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Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

Categoria: Empresariais
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Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

O trabalho é meio e não fim de vida, ou, ao menos deve ser. Haja vista as soluções precárias encontradas pelas empregadoras para aumentar os lucros têm levado aqueles que ocupam posições de chefia a promover a conduta do caos sobre seus subordinados, visando, primariamente a manutenção do próprio emprego.

Em conseqüência desta postura uma nova conduta foi criada e está estabelecida em muitas empresas, o assédio moral que expõe o funcionário a situação humilhante ou constrangedora, de forma repetida, intermitente, ou não, mediante abuso de autoridade, que atinge a auto-estima, a autodeterminação e destitui o indivíduo de dignidade moral, causando distúrbios de conseqüências imensuráveis nas vítimas, tais como obstaculizar a evolução da carreira, doenças físicas e mentais, que vão de estresse, doenças cardíacas, neurológicas, síndrome do pânico, depressão, dentre outras, podendo, em casos mais graves culminar com o suicídio.

A conduta do assédio moral se tipifica por atos tais como: impor ao subordinado excesso de trabalho, impor trabalhos para os quais o indivíduo não dispõe de formação profissional adequada de forma que ele não dê conta de fazê-lo, em prazos inexeqüíveis, sendo repreendido e ridicularizado em público por isto, bem ainda, isolar o indivíduo, ignorá-lo, não deixá-lo participar de reuniões próprios do ambiente de trabalho que são de interesse de chefes e funcionários, condutas que levam o indivíduo vítima ao limite de sua resistência, causando doenças como as acima relatadas.

O Poder Público, reconhecida a conduta de assédio moral no ambiente de trabalho, vem se manifestando nas esferas legislativa, executiva e judiciária por meio de projetos de leis e leis que coíbem a conduta, inclusive vedando incentivos às empresas que as praticam.

Em âmbito federal, Projeto de Lei nº 4.326/04, e, a Lei Federal nº 11.948/09, que cria o Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral, consagrado o dia 02 de maio, e veda empréstimos do BNDES às empresas que tenham tal prática, respectivamente.
Em andamento no Congresso Nacional existem projetos de leis que visam criminalizar a conduta, sobre as insígnias ‘assédio moral’ e ‘coação moral’.

Em âmbito Estadual, já estão em vigor leis que coíbem e punem a conduta de assédio moral no ambiente de trabalho em São Paulo, Rio Grande do Sul, e, Mato Grosso, aplicadas diretamente às empresas públicas, o que não impede que seja, ainda que por analogia, às privadas.

Em âmbito municipal, várias cidades do país já contam com legislação correlata, dentre elas Ribeirão Preto-SP, Juiz de Fora e Sete Lagoas – MG, Natal-RN, dentre outras, havendo, em outras, como Ribeirão Pires-SP, São José dos Campos, Guararema, Guaratinguetá-SP, projetos de lei em andamento com o fito de que aprovados, se tornem em leis de proteção às vítimas de assédio moral.

No Poder Judiciário do Trabalho, os tribunais da Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul vêm jurisprudência por assédio moral, abusos e violação de direitos humanos.

Por fim, em âmbito internacional, já vigoram leis na França e na Argentina, e tramitam pelas casas legislativas projetos correlatos no Chile, Noruega, Portugal, Uruguai, Suíça e Bélgica, além de resoluções e pareceres no Parlamento e na Comissão Europeus.

Por fim, resta salientar que a conduta assédio moral vem recebendo ampla atenção dos Poderes Públicos mundiais e desta forma vem sendo coibida e punida, restando ser erradicada, haja vista tratar-se de modalidade que lesa diretamente a dignidade da pessoa humana.


Fernanda Fernandes

Título: Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Imagem por: Sudhamshu

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • carine

    19-08-2014 às 14:26:19

    Ola, gostaria de saber quem é o autor deste texto e a data em que foi publicado.
    Obrigada.

