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Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

Categoria: Empresariais
Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, assumem-se como princípios classificadores do Estado de Direito Democrático, e que implicam um mínimo de certeza e segurança nos direitos das pessoas e nas expectativas juridicamente criadas a que está imanente uma ideia de proteção da confiança dos cidadãos e da comunidade na ordem jurídica e na atuação do Estado.

No fundo, trata-se de assegurar a tranquilidade necessária para conduzir a vida sem surpresas, sendo uma das vigas mestras da manutenção da ordem jurídica.
De facto, a garantia da coisa julgada ou caso julgado, é um instituto de direito natural, imposto pela essência mesma do direito e sem o qual este seria ilusório; sem ele a incerteza reinaria nas relações sociais e o caos e a desordem seriam o habitual nos fenômenos jurídicos.

E tendo como farol orientador tão importante princípio, o regime da caducidade do direito à liquidação, previsto no Art.º 45 da Lei Geral Tributária, visa compatibilizar a adequação do sistema fiscal à modernização da vida económica com os princípios de igualdade e justiça fiscal.

Tanto mais que, a Autoridade Tributária está adstrita ao prazo legal de quatro anos para proceder à liquidação de tributos, sem prejuízo dos prazos de suspensão e interrupção previstos no Art.º 46 da Lei Geral Tributária.

Sendo certo que, pese embora toda a atividade da Autoridade Tributária deve subordinar-se ao interesse publico que, relativamente ao sistema fiscal, consiste, em primeira linha, na obtenção de receitas para a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades, tal atividade tem obviamente de ser aferida por um elemento temporal.

Se assim não fosse, o sistema fiscal seria desequilibrado e, redundaria em total insegurança jurídica.

Art.º 46 Lei Geral Tributária
Suspensão do prazo de caducidade
1 - O prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte, nos termos legais, da ordem de serviço ou despacho no início da ação de inspeção externa, cessando, no entanto, esse efeito, contando-se o prazo desde o seu início, caso a duração da inspeção externa tenha ultrapassado o prazo de seis meses após a notificação.

2 - O prazo de caducidade suspende-se ainda:
a) Em caso de litígio judicial de cuja resolução dependa a liquidação do tributo, desde o seu início até ao trânsito em julgado da decisão;
b) Em caso de benefícios fiscais de natureza contratual, desde o início até à resolução do contrato ou durante o decurso do prazo dos benefícios;
c) Em caso de benefícios fiscais de natureza condicionada, desde a apresentação da declaração até ao termo do prazo legal do cumprimento da condição;
d) Em caso de o direito à liquidação resultar de reclamação ou impugnação, a partir da sua apresentação até à decisão.
e) Com a apresentação do pedido de revisão da matéria coletável, até à notificação da respectiva decisão.

3 - Em caso de aplicação de sanções da perda de benefícios fiscais de qualquer natureza, o prazo de caducidade suspende-se desde o início do respetivo procedimento criminal, fiscal ou contra ordenacional até ao trânsito em julgado da decisão final.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Comentários - Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

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Os primeiros brinquedos

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Tema: Brinquedos
Os primeiros brinquedos\"Rua
O brinquedo é mais do que um objecto para a criança se divertir e distrair, é também uma forma de conhecer o mundo que tem ao seu redor e para dar asas à sua imaginação. Desta forma, os brinquedos sempre estiveram presentes na sociedade.

Os primeiros brinquedos datam de 6500 anos atrás, no Japão, em que as crianças brincavam com bolas de fibra de bambu. Entretanto há 3000 anos surgiram os piões feitos de argila e decorados, na Babilónia.

No século XIII apareceram os soldadinhos de chumbo, porém só eram acessíveis às famílias nobres. Cinco séculos mais tarde, apareceram as caixas de música, criadas por relojoeiros suíços.

As bonecas são muito antigas, surgiram enquanto figuras adoradas como deusas, há 40 mil anos, mas a primeira fábrica abriu apenas em 1413 na Alemanha. Barbie, a boneca mais famosa do mundo, foi criada em 1959, mas ainda hoje é das mais apetecíveis pelas crianças.

O grande boom dos brinquedos aconteceu quando se descobriu o plástico para o fabrico. Mesmo assim, muitas famílias não podiam comprar brinquedos aos filhos, como tal, estes utilizavam diversos tipos de materiais e construíam os seus próprios brinquedos.

Actualmente, as crianças têm acesso a uma enorme variedade de brinquedos, desde bonecas, a carros telecomandados, a videojogos… Educativos ou apenas lúdicos, há de tudo e para todos os gostos e preços.

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Comentários

  • umdolitoys 23-01-2013 às 05:46:38

    Adorei a reportagem! e tenho algo para vocês verem!!

    Espero que gostem!!!

    ¬ Responder
  • sofia 22-07-2012 às 21:56:29

    Achei muito interecante e muito legal saber que ano foi fabricadoas bonecas

    ¬ Responder

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