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Citação em Execução Fiscal

Categoria: Empresariais
Citação em Execução Fiscal

Em termos gerais, a citação é o ato destinado a dar conhecimento ao executado de que foi proposta contra ele determinada execução.

É um ato essencial para assegurar os direitos de defesa do interessado.

E isto porque, é com a citação que o executado toma conhecimento dos seus direitos no âmbito da execução, nomeadamente, proceder ao pagamento da dívida exequenda, requerer o pagamento em prestações, requerer a dação em pagamento, ou deduzir Oposição à execução fiscal.

A falta de citação do executado, quando possa prejudicar a sua defesa, constitui nulidade insanável no Processo de Execução Fiscal.

Sendo que, considera-se prejuízo de defesa, quando o executado se tenha visto impossibilitado de utilizar os meios de defesa que a lei prevê para esse efeito.

Existindo nulidade processual por falta de citação, serão anulados todos os atos subsequentes do processo que dependam absolutamente da citação, aproveitando-se as peças úteis ao apuramento dos factos.

E declarada a nulidade, deverá ser efetuada a citação omitida.

Em termos processuais, e por norma, é recorrente os Sujeitos Passivos, virem arguir tal nulidade, no âmbito do Processo de Oposição à Execução Fiscal, previsto no art.º 204 do CPPT.

Ora, tem vindo a ser entendimento do Supremo Tribunal Administrativo que, o conhecimento das nulidades processuais do processo de execução fiscal não pode ser feito em processo oposição de execução fiscal, não estando abrangido, designadamente, na alínea i) do n.º 1 do Art.º 204 do CPPT.
E isto porque, o Processo de Oposição tem como exclusivo propósito a extinção ou suspensão da execução fiscal, o que terá como consequência que na oposição apenas sejam aceites fundamentos que conduzam a esses objetivos, o que não é o caso da falta de citação que, a constituir nulidade, justificaria a efetivação da citação indevidamente omitida.

Assim, e em jeito de conclusão, tal nulidade deverá ser invocada, em requerimento de arguição de nulidade.

Artigo 189.º
Efeitos e função das citações
1 - A citação comunica ao devedor os prazos para oposição à execução e para requerer a dação em pagamento, e que o pedido de pagamento em prestações pode ser requerido até à marcação da venda.
2 - (Revogado.)
3 - O executado pode, até ao termo do prazo de oposição à execução, requerer a dação em pagamento nos termos da secção v do presente capítulo.
4 - O pedido de dação em pagamento poderá, no entanto, ser cumulativo com o do pagamento em prestações, ficando este suspenso até aquele ser decidido pelo ministro ou órgão executivo competente.
5 - Se os bens oferecidos em dação não forem suficientes para o pagamento da dívida exequenda, pode o excedente beneficiar do pagamento em prestações nos termos do presente título.
6 - Caso se vençam as prestações, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 200.º, ou logo que notificado o indeferimento do pedido do pagamento em prestações ou da dação em pagamento, prossegue de imediato o processo de execução
7 - (Revogado.)
8 - Nos casos de suspensão da instância, pela pendência de reclamação graciosa, impugnação, recurso judicial ou oposição sobre o objeto da dívida exequenda, pode o executado, no prazo de 15 dias após a notificação da decisão neles proferida, requerer o pagamento em prestações ou solicitar a dação em pagamento.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Citação em Execução Fiscal

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Comentários - Citação em Execução Fiscal

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Faça você mesmo a revisão do seu automóvel e poupe dinheiro em oficinas. Primeiro verifique com a ajuda de outra pessoa a iluminação exterior. Uma pessoa fica no interior do carro e liga as luzes, verifique á frente os mínimos, os médios, os máximos e os piscas. Depois atrás verifique os mínimos os stop a marcha atrás e o farol de nevoeiro.

A seguir verifique a iluminação do interior do veículo e do painel de instrumentos e a afinação do travão de mão.

Agora está na hora de verificar os filtros de ar, gasóleo e habitáculo. Dependendo da utilização eles podem fazer em média 40.00km, se estiverem sujos substitua-os por novos.

A seguir vem a mudança do óleo este em geral pode-se retirar pelo bujão de vazamento do cárter, convém substituir a anilha e o filtro de óleo. O óleo novo deve respeitar as especificações do fabricante, verificar no livro de manual de utilizador do veículo os litros de óleo do motor. Meter o óleo novo pelo bucal superior do motor com a ajuda de um funil, o nível do óleo não pode ultrapassar o máximo. Se não sabe a quantidade de óleo deite 4 litros e depois verifique o nível pela vareta de verificação de nível e vá deitando até chegar ao nível certo.

Agora é preciso verificar as pastilhas de travões, hoje em dia como quase todos os veículos têm jantes especiais consegue verificar sem desmontar as rodas. Substituir se necessário as pastilhas, ao desmontar repare como desmonta para depois voltar a montar tudo de novo. Por fim verifique a pressão dos pneus com um manómetro, a pressão indicada varia de carro pra carro se não sabe a pressão indicada ponha 2.2bar que é em média a pressão que todos utilizam.

Convém dizer que qualquer material que precise basta procurar numa loja de peças auto próxima de si ou então encomendar via net pois existem vários sites especializados em peças e materiais de manutenção auto. Vai ver que não custa nada se eu aprendi você também pode aprender e além disso fica a conhecer melhor o seu carro.

Com isto tudo pode poupar em média 200€ por cada revisão.
Obrigado e até a próxima.

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    17-06-2014 às 04:55:10

    Há inúmeros benefícios para fazer a manutenção do automóvel, pois isso garante melhor preservação do veículo e se prolonga o uso por muitos e muitos anos.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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