    ¬ Responder
  • Briana AlvesBriana

    07-07-2014 às 17:26:01

    Que bom! Assim, temos para onde recorrer em situações de assédio moral no ambiente de trabalho. Às vezes, cai apenas para as mais fracas - mulheres!

    ¬ Responder

Comentários - Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

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Os benefícios do piso laminado

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Tema: Materiais Construção
Os benefícios do piso laminado\"Rua
Ao se realizar uma obra, ou na renovação de ambientes, há sempre muitas opções de técnicas e tecnologias de construção civil, arquitetura e decoração a serem escolhidas da forma mais adequada ao resultado que se espera. O piso adequado ao ambiente que se está construindo ou reformando é uma questão bastante relevante para o sucesso do empreendimento e para o bem-estar dos usuários.

Os tipos de pavimentos ou assoalhos ou revestimentos são diversificados e para cada tipo de ambiente, construção e gosto pessoal há um mais adequado. Pelos inúmeros benefícios que tem apresentado, o piso laminado tem sido bastante escolhido como revestimento nos ambientes modernos. Ele é composto por quatro camadas, feitas de fibras de madeira de alta densidade, lâminas de celulose, lâminas decorativas e filme cristalino de celulose, colados diretamente ao chão. Essa composição garante estabilidade, beleza, resistência, facilitando a limpeza. Somente com estes argumentos já se pode notar as vantagens desse tipo de piso, contudo ainda existem outras.

Os pisos laminados custam menos que os pisos de madeira, seu substrato é ecologicamente correto, já que as madeiras utilizadas na composição desse piso provêm de florestas certificadas e possui fácil instalação, sem a necessidade de pregá-lo ao chão. Além disso, os pisos laminados não precisam de envernizamento como os pisos de madeira que causam mau cheiro e sujeira. Os pisos laminados são mais resistentes que os pisos de madeira devido a sua alta pressão. A superfície dos pisos laminados de alto tráfego contém papel decorativo que garante diversas possibilidades de estampas e combinações.

Existem, portanto, dois tipos distintos de pisos laminados. Os pisos laminados de madeira têm em sua composição madeira natural e são revestidos com verniz. São indicados para ambientes residenciais e menos movimentados. Os pisos laminados de alto tráfego são compostos por madeiras de alta densidade cobertas por papel decorativo. São mais resistentes e, em virtude disso, indicados para ambientes de grande circulação. Podem estar em ambientes residenciais, porém para ambientes comerciais é o ideal.

Os pisos laminados são resistentes à luz do sol, a riscos e a manchas. São práticos devido à diversificada opção de padrões e funcionais devido à facilidade de limpá-lo. Acomodam-se perfeitamente em qualquer ambiente, proporcionando fácil decoração. Entretanto, medidas para mantê-lo em bom estado por mais tempo (apesar da sua alta durabilidade) devem ser tomadas. Colocar proteção na entrada das portas evita a instalação de sujeira e pedras. Forrar móveis e peças decorativas, que entrem em contato com o piso, é recomendado, a fim de não marcá-lo. Esses forros podem ser feitos com tecidos felpudos ou recortes em feltro. Forrar os móveis ao movimentá-los é apropriado para não riscar o piso. Salto alto fino com base metálica também marca esse tipo de piso. Evitar molhar em demasia o piso é necessário, pois caso contrário pode haver o inchamento do piso. Deve-se mantê-lo sempre seco.

Esse tipo de piso também tem a vantagem de não carregar cupins, contudo é preciso verificar as condições de presença desses insetos. Ambientes com cupins requerem a desintetização prévia.

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Rosana Fernandes

Título:Os benefícios do piso laminado

Autor:Rosana Fernandes(todos os textos)

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    12-05-2014 às 12:45:43

    O piso laminado é muito bom, sua durabilidade é de quase 40 anos e são mais fáceis de manter.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • silvana 22-02-2014 às 18:17:44

    o piso laminada tem durabilidade de quantos anosposso passar pano umido no piso loaminado

    ¬ Responder

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