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Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

Categoria: Empresariais
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Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

O trabalho é meio e não fim de vida, ou, ao menos deve ser. Haja vista as soluções precárias encontradas pelas empregadoras para aumentar os lucros têm levado aqueles que ocupam posições de chefia a promover a conduta do caos sobre seus subordinados, visando, primariamente a manutenção do próprio emprego.

Em conseqüência desta postura uma nova conduta foi criada e está estabelecida em muitas empresas, o assédio moral que expõe o funcionário a situação humilhante ou constrangedora, de forma repetida, intermitente, ou não, mediante abuso de autoridade, que atinge a auto-estima, a autodeterminação e destitui o indivíduo de dignidade moral, causando distúrbios de conseqüências imensuráveis nas vítimas, tais como obstaculizar a evolução da carreira, doenças físicas e mentais, que vão de estresse, doenças cardíacas, neurológicas, síndrome do pânico, depressão, dentre outras, podendo, em casos mais graves culminar com o suicídio.

A conduta do assédio moral se tipifica por atos tais como: impor ao subordinado excesso de trabalho, impor trabalhos para os quais o indivíduo não dispõe de formação profissional adequada de forma que ele não dê conta de fazê-lo, em prazos inexeqüíveis, sendo repreendido e ridicularizado em público por isto, bem ainda, isolar o indivíduo, ignorá-lo, não deixá-lo participar de reuniões próprios do ambiente de trabalho que são de interesse de chefes e funcionários, condutas que levam o indivíduo vítima ao limite de sua resistência, causando doenças como as acima relatadas.

O Poder Público, reconhecida a conduta de assédio moral no ambiente de trabalho, vem se manifestando nas esferas legislativa, executiva e judiciária por meio de projetos de leis e leis que coíbem a conduta, inclusive vedando incentivos às empresas que as praticam.

Em âmbito federal, Projeto de Lei nº 4.326/04, e, a Lei Federal nº 11.948/09, que cria o Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral, consagrado o dia 02 de maio, e veda empréstimos do BNDES às empresas que tenham tal prática, respectivamente.
Em andamento no Congresso Nacional existem projetos de leis que visam criminalizar a conduta, sobre as insígnias ‘assédio moral’ e ‘coação moral’.

Em âmbito Estadual, já estão em vigor leis que coíbem e punem a conduta de assédio moral no ambiente de trabalho em São Paulo, Rio Grande do Sul, e, Mato Grosso, aplicadas diretamente às empresas públicas, o que não impede que seja, ainda que por analogia, às privadas.

Em âmbito municipal, várias cidades do país já contam com legislação correlata, dentre elas Ribeirão Preto-SP, Juiz de Fora e Sete Lagoas – MG, Natal-RN, dentre outras, havendo, em outras, como Ribeirão Pires-SP, São José dos Campos, Guararema, Guaratinguetá-SP, projetos de lei em andamento com o fito de que aprovados, se tornem em leis de proteção às vítimas de assédio moral.

No Poder Judiciário do Trabalho, os tribunais da Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul vêm jurisprudência por assédio moral, abusos e violação de direitos humanos.

Por fim, em âmbito internacional, já vigoram leis na França e na Argentina, e tramitam pelas casas legislativas projetos correlatos no Chile, Noruega, Portugal, Uruguai, Suíça e Bélgica, além de resoluções e pareceres no Parlamento e na Comissão Europeus.

Por fim, resta salientar que a conduta assédio moral vem recebendo ampla atenção dos Poderes Públicos mundiais e desta forma vem sendo coibida e punida, restando ser erradicada, haja vista tratar-se de modalidade que lesa diretamente a dignidade da pessoa humana.


Fernanda Fernandes

Título: Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Imagem por: Sudhamshu

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • carine

    19-08-2014 às 14:26:19

    Ola, gostaria de saber quem é o autor deste texto e a data em que foi publicado.
    Obrigada.

    ¬ Responder
  • Briana AlvesBriana

    07-07-2014 às 17:26:01

    Que bom! Assim, temos para onde recorrer em situações de assédio moral no ambiente de trabalho. Às vezes, cai apenas para as mais fracas - mulheres!

    ¬ Responder

Comentários - Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

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Autobiografia de Alice B. Toklas, de Gertrude Stein, pela primeira vez em Portugal

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Tema: Literatura
Autobiografia de Alice B. Toklas, de Gertrude Stein, pela primeira vez em Portugal\"Rua
Gertrude Stein foi uma escritora de peças de teatro, de peças de opera, de ficção, de biografia e de poesia, nascida nos Estados Unidos da América, e escreveu a Autobiografia de Alice B. Toklas, vestindo a pele, e ouvindo pela viva voz da sua companheira de 25 anos de vida, os relatos da historia de ambas, numa escrita acessível, apresentando situações caricatas ou indiscretas de grandes vultos da arte e da escrita da sua época. Alice B. Toklas foi também escritora, apesar de ter vivido sempre um pouco na sombra de Stein. Apesar de ambas terem crescido na Califórnia, apenas se conheceram em Paris, em 1907.


Naquela altura, Gertrude vivia há quatro anos com o seu irmão, o artista Leo Stein, no numero 27 da rue de Fleurus, num apartamento que se tinha transformado num salão de arte, recebendo exposições de arte moderna, e divulgando artistas que viriam a tornar-se muito famosos. Nestes anos iniciais em Paris, Stein estava a escrever o seu mais importante trabalho de início de carreira, Three Lives (1905).


Quando Gertrude e Alice se conheceram, a sua conexão foi imediata, e rapidamente Alice foi viver com Gertrude, tornando-se sua parceira de escrita e de vida. A casa, como se referiu atrás, tornou-se um local de reunião para escritores e artistas da vanguarda da época. Stein ajudou a lançar as carreiras de Matisse, e Picasso, entre outros, e passou a ser uma espécie de teórica de arte, aquela que descrevia os trabalhos destes artistas. No entanto, a maior parte das críticas que Stein recebia, acusavam-na de utilizar uma escrita demasiado densa e difícil, pelo que apenas em 1933, com a publicação da Autobiografia de Alice B. Toklas, é que o trabalho de Gertrude Stein se tornou de facto reconhecido e elogiado.


Alice foi o apoio de Gertrude, foi a dona de casa, a cozinheira, grande cozinheira aliás, vindo mais tarde a publicar algumas das suas receitas, e aquela que redigia e corrigia o que Gertrude lhe ditava. Assim, Toklas fundou uma pequena editora, a Plain Editions, onde publicava o trabalho de Gertrude. Aliás, é reconhecido nesta Autobiografia, que o papel de Gertrude, no casal, era o de marido, escrevendo e discutindo arte com os homens, enquanto Alice se ocupava da casa e da cozinha, e de conversar sobre chapéus e roupas com as mulheres dos artistas que visitavam a casa. Depois da morte de Gertrude, Alice continuou a promover o trabalho da sua companheira, bem como alguns trabalhos seus, de culinária, e um de memórias da vida que ambas partilharam.


Assim, este livro que inspirou o filme “Meia noite em Paris”, de Woody Allen, é um livro a não perder, já nas livrarias em Portugal, pela editora Ponto de Fuga.

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Liliana Félix Leite

Título:Autobiografia de Alice B. Toklas, de Gertrude Stein, pela primeira vez em Portugal

Autor:Liliana Félix Leite(todos os textos)

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