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Notas Fiscais - Embargos De Terceiro

Categoria: Empresariais
Notas Fiscais - Embargos De Terceiro

Embargos de Terceiro é um incidente processual no âmbito do Processo de Execução. Sendo o significado de “incidente” qualquer ocorrência extraordinária que perturbe o movimento normal do processo.

Prevê o Art.º 237 do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) que “quando o arresto, a penhora ou qualquer outro acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens ofender a posse ou qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência, de que seja titular um terceiro, pode este fazê-lo valer por meio de embargos de terceiro”.

Ou seja, o incidente de embargos de terceiro é o meio processual adequado para, quem for ofendido na sua posse, por penhora ou qualquer outro ato judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens, reagir contra a ofensa dos seus direitos.

E nos termos do n.º 1 do Art.º 351 do Código do Processo Civil, terceiro, para efeitos de embargos, é aquele que não é parte na causa. E isto porque, a execução, não pode, em princípio atingir bens de terceiros.

Cabendo ao embargante alegar e provar que tinha, sobre o bem atingido, a posse ou outro direito incompatível com a diligência que afetou o seu património.

Os direitos reais de garantia não são considerados direitos incompatíveis, já que podem ser exercidos no âmbito do Processo de Execução Fiscal.

No que concerne aos cônjuges, em processo de execução, tendo sido penhorados bens comuns do casal, e o cônjuge tenha sido citado como parte, este não pode deduzir embargos, por não ser terceiro em tal execução.

E as dívidas contraídas por qualquer um dos cônjuges no exercício do comércio, são da responsabilidade de ambos. E por tais dívidas respondem os bens comuns do casal.

No entanto existem dívidas de responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, e são aquelas que se encontram previstas no Art.º 1692 do Código Civil, como por exemplo, as dividas contraídos por um dos cônjuges, sem o consentimento do outro.

Nestes casos, o cônjuge não devedor, pode optar por requerer a separação de bens, sendo citado para o efeito no âmbito do próprio processe de execução. Não o fazendo a execução prossegue relativamente aos bens comuns do casal.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Notas Fiscais - Embargos De Terceiro

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Comentários - Notas Fiscais - Embargos De Terceiro

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Como cuidar de Plantas de interior

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Tema: Bricolage Jardim
Como cuidar de Plantas de interior\"Rua
Cada planta tem um comportamento diferente, vou colocar aqui alguns cuidados que servem para a maioria delas.

LUZ:

Os principais erros no cultivo de plantas de interior é a falta de luz.
Se elas estiverem em locais onde não há luz suficiente, isso pode ser corrigido com a instalação de luz artificial, existe no mercado lâmpada que imitam a luz natural.


TEMPERATURA:

Mudanças bruscas de temperatura retardam e até paralisa o crescimento da planta, bem como causa a queda de folhas.


UMIDADE:

A maioria das plantas necessita de uma umidade atmosférica adequada.
Normalmente notamos que a planta não está com a umidade correta quando acontece ficarem amarelas e a queda de folhas.


IRRIGAÇÃO:

Conselhos básicos:
Uma planta em fase de crescimento vai precisar de mais água que uma que está em fase de dormência, ou já atingiu o seu tamanho adulto.
Durante a floração a planta precisa de mais água que em sua fase de crescimento
Em ambientes internos mais quentes é evidente que a planta vai precisar de mais águas que em ambientes mais frios.
Para saber qual é o momento exato de molhar, enfie o dedo no substrato, se sentir ele seco, chegou a hora

FERTILIZANTE:

Para que a planta tenha um desenvolvimento harmonioso convém usar periodicamente de fertilizantes que podem ser líquido ou sólidos.
No mercado existe a venda fertilizante com fórmulas específicas para cada planta.
Após a utilização do fertilizante regue a planta.

LIMPEZA:

Faça regularmente a limpeza de folhas secas e caule, pois elas são bastante positivas não só esteticamente como para a saúde das plantas.
Se estiver acumulada muita poeira sobre as folhas, espane, e depois passe um pano húmido
Atenção: Existe algumas espécies, que tem as folhas aveludadas, tipo a Violeta Africana, Begônia Rex, etc. que não deve ser colocada água é só usar uma escovinha bem macia.

TROCA DE VASO:

De uma maneira geral após 1 ou 2 anos as plantas de interior devem ser colocadas em vasos de tamanho maior.
Isso deve ser feito porque as raízes passam a ocupar um grande espaço e também porque o substrato vai perdendo sua composição inicial.
A época mais adequada varia de planta para planta, algumas devem ser feitas na primavera e outras quando estão na fase de repouso.
Aproveite para obterem mudas, separando brotos e dividindo touceiras.

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Miguel Pereira

Título:Como cuidar de Plantas de interior

Autor:Miguel Pereira(todos os textos)

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Comentários

  • Briana AlvesBriana

    13-10-2014 às 04:09:31

    Muito bom! É tão gratificante cuidar de plantas. A gente vê o quanto elas florescem quando são bem-cuidadas. Amei as dicas!

    ¬ Responder
  • Rua DireitaRua Direita

    18-04-2014 às 22:36:55

    Fantástico seu texto, a Rua Direita agradece!

    ¬ Responder

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