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Fraude Fiscal

Categoria: Empresariais
Fraude Fiscal

O combate à fraude e evasão fiscal é uma obrigação do Estado e os cidadãos devem exigir eficácia contra este “crime”, que penaliza especialmente os contribuintes que não têm qualquer hipótese de escapar aos seus deveres fiscais, especialmente os trabalhadores por conta de outrem.

No âmbito do procedimento inspetivo, não são raras as vezes em que o mesmo culmina com o levantamento de Auto de Notícia, por Fraude Fiscal, previsto e punido nos Art.s 103 e 104 do Regime Geral Infrações Tributárias.

Não cabendo nesta sede aperfeiçoar o conceito de Fraude, somente se dirá que quase sempre associado a este tipo de crime estão as denominadas as Faturas Falsas, ou Faturas de Favor, que alimentam a chamada economia subterrânea fomentando a concorrência desleal.
A nível inspetivo são vários os aspetos tidos em conta pelo inspetor no sentido de sindicar se a faturação é ou não idónea.

Em primeiro lugar, e sem dúvida o mais relevante, é o cruzamento dos dados contabilísticos, mais concretamente através da análise dos Mapas Recapitulativos de IVA, os denominados Anexos O e P.
Ora atendendo que a maioria da faturação falsa é de valores bastante elevados, facilmente se compreende que tais operações não passam despercebidas ao Fisco. E isto porque o tomador/utilizador da faturação falsa irá registar tal operação na sua contabilidade quer para efeitos de IVA quer para efeitos de IRS/IRC.
O mesmo não se passa com o Sujeito Passivo emitente que, por sua vez, é um “Não declarante”. Ou seja, não entrega qualquer tipo de declaração nem tão pouco qualquer imposto liquidado na Fatura Falsa.

Tudo isto para referir que, existindo uma operação declarada por um Sujeito Passivo no seu mapa recapitulativo de Fornecedores, que não tem a devida correspondência no mapa recapitulativo do Sujeito Passivo emitente, então, existem alguns indícios de faturação falsa.
Porém, obviamente que o trabalho do inspetor não pode ficar por aqui. Sendo certo que, existem diversos fatores que têm de ser analisados relativamente a cada operação comercial. O que passa por sindicar a estrutura empresarial dos intervenientes, existência de contratos, documentos de suporte como guias de transporte, autos de medição, folha de obra, entre outros.

Importa ainda verificar a existência de relações especiais, falências fraudulentas, abuso do regime de trocas intracomunitárias e a constituição de sociedades fictícias. É sem dúvida um trabalho bastante técnico e que grande parte das é dificultado pelos próprios inspecionados e demais intervenientes.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Fraude Fiscal

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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O que é uma Open House?

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Tema: Imóveis Venda
O que é uma Open House?\"Rua
Este é um tema que vem pôr muito a lindo o trabalho de alguns mediadores imobiliários e do seu trabalho.

Quando temos um imóvel para vender, muitos são os métodos a utilizar e os meios que nos levam até eles para termos o nosso objetivo cumprido – A venda da Casa.
Quando entregamos o nosso imóvel para que uma mediadora o comercialize, alguns aspetos têm de ser tidos em conta, como a legalidade da empresa e quem será a pessoa responsável pela divulgação da sua casa, mas a ansia de vermos o negócio concretizado é tanta, que muitas vezes nos escapa a forma como fazem a referida divulgação e publicidade do imóvel.

Entre anúncios na internet e as conhecidas folhas nas montras dos estabelecimentos autorizados, muitas mediadoras optam por fazer uma ação que está agora muito em voga que é uma Open House. Mas afinal, o que é isto de nome estrangeiro que tanto se vê pelas ruas e em folhetos de anúncio?

Ora bem, a designação em Português é muito simples – Casa Aberta. E na realidade, uma Open House é isso mesmo. Abrir uma Casa para que todos a possam ver. NO entanto, requerem-se alguns aspetos que as mediadoras normalmente preveem, mas que é fundamental que o proprietário do imóvel também tenha consciência e conhecimento.

Por norma as imobiliárias só fazem este tipo de intervenção e ação em imóveis que têm como exclusivo, isto é, quando é uma só determinada mediadora, a autorizada a poder comercializar o imóvel.

Em segundo lugar, este tipo de ação de destaque requer à mediadora custos com tempo, recursos humanos e financeiros.
A mediadora começa por marcar um dia próprio que por norma é datado para um feriado ou fim de semana. Faz então publicidade local através de folhetos e flyres anunciando a Open House, o dia e a hora, tal como o local. Muito provavelmente serão tiradas fotografias ao seu imóvel.

Através de redes sociais também poderão ser divulgadas as ações.
No dia da Open House, o local será indicado com publicidade da sua casa e da imobiliária e começarão a aparecer visitas ao imóvel.

Sugiro que não tenha mobiliário e muito menos valores em casa. O ideal será o imóvel estar desocupado de todos e quaisquer bens, por uma questão de segurança, mas também porque as áreas parecerão maiores e isso com toda a certeza ajuda à venda.

A imobiliária será responsável pela limpeza e trato do imóvel, pelo que se ocorrerem danos, serão eles os responsáveis.
Neste tipo de ações, é normal que a concorrência das imobiliárias apareça e faça parcerias que para si só trará vantagens.

Uma Open House pode não ser uma ação de destaque em Portugal, mas por exemplo nos Estados Unidos, é o normal e mais agradável. Os clientes não se sentem pressionados como numa visita normal e os negócios concretizam-se com muito mais rapidez e naturalidade.

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Carla Horta

Título:O que é uma Open House?

Autor:Carla Horta(todos os textos)

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