a revelação de um rolo fotográfico, sem necessidade de impressão. Os melhores momentos da nossa vida podem agora ser partilhados rapidamente com os nossos amigos e familiares rapidamente usando a internet e sites sociais como o Facebook e o Twitter .

A primeira câmara digital começou a ser comercializada em 1990, pela Kodak. Num instante dominou o mercado e hoje tornou-se produto de consumo, substituindo quase por completo as tradicionais máquinas fotográficas.

Sendo que presentemente com o aparecimento do FullHD, já consegue comprar uma máquina com sensores digitais que lhe permitem, além de fazer fotografia, fazer vídeo em Alta-Definição, criando assim não só fotografias quase que perfeitas em quase todas as condições de luz bem como vídeo com uma qualidade até agora impossível no mercado do vídeo amador.

Tirar fotografias já é acessível a todos e como já não existe o limite que era imposto pelos rolos, “dispara-se” por tudo e por nada. Ter uma máquina fotográfica não é mais um luxo, até já existem máquinas disponíveis para as crianças. Muitas vezes uma fotografia vale mais que mil palavras e afinal marca um momento para mais tarde recordar.

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Título:A história da fotografia

Autor:Bruno Jorge(todos os textos)

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    05-05-2014 às 03:48:18

    Como é bom viver o hoje e saber da história da fotografia. Isso nos dá a ideia de como tudo evoluiu e como o mundo está melhor a cada dia produzindo fotos mais bonitas e com qualidade!

    ¬ Responder

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