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Fraude Fiscal Vs Elisão Fiscal

Categoria: Empresariais
Fraude Fiscal Vs Elisão Fiscal

Qual a diferença entre os conceitos “Evasão Fiscal” e “Elisão Fiscal” ?

Para aferir se determinada atuação é considerada Fraude ou Elisão, há que distinguir, se um determinado comportamento, com vista a evitar a ocorrência de facto que possa resultar no preenchimento da previsão de uma norma de incidência, evitando, assim, as decorrências fiscais impostas pelo preceito é, ou não, um ilícito fiscal. Isto é o mesmo que dizer, que devemos distinguir a “tax avoidance” de “tax evasion”, tal como faz a doutrina anglo-saxónica.

Assim, quando falamos de “tax avoidance” queremos significar algo próximo do chamado “planeamento fiscal”, em que os atos praticados ou os negócios jurídicos celebrados não vão contra qualquer proibição legal. Ou seja, com vista a evitar a obrigação fiscal, ou apenas diminuir o montante do tributo a pagar, o contribuinte socorre-se de operações que não se encontram legalmente previstas e que lhe permitem realizar poupança fiscal. O contribuinte utiliza, assim, meios técnicos, sejam eles negócios jurídicos que escapam às normas de incidência, sejam eles operações contabilísticas, legalmente admissíveis, que lhes são mais favoráveis. Não podendo nunca deixar de se salientar que estes comportamentos evasivos são permitidos pelo princípio da tipicidade taxativa das normas tributárias, que não deixa margem para a sua aplicação analógica.

Diferente significado tem a expressão “tax evasion”, que se traduz na evasão fiscal contra legem,. Dito de outro modo, o contribuinte engana, direta e intencionalmente, o Fisco, desrespeitando os preceitos legais. Estamos perante fraude fiscal quando o contribuinte realiza atos ou negócios jurídicos tendo em vista, por um lado, fugir ao pagamento dos tributos ou, por outro, a obtenção de proveitos fiscais, usando para esse fim meios fraudulentos. Depois de verificado o pressuposto de facto de um imposto, do qual depende a constituição de uma relação jurídico tributário, através da evasão ilícita, o sujeito passivo procura furtar-se ao cumprimento da obrigação decorrente desse preenchimento.

Artigo 103.º RGIT

Fraude
1 - Constituem fraude fiscal, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, as condutas ilegítimas tipificadas no presente artigo que visem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais suscetíveis de causarem diminuição das receitas tributárias. A fraude fiscal pode ter lugar por:

a) Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria coletável;

b) Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados à administração tributária;
c) Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição de pessoas.

2 - Os factos previstos nos números anteriores não são puníveis se a vantagem patrimonial ilegítima for inferior a (euro) 15 000.

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os valores a considerar são os que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à administração tributária.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Fraude Fiscal Vs Elisão Fiscal

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Comentários - Fraude Fiscal Vs Elisão Fiscal

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Secretária em vidro

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Tema: Mobiliário
Secretária em vidro\"Rua
A maior parte das casas tem um escritório para fazer os trabalhos relativos Á profissão ou outros. È uma divisão extremamente necessária para as pessoas se recolherem a trabalhar. Por isso o escritório deve ser um local com conforto e agradável. O ambiente torna-se extremamente importante para o recolhimento necessário e a concentração que certos trabalhos exigem. Se não se tiver no local de trabalho tem de construir-se em casa.

Em todas as profissões é útil ter uma secretária para colocar um computador portátil. Livros e outros acessórios. É uma peça de mobiliário que não se dispensa de forma nenhuma. Desde sempre que foi indispensável na escola, no escritório, na empresa. A sua funcionalidade é como a do computador que praticamente não se dispensa. Para onde se vá leva-se o computador portátil a servir de complemento.

No que diz respeito à secretária ela exige um bom material e design bonito. E de facto há secretárias muito belas desde o seu modelo ao material e design. Por exemplo uma secretária em vidro fica muito bem num escritório amplo de uma vivenda ou numa empresa particular bem decorada. Pode colocar-se também num pequeno escritório de um apartamento ou numa sala especial e decorada a gosto. Há quem prefira ter uma secretária num espaço pequeno especificamente para trabalho. Deste modo concentra-se mais nele e não pensa no que tem para fazer em casa. Ou seja, dá mais prioridade ao que eventualmente tenha que fazer numa secretária. Para além de ajudar a decorar e embelezar o espaço onde se coloca dá um certo ar de charme e gramou num ambiente. Se este for decorado com objectos bonitos de decoração e uma estante para livros dá um ar mais intelectual ao ambiente. Deste modo mais propício para o recolhimento.

Não é por acaso que muita gente prefere o seu escritório para passar as horas que dispõe no seu quotidiano ou fins – de - semana. É um local propício a pensar mais nos projectos, no trabalho e nos encargos da vida. Deste modo cada divisão da casa tem uma funcionalidade diferente e um ar distinto dos restantes.

Não quer dizer que uma secretária em vidro não fique adaptada noutro local que não seja para o trabalho de estudantes ou outros, ela pode ainda adaptar-se para embelezar ou harmonizar espaços que estejam por preencher numa casa maior ou outro local. Sem dúvida que a secretária em vidro não vai deixar mal nenhum espaço onde se coloque.

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Teresa Maria Batista Gil

Título:Secretária em vidro

Autor:Teresa Maria Gil(todos os textos)

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    20-04-2014 às 15:52:38

    Fantástico texto! A Rua Direita agradece!

    ¬ Responder

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