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Liquidações Oficiosas De Imposto

Categoria: Empresariais
Liquidações Oficiosas De Imposto

No que se relaciona com a atuação em geral dos contribuintes, e no que respeita, em particular, às declarações por eles prestadas nos termos previstos na lei, organizadas de harmonia com a legislação fiscal, vigora a presunção de verdade e de boa-fé.

Porém, não raras as vezes, muitos contribuintes não cumprem com a obrigação fiscal de entrega de declaração de rendimentos. Nestas circunstâncias, a Autoridade Tributária procede à fixação do conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação, com base nos elementos que esta disponha. São as designadas liquidações oficiosas.

No entanto, antes da elaboração da referida liquidação oficiosa, o Sujeito Passivo é notificado, para cumprir a obrigação em falta, no prazo de 30 dias. A notificação aqui em referência, mais não é que um “convite” da Autoridade Tributária ao Sujeito Passivo, para este participar nas decisões que lhes digam respeito, e de assim, vir sanar a sua falta, apresentando a respetiva declaração de rendimentos.

Importa no entanto referir que, por vezes, as liquidações oficiosas são deveras penalizadoras já que, são apenas efetuadas as deduções previstas na alínea a) do nº 1 do artº 79º do CIRS (dedução pessoal do sujeito passivo) e nº 3 do art.º 97º do CIRS (retenções na fonte e pagamentos por conta).

Nos casos de rendimentos da categoria B, o imposto é calculado em conformidade com as regras do regime simplificado de tributação, com aplicação do coeficiente mais elevado.

E se é verdade que as liquidações oficiosas, não resultam de qualquer critério arbitrário na determinação da matéria coletável e respetivo apuramento de imposto, mas sim, no cumprimento estrito da legislação aplicável, não menos verdade que tal apuramento acaba por penalizar os contribuintes faltosos.

E isto porque, quando alguém se furta ao cumprimento das suas obrigações fiscais a que está legalmente obrigado, cria desigualdades subjetivas e agride, de forma clara, os restantes cidadãos, nomeada e especialmente, aqueles que satisfazem atempadamente as suas obrigações tributárias.

Art.º 76 do CIRS
Procedimentos e formas de liquidação
1 - A liquidação do IRS processa-se nos termos seguintes:
a) Tendo sido apresentada a declaração até 30 dias após o termo do prazo legal, a liquidação tem por objeto o rendimento coletável determinado com base nos elementos declarados, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 65.º;

b) Não tendo sido apresentada declaração, a liquidação tem por base os elementos de que a Direcção-Geral dos Impostos disponha; c) Sendo superior ao que resulta dos elementos a que se refere a alínea anterior, considera-se a totalidade do rendimento líquido da categoria B obtido pelo titular do rendimento no ano mais próximo que se encontre determinado, quando não tenha sido declarada a respetiva cessação de atividade.

2 - Na situação referida na alínea b) do número anterior, o rendimento líquido da categoria B determina-se em conformidade com as regras do regime simplificado de tributação, com aplicação do coeficiente mais elevado previsto no n.º 2 do artigo 31.º

3 - Quando não seja apresentada declaração, o titular dos rendimentos é notificado por carta registada para cumprir a obrigação em falta no prazo de 30 dias, findo o qual a liquidação é efetuada, não se atendendo ao disposto no artigo 70.º e sendo apenas efetuadas as deduções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 3 do artigo 97.º

4- Em todos os casos previstos no n.º 1, a liquidação pode ser corrigida, se for caso disso, dentro dos prazos e nos termos previstos nos artigos 45.º e 46.º da lei geral tributária.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Liquidações Oficiosas De Imposto

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Comentários - Liquidações Oficiosas De Imposto

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Dicas para decorar salas pequenas.

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Tema: Decoração
Dicas para decorar salas pequenas.\"Rua
A realidade das grandes cidades é que a maioria das pessoas mora em espaços pequenos. É fato também que todos desejam ter um ambiente acolhedor e aconchegante para receber amigos. Em contrapartida, na medida em que os espaços encolhem, a quantidade de aparelhos eletrônicos que utilizamos aumenta cada vez mais. Há ainda quem use a sala como home-office.

Nesta busca de inspiração para organizar e incrementar sua sala, encontramos uma série de sites especializados e blogs com muitas, muitas ideias. O conceito de D.I.Y. (do it yourself) que significa "faça você mesmo” nunca esteve tão na moda. É uma alternativa para reduzir gastos com mão de obra e nada melhor do que criar um espaço com um toque todo seu. Inspirações e ideias não faltam. Hoje, de certa forma todos nos sentimos meio decoradores.

Mas planejar a decoração de uma sala pequena exige alguns cuidados para que o ambiente não fique entulhado de móveis, disfuncional ou até mesmo desagradável.

Confira algumas dicas para decorar sua sala com estilo e valorizando seu espaço:
Os espelhos, além da autocontemplação, causam efeitos interessantes. Aplicados, por exemplo, em uma parede inteira pode duplicar a amplitude do ambiente. Pode ser usado também em móveis, tetos, em diversos formatos e valorizar a luminosidade da decoração.

As cores tem poder de causar sensações. Em ambientes com pouco espaço, elas podem colaborar para que a sensação de amplitude possa tanto aumentar quanto diminuir. Para pintar as paredes de sua sala aposte em cores claras. O teto com uma cor mais clara que a das paredes, por exemplo, pode simular uma elevação do teto, já em uma cor mais escura, promoverá uma sensação de rebaixamento do teto.

A escolha e posição dos móveis são um aspecto muito importante. Opte por poucos móveis, nunca de tamanhos exagerados e posicione-os de forma que valorize o espaço. Móveis que misturam poucos materiais, baixos e com linhas retas proporcionam leveza ao ambiente.

Uma solução muito interessante para espaços pequenos é a utilização de prateleiras. Caixas para produtos horto frutícolas reformadas podem se tornar lindas prateleiras. Mas cuidado com a profundidade, para não atrapalhar na disposição de outros móveis e objetos.

Móveis multifuncionais ou móveis inteligentes são excelentes alternativas para uma sala pequena. Um bom exemplo são pufes, que podem ser usados como mesas de centro ou ficarem alojados debaixo de aparadores e quando recebemos visitas podem se transformar em assentos extras. Mesas dobráveis também são uma ótima opção.

Escolher o mesmo piso ou revestimento pode dar a impressão de área maior, de continuidade. Mudanças drásticas de um ambiente para outro pode causar a sensação de divisão e consequentemente fazer parecer menor.

Algumas outras dicas: um sofá retrátil ou reclinável garante muito mais conforto e ocupa o espaço de um sofá simples. Suporte ou painéis móveis para TV possibilitam que ela seja movida na direção desejável. Caso o ambiente tenha escadas, escolher um modelo de escadas vazadas evita divisões e pode se tornar uma peça de destaque na sala. E para as cortinas, escolha tecidos leves, lisas e sem estampas.

De qualquer forma, ouse, não tenha medo de arriscar, crie, não copie, só assim será seu!

Luciana Santos.

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Comentários

  • Carlos Rubens Neto 16-06-2016 às 16:20:24

    Excelente matéria! Parabéns Luciana ;)

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