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Notas Fiscais - Mais-Valias Vs Atos De Comércio

Categoria: Empresariais
Notas Fiscais - Mais-Valias Vs Atos De Comércio

A tributação de mais-valias assenta no conceito de rendimento acréscimo patrimonial, segundo o qual, os aumentos de poder aquisitivo constituem uma componente do rendimento, devendo ser englobados, em sede de IRS, a outros que eventualmente o sujeito passivo tenha auferido, enquadrando-se na categoria G.

No entanto, existem situações em que tais incrementos patrimoniais, não são enquadráveis no conceito de mais-valias.

Muitas das vezes, e desde a aquisição do bem, existe todo um processo desencadeado que configura puros actos de gestão com vista ao aumento patrimonial do mesmo, com o exclusivo propósito de assim, obter vantagens patrimoniais.

A título de exemplo, a aquisição de prédios urbanos com o exclusivo propósito de revenda, loteamento de terrenos e actividades urbanísticas, configuram a prática de actos de natureza comercial.

Sendo certo que, tais actos colocam em causa o princípio básico do conceito de “mais-valias”; - a sua ocasionalidade.

Toda esta factualidade, deixa cair por terra o carácter fortuito dos rendimentos de mais-valias, já que o objectivo é a valorização do bem com vista à sua alienação.

Nestes casos, tais rendimentos não têm enquadramento na Categoria G, mas sim na categoria B.

É que nos rendimentos da categoria G (mais-valias), para efeitos de tributação em IRS, apenas cabem os ganhos inesperados ou fortuitos, ou seja, os resultantes das valorizações produzidas nos bens, independentemente de qualquer esforço ou vontade do respectivo titular, "os ganhos trazidos pelo vento" (windfalls), na expressão consagrada na doutrina.

Dito de outro modo, o exercício, mesmo que ocasional, de uma actividade objectivamente comercial ou industrial, com o fito de obter lucros, enquadra-se no conceito de rendimento comercial.

Art.º 3.º Código Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares.

Rendimentos da Categoria B
1 - Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:
a) Os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;

b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com atividades mencionadas na alínea anterior;
c) Os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.

2 - Consideram-se ainda rendimentos desta categoria:
a) Os rendimentos prediais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais;
b) Os rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais;

c) As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, definidas nos termos do artigo 46.º do Código do IRC, designadamente as resultantes da transferência para o património particular dos empresários de quaisquer bens afetos ao ativo da empresa e, bem assim, os outros ganhos ou perdas que, não se encontrando nessas condições, decorram das operações referidas no n.º 1 do artigo 10.º, quando imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais.

d) As importâncias auferidas, a título de indemnização, conexas com a catividade exercida, nomeadamente a sua redução, suspensão e cessação, assim como pela mudança do local do respetivo exercício;
e) As importâncias relativas à cessão temporária de exploração de estabelecimento;

f) Os subsídios ou subvenções no âmbito do exercício de atividade abrangida na alínea a) do n.º 1;
g) Os subsídios ou subvenções no âmbito do exercício de atividade abrangida na alínea b) do n.º 1;
h) Os provenientes da prática de atos isolados referentes a atividade abrangida na alínea a) do n.º 1;
i) Os provenientes da prática de atos isolados referentes a atividade abrangida na alínea b) do n.º 1.

3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de atos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada.

4 - São excluídos de tributação os rendimentos resultantes de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias quando o valor dos proveitos ou das receitas, isoladamente ou em cumulação com os rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou de outras categorias que devam ser ou tenham sido englobados, não exceda por agregado familiar quatro vezes e meia o valor anual do IAS.

5 - Para efeitos deste imposto, consideram-se como provenientes da propriedade intelectual os direitos de autor e direitos conexos.

6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de fatura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respetivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Notas Fiscais - Mais-Valias Vs Atos De Comércio

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Maratona de Boston: O maior evento de corrida do mundo!

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Tema: Desporto
Maratona de Boston: O maior evento de corrida do mundo!\"Rua
A Maratona de Boston é a mais antiga maratona anual do mundo e se classifica como um dos eventos de corrida de estrada de grande prestígio. O Boston Athletic Association gera esse clássico americano, que é patrocinado pela John Hancock Financial Services.

A Maratona de Boston tem se destacado como o evento máximo dentro do esporte de corridas de estrada em virtude de sua tradição, longevidade e método de ganhar a entrada na corrida (via qualificação). Para isso, você terá aqui algumas informações sobre esse evento que atrai milhões de pessoas e que tem a participação de patrocinadores, voluntários, corredores, imprensa e muito mais!!!

Aos Participantes:
Todos os participantes receberão:
* A entrada para a festa das massas na pré-corrida e festa pós-corrida
* Programa Oficial da raça e Racers Resultados Livro
* A T-shirt de manga comprida
* Transporte para o início
* Finalizadores receberão uma medalha comemorativa.

Desde 1996, a Maratona de Boston tem utilizado um sistema de cronometragem computador. Os relógios digitais que exibem o tempo decorrido estão localizados em cada milha e com o marcador de cinco quilômetros. A distância a percorrer é de 26 milhas, com 385 metros (42,195 km).

Informações sobre o evento:
A cidade de Boston oferece uma variedade de artes de palco, com emocionantes passeios aos locais turísticos, eventos esportivos, e áreas comerciais. Para ajudar a fornecer-lhe algumas ideias para quando você estiver esse evento na cidade, por favor consulte os seguintes links:

http://www.bostonusa.com/
http://www.massvacation.com/
http://www.cityofboston.gov/

Os voluntários:
Todos e cada um dos 10 mil voluntários são de vitais importâncias para a experiência que é dada aos participantes locais e internacionais da corrida. Pode-se ver a união no trato uns com os outros com todo o respeito, compaixão e empatia. Cada um encoraja uns aos outros para alcançar seus objetivos e cumprir ao máximo do seu potencial. A comunidade que você cria dentro do rol de voluntários é algo que todo mundo merece fazer parte.

Os patrocinadores:
Desde 1986, o Boston Athletic Association usou patrocínios para ajudar a manter a Maratona de Boston como a corrida mais venerada e respeitada no mundo. Graças ao principal patrocinador John Hancock Financial - que estará comemorando seu 30 º ano em 2015 - a Maratona de Boston oferece uma premiação de $ 806.000 para o qual os atletas competem todos os anos. John Hancock também fornece recursos financeiros para supervisionar a John Hancock Elite Athlete Team, que traz muitos dos melhores corredores de todo o mundo a cada dia Hopkinton Patriots. A empresa hospeda os atletas para a semana da corrida no "John Hancock Elite Athlete Village" criado no John Hancock Conference Center.

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