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Fraude Fiscal Vs Elisão Fiscal

Categoria: Empresariais
Fraude Fiscal Vs Elisão Fiscal

Qual a diferença entre os conceitos “Evasão Fiscal” e “Elisão Fiscal” ?

Para aferir se determinada atuação é considerada Fraude ou Elisão, há que distinguir, se um determinado comportamento, com vista a evitar a ocorrência de facto que possa resultar no preenchimento da previsão de uma norma de incidência, evitando, assim, as decorrências fiscais impostas pelo preceito é, ou não, um ilícito fiscal. Isto é o mesmo que dizer, que devemos distinguir a “tax avoidance” de “tax evasion”, tal como faz a doutrina anglo-saxónica.

Assim, quando falamos de “tax avoidance” queremos significar algo próximo do chamado “planeamento fiscal”, em que os atos praticados ou os negócios jurídicos celebrados não vão contra qualquer proibição legal. Ou seja, com vista a evitar a obrigação fiscal, ou apenas diminuir o montante do tributo a pagar, o contribuinte socorre-se de operações que não se encontram legalmente previstas e que lhe permitem realizar poupança fiscal. O contribuinte utiliza, assim, meios técnicos, sejam eles negócios jurídicos que escapam às normas de incidência, sejam eles operações contabilísticas, legalmente admissíveis, que lhes são mais favoráveis. Não podendo nunca deixar de se salientar que estes comportamentos evasivos são permitidos pelo princípio da tipicidade taxativa das normas tributárias, que não deixa margem para a sua aplicação analógica.

Diferente significado tem a expressão “tax evasion”, que se traduz na evasão fiscal contra legem,. Dito de outro modo, o contribuinte engana, direta e intencionalmente, o Fisco, desrespeitando os preceitos legais. Estamos perante fraude fiscal quando o contribuinte realiza atos ou negócios jurídicos tendo em vista, por um lado, fugir ao pagamento dos tributos ou, por outro, a obtenção de proveitos fiscais, usando para esse fim meios fraudulentos. Depois de verificado o pressuposto de facto de um imposto, do qual depende a constituição de uma relação jurídico tributário, através da evasão ilícita, o sujeito passivo procura furtar-se ao cumprimento da obrigação decorrente desse preenchimento.

Artigo 103.º RGIT

Fraude
1 - Constituem fraude fiscal, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, as condutas ilegítimas tipificadas no presente artigo que visem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais suscetíveis de causarem diminuição das receitas tributárias. A fraude fiscal pode ter lugar por:

a) Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria coletável;

b) Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados à administração tributária;
c) Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição de pessoas.

2 - Os factos previstos nos números anteriores não são puníveis se a vantagem patrimonial ilegítima for inferior a (euro) 15 000.

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os valores a considerar são os que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à administração tributária.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Fraude Fiscal Vs Elisão Fiscal

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Um caminho para curar o transtorno alimentar

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Tema: Saúde
Um caminho para curar o transtorno alimentar\"Rua
De acordo com um relatório divulgado em novembro de 2014 pelo Comitê Permanente sobre o Status da Mulher, entre 600 mil a um milhão de canadenses cumprem os critérios diagnósticos para um transtorno alimentar em um dado momento. Problemas de saúde mental com ramificações físicas graves, anorexia e bulimia são difíceis de tratar.

Os programas públicos de internação frequentemente não admitem pacientes até que estejam em condição de risco de vida, e muitos respondem mal à abordagem em grupo. As clínicas privadas costumam ter listas de espera épicas e custos altos: um quarto custa de US$ 305 a US$ 360 por dia.


Corinne lutou juntamente com seus pais contra a bulimia e anorexia por mais de cinco anos. Duffy e Terry, pais de Corinne, encontraram uma clínica na Virgínia. Hoje, aos 24 anos, ela é saudável e está cursando mestrado em Colorado. Ela e seus pais acreditam que a abordagem holística, o foco individualizado e a estrutura imersiva de seu tratamento foram fundamentais para sua recuperação.

Eles sabem que tinham acesso a recursos exclusivos. "Tivemos sorte", diz Duffy. "Podíamos pagar por tudo." Mas muitos não podem.
A luta desta família levou-os a refletir sobre o problema nos Estados Unidos. Em 2013, eles fundaram a Water Stone Clinic, um centro privado de transtornos alimentares em Toronto. Eles fazem yoga, terapia de arte e participam na preparação de refeições, construindo habilidades na vida real com uma equipe de apoio empática. Os programas funcionam nos dias da semana das 8h às 14h, e até agora, não tem lista de espera. Porém essa abordagem é onerosa: aproximadamente US$ 650 por dia.

A família criou a Fundação Water Stone - uma instituição de caridade que fornece ajuda a pacientes que não podem pagar o tratamento. Os candidatos são avaliados por dois comitês que tomam uma decisão baseada na necessidade clínica e financeira. David Choo Chong foi o primeiro a se beneficiar da fundação. Ele havia tentado muitos programas, mas nenhum foi bem sucedido. A fundação pagou metade do tratamento. Dois anos depois, Choo Chong, feliz e estável diz "Water Stone me ajudou a encontrar quem eu sou".

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Roberta Darc

Título:Um caminho para curar o transtorno alimentar

Autor:Roberta Darc(todos os textos)

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