Bem vindo à Rua Direita!
Eu sou a Sophia, a assistente virtual da Rua Direita.
Em que posso ser-lhe útil?

Email

Questão

a carregar
Textos | Produtos                                                    
|
Top 30 | Categorias

Email

Password


Esqueceu a sua password?
Início > Textos > Categoria > Empresariais > Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

Categoria: Empresariais
Visitas: 2
Comentários: 2
Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

O trabalho é meio e não fim de vida, ou, ao menos deve ser. Haja vista as soluções precárias encontradas pelas empregadoras para aumentar os lucros têm levado aqueles que ocupam posições de chefia a promover a conduta do caos sobre seus subordinados, visando, primariamente a manutenção do próprio emprego.

Em conseqüência desta postura uma nova conduta foi criada e está estabelecida em muitas empresas, o assédio moral que expõe o funcionário a situação humilhante ou constrangedora, de forma repetida, intermitente, ou não, mediante abuso de autoridade, que atinge a auto-estima, a autodeterminação e destitui o indivíduo de dignidade moral, causando distúrbios de conseqüências imensuráveis nas vítimas, tais como obstaculizar a evolução da carreira, doenças físicas e mentais, que vão de estresse, doenças cardíacas, neurológicas, síndrome do pânico, depressão, dentre outras, podendo, em casos mais graves culminar com o suicídio.

A conduta do assédio moral se tipifica por atos tais como: impor ao subordinado excesso de trabalho, impor trabalhos para os quais o indivíduo não dispõe de formação profissional adequada de forma que ele não dê conta de fazê-lo, em prazos inexeqüíveis, sendo repreendido e ridicularizado em público por isto, bem ainda, isolar o indivíduo, ignorá-lo, não deixá-lo participar de reuniões próprios do ambiente de trabalho que são de interesse de chefes e funcionários, condutas que levam o indivíduo vítima ao limite de sua resistência, causando doenças como as acima relatadas.

O Poder Público, reconhecida a conduta de assédio moral no ambiente de trabalho, vem se manifestando nas esferas legislativa, executiva e judiciária por meio de projetos de leis e leis que coíbem a conduta, inclusive vedando incentivos às empresas que as praticam.

Em âmbito federal, Projeto de Lei nº 4.326/04, e, a Lei Federal nº 11.948/09, que cria o Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral, consagrado o dia 02 de maio, e veda empréstimos do BNDES às empresas que tenham tal prática, respectivamente.
Em andamento no Congresso Nacional existem projetos de leis que visam criminalizar a conduta, sobre as insígnias ‘assédio moral’ e ‘coação moral’.

Em âmbito Estadual, já estão em vigor leis que coíbem e punem a conduta de assédio moral no ambiente de trabalho em São Paulo, Rio Grande do Sul, e, Mato Grosso, aplicadas diretamente às empresas públicas, o que não impede que seja, ainda que por analogia, às privadas.

Em âmbito municipal, várias cidades do país já contam com legislação correlata, dentre elas Ribeirão Preto-SP, Juiz de Fora e Sete Lagoas – MG, Natal-RN, dentre outras, havendo, em outras, como Ribeirão Pires-SP, São José dos Campos, Guararema, Guaratinguetá-SP, projetos de lei em andamento com o fito de que aprovados, se tornem em leis de proteção às vítimas de assédio moral.

No Poder Judiciário do Trabalho, os tribunais da Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul vêm jurisprudência por assédio moral, abusos e violação de direitos humanos.

Por fim, em âmbito internacional, já vigoram leis na França e na Argentina, e tramitam pelas casas legislativas projetos correlatos no Chile, Noruega, Portugal, Uruguai, Suíça e Bélgica, além de resoluções e pareceres no Parlamento e na Comissão Europeus.

Por fim, resta salientar que a conduta assédio moral vem recebendo ampla atenção dos Poderes Públicos mundiais e desta forma vem sendo coibida e punida, restando ser erradicada, haja vista tratar-se de modalidade que lesa diretamente a dignidade da pessoa humana.


Fernanda Fernandes

Título: Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

Autor: Fernanda (todos os textos)

Visitas: 2

791 

Imagem por: Sudhamshu

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários     ( 2 )    recentes

  • carine

    19-08-2014 às 14:26:19

    Ola, gostaria de saber quem é o autor deste texto e a data em que foi publicado.
    Obrigada.

    ¬ Responder
  • Briana AlvesBriana

    07-07-2014 às 17:26:01

    Que bom! Assim, temos para onde recorrer em situações de assédio moral no ambiente de trabalho. Às vezes, cai apenas para as mais fracas - mulheres!

    ¬ Responder

Comentários - Leis que coíbem o assédio moral no ambiente de trabalho

voltar ao texto
  • Avatar *     (clique para seleccionar)


  • Nome *

  • Email

    opcional - receberá notificações

  • Mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios


  • Notifique-me de comentários neste texto por email.

  • Notifique-me de respostas ao meu comentário por email.

O meu instrumento musical avariou!

Ler próximo texto...

Tema: Instrumentos Musicais
O meu instrumento musical avariou!\"Rua
É inevitável que, mais cedo ou mais tarde, um instrumento musical precise de reparação.

Mesmo que conheçamos bem o nosso instrumento e o consigamos arranjar, na maioria das vezes é necessário um técnico para o fazer com a melhor das qualidades.

Eventualmente, nem será necessário existir um problema com o instrumento, poderá ser apenas uma questão de manutenção. 

No caso de uma guitarra, por exemplo, qualquer instrumentista é perfeitamente capaz de substituir uma corda partida e tirar da guitarra o mesmo som que ela tinha.

No entanto, existem reparações, seja uma amolgadela no tampo ou uma tarraxa arrancada, que convêm ser feitas por técnicos especializados.

Por norma, as próprias casas que vendem instrumentos musicais efectuam essas reparações ou são capazes de aconselhar técnicos para as fazer.

Mediante o instrumento musical em questão, a reparação ou manutenção poderá ser mais cara. É sempre mais fácil arranjar um técnico que repare um piano do que um que arranje oboés.

Apesar de ser normal cuidar do nosso instrumento musical regularmente, os percalços acontecem todos os dias. Para os contornar, há sempre alguém que nos poderá aconselhar melhor do que nós próprios.

Apesar de poder sair mais caro, temos também a certeza de que o nosso instrumento foi arranjado por especialistas no assunto.

Pesquisar mais textos:

Rua Direita

Título:O meu instrumento musical avariou!

Autor:Rua Direita(todos os textos)

Imagem por: Sudhamshu

Alerta

Tipo alerta:

Mensagem

Conte-nos porque marcou o texto. Essa informação não será publicada.

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários

  • luiz fabiano 18-02-2012 às 15:48:28

    boa tarde amigos preciso de um cabo flex da lcd da camera g70 se aulguem tiver mande um email obrigado

    ¬ Responder

Pesquisar mais textos:

Deixe o seu comentário

  • Nome *

  • email

    opcional - receberá notificações

  • mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios