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Fraude Fiscal Vs Elisão Fiscal

Categoria: Empresariais
Fraude Fiscal Vs Elisão Fiscal

Qual a diferença entre os conceitos “Evasão Fiscal” e “Elisão Fiscal” ?

Para aferir se determinada atuação é considerada Fraude ou Elisão, há que distinguir, se um determinado comportamento, com vista a evitar a ocorrência de facto que possa resultar no preenchimento da previsão de uma norma de incidência, evitando, assim, as decorrências fiscais impostas pelo preceito é, ou não, um ilícito fiscal. Isto é o mesmo que dizer, que devemos distinguir a “tax avoidance” de “tax evasion”, tal como faz a doutrina anglo-saxónica.

Assim, quando falamos de “tax avoidance” queremos significar algo próximo do chamado “planeamento fiscal”, em que os atos praticados ou os negócios jurídicos celebrados não vão contra qualquer proibição legal. Ou seja, com vista a evitar a obrigação fiscal, ou apenas diminuir o montante do tributo a pagar, o contribuinte socorre-se de operações que não se encontram legalmente previstas e que lhe permitem realizar poupança fiscal. O contribuinte utiliza, assim, meios técnicos, sejam eles negócios jurídicos que escapam às normas de incidência, sejam eles operações contabilísticas, legalmente admissíveis, que lhes são mais favoráveis. Não podendo nunca deixar de se salientar que estes comportamentos evasivos são permitidos pelo princípio da tipicidade taxativa das normas tributárias, que não deixa margem para a sua aplicação analógica.

Diferente significado tem a expressão “tax evasion”, que se traduz na evasão fiscal contra legem,. Dito de outro modo, o contribuinte engana, direta e intencionalmente, o Fisco, desrespeitando os preceitos legais. Estamos perante fraude fiscal quando o contribuinte realiza atos ou negócios jurídicos tendo em vista, por um lado, fugir ao pagamento dos tributos ou, por outro, a obtenção de proveitos fiscais, usando para esse fim meios fraudulentos. Depois de verificado o pressuposto de facto de um imposto, do qual depende a constituição de uma relação jurídico tributário, através da evasão ilícita, o sujeito passivo procura furtar-se ao cumprimento da obrigação decorrente desse preenchimento.

Artigo 103.º RGIT

Fraude
1 - Constituem fraude fiscal, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, as condutas ilegítimas tipificadas no presente artigo que visem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais suscetíveis de causarem diminuição das receitas tributárias. A fraude fiscal pode ter lugar por:

a) Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria coletável;

b) Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados à administração tributária;
c) Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição de pessoas.

2 - Os factos previstos nos números anteriores não são puníveis se a vantagem patrimonial ilegítima for inferior a (euro) 15 000.

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os valores a considerar são os que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à administração tributária.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Fraude Fiscal Vs Elisão Fiscal

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Smartphone inovador

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Tema: Máquinas
Smartphone inovador\"Rua
O novo Xperia S é um novo smartphone que é produzido pela sony, que foi pensado para a reprodução multimédia de alta resolução, atenuando deste modo as diferenças entre um telefone e uma consola de jogos portátil.

Este inovador softwere é capaz de apresentar vídeos de alta definição, a 1080p.

Contêm uma cãmara integrada de 12 MP, sendo capaz de capturar imagens em full HD. O processamento de imagem é feito por um motor de nome Bravia, que é uma tecnologia a pensar na reprodução de imagem e de áudio.

O hardwere e softwarwe deste smartpfhone foi optimizado para ser compatível com o playstachon Suite, que se trata de uma plataforma de videojogos , onde podem ser descarregados e jogados no telemóvel vários títulos previamente lançados na playstation.

O seu ecrâ é quase todo em vidro, separado apenas do revestimento no fundo por uma faixa transparente.

Esta faixa funciona como uma antena do dispositivo, bem como a área visívil para os principais botões, no fundo.

O seu formato é ligeiramente curvo e com uma espessura de apenas um centímetro, o qiue lhe dá um ar muito elegante e leve.

A energia que alimenta o dispositivo é fornecida por uma pequena bateria, que dura para 420 horas em standby, horas para música e outras para vídeo.

De salientar que a Sony Ericsson sempre foi muito forte na qualidade da fotografia, e o destaque deste aparelho vai para o seu sensor Exmor R, que é retroiluminado com circuitos integrados, permitindo tirar fotos com pouco ruído , em situações de fraca luz.

Além de todos os pormenores inovadores, o sensor recebe a luz de trás por um substrato de sílica, garantindo mais eficácia .

Por outro lado, o xperia S, é ainda compatível com várias plataformas de comunicação, tal como a near-fild comunication.

O ecrã é sem dúvida alguma o mais elevado do mercado atual, apresentando milhões de cores.

As características invadoras ddeste smartphone, são: o modelo, aplaystachion, o ecrâ de alta definição, o processador, o software e as suas ligações

No que concerne às ligações, inclui uma superabundância delas, incluindo uma porta HDMI2 para ligar o dispositivo diretamente a um monitor para reproduzir vídeos, audio e imagem.

O lançamento deste sistema da sony, foi lançado só recentemente em Las Vegas, EUA, em Janeiro de 2012, no convention Center.

Para os fâs das novas tecnologias o smartphone Xperia S, é com efeito, uma óptima aquisição, para as férias de verão.

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Pedro gil Ferreira

Título:Smartphone inovador

Autor:Pedro gil Ferreira(todos os textos)

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