Bem vindo à Rua Direita!
Eu sou a Sophia, a assistente virtual da Rua Direita.
Em que posso ser-lhe útil?

Email

Questão

a carregar
Textos | Produtos                                                    
|
Top 30 | Categorias

Email

Password


Esqueceu a sua password?
Início > Textos > Categoria > Empresariais > Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

Categoria: Empresariais
Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, assumem-se como princípios classificadores do Estado de Direito Democrático, e que implicam um mínimo de certeza e segurança nos direitos das pessoas e nas expectativas juridicamente criadas a que está imanente uma ideia de proteção da confiança dos cidadãos e da comunidade na ordem jurídica e na atuação do Estado.

No fundo, trata-se de assegurar a tranquilidade necessária para conduzir a vida sem surpresas, sendo uma das vigas mestras da manutenção da ordem jurídica.
De facto, a garantia da coisa julgada ou caso julgado, é um instituto de direito natural, imposto pela essência mesma do direito e sem o qual este seria ilusório; sem ele a incerteza reinaria nas relações sociais e o caos e a desordem seriam o habitual nos fenômenos jurídicos.

E tendo como farol orientador tão importante princípio, o regime da caducidade do direito à liquidação, previsto no Art.º 45 da Lei Geral Tributária, visa compatibilizar a adequação do sistema fiscal à modernização da vida económica com os princípios de igualdade e justiça fiscal.

Tanto mais que, a Autoridade Tributária está adstrita ao prazo legal de quatro anos para proceder à liquidação de tributos, sem prejuízo dos prazos de suspensão e interrupção previstos no Art.º 46 da Lei Geral Tributária.

Sendo certo que, pese embora toda a atividade da Autoridade Tributária deve subordinar-se ao interesse publico que, relativamente ao sistema fiscal, consiste, em primeira linha, na obtenção de receitas para a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades, tal atividade tem obviamente de ser aferida por um elemento temporal.

Se assim não fosse, o sistema fiscal seria desequilibrado e, redundaria em total insegurança jurídica.

Art.º 46 Lei Geral Tributária
Suspensão do prazo de caducidade
1 - O prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte, nos termos legais, da ordem de serviço ou despacho no início da ação de inspeção externa, cessando, no entanto, esse efeito, contando-se o prazo desde o seu início, caso a duração da inspeção externa tenha ultrapassado o prazo de seis meses após a notificação.

2 - O prazo de caducidade suspende-se ainda:
a) Em caso de litígio judicial de cuja resolução dependa a liquidação do tributo, desde o seu início até ao trânsito em julgado da decisão;
b) Em caso de benefícios fiscais de natureza contratual, desde o início até à resolução do contrato ou durante o decurso do prazo dos benefícios;
c) Em caso de benefícios fiscais de natureza condicionada, desde a apresentação da declaração até ao termo do prazo legal do cumprimento da condição;
d) Em caso de o direito à liquidação resultar de reclamação ou impugnação, a partir da sua apresentação até à decisão.
e) Com a apresentação do pedido de revisão da matéria coletável, até à notificação da respectiva decisão.

3 - Em caso de aplicação de sanções da perda de benefícios fiscais de qualquer natureza, o prazo de caducidade suspende-se desde o início do respetivo procedimento criminal, fiscal ou contra ordenacional até ao trânsito em julgado da decisão final.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

Visitas: 0

417 

Comentários - Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

voltar ao texto
  • Avatar *     (clique para seleccionar)


  • Nome *

  • Email

    opcional - receberá notificações

  • Mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios


  • Notifique-me de comentários neste texto por email.

  • Notifique-me de respostas ao meu comentário por email.

O que é uma Open House?

Ler próximo texto...

Tema: Imóveis Venda
O que é uma Open House?\"Rua
Este é um tema que vem pôr muito a lindo o trabalho de alguns mediadores imobiliários e do seu trabalho.

Quando temos um imóvel para vender, muitos são os métodos a utilizar e os meios que nos levam até eles para termos o nosso objetivo cumprido – A venda da Casa.
Quando entregamos o nosso imóvel para que uma mediadora o comercialize, alguns aspetos têm de ser tidos em conta, como a legalidade da empresa e quem será a pessoa responsável pela divulgação da sua casa, mas a ansia de vermos o negócio concretizado é tanta, que muitas vezes nos escapa a forma como fazem a referida divulgação e publicidade do imóvel.

Entre anúncios na internet e as conhecidas folhas nas montras dos estabelecimentos autorizados, muitas mediadoras optam por fazer uma ação que está agora muito em voga que é uma Open House. Mas afinal, o que é isto de nome estrangeiro que tanto se vê pelas ruas e em folhetos de anúncio?

Ora bem, a designação em Português é muito simples – Casa Aberta. E na realidade, uma Open House é isso mesmo. Abrir uma Casa para que todos a possam ver. NO entanto, requerem-se alguns aspetos que as mediadoras normalmente preveem, mas que é fundamental que o proprietário do imóvel também tenha consciência e conhecimento.

Por norma as imobiliárias só fazem este tipo de intervenção e ação em imóveis que têm como exclusivo, isto é, quando é uma só determinada mediadora, a autorizada a poder comercializar o imóvel.

Em segundo lugar, este tipo de ação de destaque requer à mediadora custos com tempo, recursos humanos e financeiros.
A mediadora começa por marcar um dia próprio que por norma é datado para um feriado ou fim de semana. Faz então publicidade local através de folhetos e flyres anunciando a Open House, o dia e a hora, tal como o local. Muito provavelmente serão tiradas fotografias ao seu imóvel.

Através de redes sociais também poderão ser divulgadas as ações.
No dia da Open House, o local será indicado com publicidade da sua casa e da imobiliária e começarão a aparecer visitas ao imóvel.

Sugiro que não tenha mobiliário e muito menos valores em casa. O ideal será o imóvel estar desocupado de todos e quaisquer bens, por uma questão de segurança, mas também porque as áreas parecerão maiores e isso com toda a certeza ajuda à venda.

A imobiliária será responsável pela limpeza e trato do imóvel, pelo que se ocorrerem danos, serão eles os responsáveis.
Neste tipo de ações, é normal que a concorrência das imobiliárias apareça e faça parcerias que para si só trará vantagens.

Uma Open House pode não ser uma ação de destaque em Portugal, mas por exemplo nos Estados Unidos, é o normal e mais agradável. Os clientes não se sentem pressionados como numa visita normal e os negócios concretizam-se com muito mais rapidez e naturalidade.

Pesquisar mais textos:

Carla Horta

Título:O que é uma Open House?

Autor:Carla Horta(todos os textos)

Alerta

Tipo alerta:

Mensagem

Conte-nos porque marcou o texto. Essa informação não será publicada.

Pesquisar mais textos:

Deixe o seu comentário

  • Nome *

  • email

    opcional - receberá notificações

  • mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios