Bem vindo à Rua Direita!
Eu sou a Sophia, a assistente virtual da Rua Direita.
Em que posso ser-lhe útil?

Email

Questão

a carregar
Textos | Produtos                                                    
|
Top 30 | Categorias

Email

Password


Esqueceu a sua password?
Início > Textos > Categoria > Empresariais > Ajudas De Custo

Ajudas De Custo

Categoria: Empresariais
Ajudas De Custo

As ajudas de custo, caracterizam-se pela sua natureza compensatória e não remuneratória, em que se destinam a compensar, indemnizar ou reembolsar o trabalhador por despesas por si efectuadas em serviço a favor da entidade patronal, e que por razões de conveniência foram suportadas pelo próprio trabalhador.

Dito de outro modo, a causa das "Ajudas de Custo" "está na indemnização da adiantada cobertura das despesas efectuadas pelo trabalhador, por causa relacionada com o seu serviço" (Ac. Do STJ Proc. N.º 284/98 de 20/01/1999), na sequência de deslocações ocasionais para fora do local de trabalho contratualmente estabelecido.
Daí, essas importâncias não se integram no conceito de retribuição, pois não existe correspectividade relativa ao trabalho.

Por sua vez a retribuição é um conjunto de valores, expressos ou não em moeda, a que o trabalhador tem direito, por título contratual ou normativo, correspondente a um dever da entidade patronal, integrando todos os benefícios outorgados pela entidade patronal que se destinem a integrar o orçamento normal do trabalhador, conferindo-lhe a justa expectativa do seu recebimento, dada a sua regularidade e continuidade periódicas.

Pelo que, porém, acontece com frequência, no âmbito da relação laboral, que determinadas quantias são denominadas de "ajudas de custo" quando efectivamente não visam qualquer compensação de despesas, mas sim a forma encapotada para fugir às responsabilidades fiscais.

Sendo certo que, muitas das vezes, as próprias “ajudas de custo” estão contratualmente estipuladas, são de montante bastante elevado, têm carácter regular e periódico, excedendo em muito a própria remuneração declarada. Ora, nestas circunstâncias, tais elementos configuram uma verdadeira remuneração acessória, sujeita, por isso, a tributação em sede de IRS categoria A.

Artigo 2.º - Rendimentos da categoria A – n.º 3
3 - Consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente:
a) As remunerações dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e entidades equiparadas, com exceção dos que neles participem como revisores oficiais de contas;

b) As remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que sejam auferidos devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituam para o respetivo beneficiário uma vantagem económica, designadamente:

1) Os abonos de família e respetivas prestações complementares, exceto na parte em que não excedam os limites legais estabelecidos;

2) O subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 60 % sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição;

3) As importâncias despendidas, obrigatória ou facultativamente, pela entidade patronal com seguros e operações do ramo «Vida», contribuições para fundos de pensões, fundos de poupança-reforma ou quaisquer regimes complementares de segurança social, desde que constituam direitos adquiridos e individualizados dos respetivos beneficiários, bem como as que, não constituindo direitos adquiridos e individualizados dos respetivos beneficiários, sejam por estes objeto de resgate, adiantamento, remição ou qualquer outra forma de antecipação da correspondente disponibilidade, ou, em qualquer caso, de recebimento em capital, mesmo que estejam reunidos os requisitos exigidos pelos sistemas de segurança social obrigatórios aplicáveis para a passagem à situação de reforma ou esta se tiver verificado;

4) Os subsídios de residência ou equivalentes ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal;

5) Os resultantes de empréstimos sem juros ou a taxa de juro inferior à de referência para o tipo de operação em causa, concedidos ou suportados pela entidade patronal, com exceção dos que se destinem à aquisição de habitação própria permanente, de valor não superior a 27 000 000$00 (€134 675,43) e cuja taxa não seja inferior a 65% da prevista no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio;

6) As importâncias despendidas pela entidade patronal com viagens e estadas, de turismo e similares, não conexas com as funções exercidas pelo trabalhador ao serviço da mesma entidade;

7) Os ganhos derivados de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, sobre valores mobiliários ou direitos equiparados, ainda que de natureza ideal, criados em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, incluindo os resultantes da alienação ou liquidação financeira das opções ou direitos ou de renúncia onerosa ao seu exercício, a favor da entidade patronal ou de terceiros, e, bem assim, os resultantes da recompra por essa entidade, mas, em qualquer caso, apenas na parte em que a mesma se revista de carácter remuneratório, dos valores mobiliários ou direitos equiparados, mesmo que os ganhos apenas se materializem após a cessação da relação de trabalho ou de mandato social;

8) Os rendimentos, em dinheiro ou em espécie, pagos ou colocados à disposição a título de direito a rendimento inerente a valores mobiliários ou direitos equiparados, ainda que estes se revistam de natureza ideal, e, bem assim, a título de valorização patrimonial daqueles valores ou direitos, independentemente do índice utilizado para a respetiva determinação, derivados de planos de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, criados em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, mesmo que o pagamento ou colocação à disposição ocorra apenas após a cessação da relação de trabalho ou de mandato social;

9) Os resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura automóvel;

10) A aquisição pelo trabalhador ou membro de órgão social, por preço inferior ao valor de mercado, de qualquer viatura que tenha originado encargos para a entidade patronal;

Paulo Janela
http://bibliotecafiscal.blogspot.pt/


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Ajudas De Custo

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

Visitas: 0

457 

Comentários - Ajudas De Custo

voltar ao texto
  • Avatar *     (clique para seleccionar)


  • Nome *

  • Email

    opcional - receberá notificações

  • Mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios


  • Notifique-me de comentários neste texto por email.

  • Notifique-me de respostas ao meu comentário por email.

Saiba como consertar seu fone de ouvido

Ler próximo texto...

Tema: Electrodomésticos
Saiba como consertar seu fone de ouvido\"Rua
É quase certo que, se não forem todas as pessoas, boa parte delas já tiveram problemas com os fones de ouvido e trocaram-nos, pelo menos uma vez na vida. Há casos que são necessárias várias trocas. Por ser um dispositivo sensível e pequeno, um manuseio incorreto ou peças de má qualidade, interfere na vida útil dos fones de ouvido. Seja um chiado, mau contato no cabo ou um lado que parou de funcionar, quase sempre ocorre.
Isso acaba gerando um gasto, às vezes não planejado. O custo é bem pequeno, porém, se for somado todos os fones já adquiridos, pode ser um valor razoável. A manutenção não é tão cara, mas exige um pouco de dedicação. Se você já não aguenta mais comprar essas pequenas peças que estragam o tempo todo, aprenda como arrumar o seu e livre-se desse problema.

Materiais necessários
Esse artigo irá tratar de três tipos possíveis de manutenção: troca do pino, conserto de mau contato e o reparo dos cabos conectados aos fones. Segue a lista de equipamentos necessários:
- Alicate de bico ou corte com área específica para cortar;
- Estilete;
- Lixa;
- Ferro de solda;
- Estanho para solda;
- Conector P2 estéreo e Fita isolante.




Conector do fone de ouvido: Troca
1 - Com o alicate, corte o cabo onde está o conector;
Nessa etapa, não corte muito próximo ao conector porque o mau contato pode estar na parte flexível do cabo. Também não corte tão longe para não diminuir muito o tamanho.
2 - Com bastante cuidado, utilize o estilete para desencapar o cabo;
Se você aplicar muita força nesse passo, pode danificar os fios ou até se machucar.
3 - Dois fios, correspondente aos fones, estarão visíveis. Peque-os e, com cuidado, tire a capa deles com o estilete;
Existem alguns modelos de fones que não tem capa protetora, apresentando três ou quatro fios. Caso seja o seu caso, veja o passo a seguir.
4 - Utilize a lixa para remover a proteção dos cabos encapados;
5 - Ligue o ferro de solda à tomada;
6 - Passe os fios pela capa do novo conector;
7 - Caso seu fone possua dois fios-terra, torça os dois juntos;
8 - Com o estanho e o ferro de solda, grude os cabos no conector;
Antes de realizar esse paço, verifique a ordem correta dos conectores (fone direito e esquerdo). Se você não tiver certeza, veja no outro conector a ordem correta para soldar os fios.
9 - O fio-terra deve ser soldado no buraco central do conector;
10 - Coloque a capa do conector nele e teste seu fone!

Problema de mau contato: Conserto
Agora, você aprenderá a consertar um cabo com mau contato. É recomendado trocar o cabo todo, pois não se sabe onde exatamente está o mau contato e se é somente naquele ponto.
1 - Com o alicate, corte o cabo próximo ao fone;
2 - Com bastante cuidado, utilize o estilete para desencapar o cabo que resta no fone;
3 - Dois fios, correspondente aos fones, estarão visíveis. Peque-os e, com cuidado, tire a capa deles com o estilete;
4 - Utilize a lixa para remover a proteção dos cabos encapados;
5 - Ligue o ferro de solda à tomada;
6 - Utilizando o estanho, solde os fios do cabo novo no que está com o fone;
7 - Com a fita isolante, encape os remendos realizados;
8 - Utiliza a fita isolante para encapar a parte remendada e teste seu fone!

Defeitos nos contatos dos alto-falantes: Arrumando
Agora, você verá como é simples realizar a manutenção nos fones. Confira os passos a seguir.
1 - Ligue o ferro de solda à tomada;
2 - Abra o fone de ouvido;
Nesse item, verifique se o fone não possui parafusos para evitar danos a ele ao abri-lo. Lembre-se de como você abriu para poder fechar depois.
3 - Apenas com o ferro de solda, aqueça onde os cabos estão conectados para derreter a solda e retirar os fios;
4 - Corte a parte dos fios que estão com mau contato;
5 - Com o estanho e o ferro de solta, grude os fios do cabo nos fones;
6 - Monte o fone de volta e teste-o!

No corpo da matéria, há um vídeo feito pela equipe do Baixaki que pode auxiliar você. Gostou das dicas? Comente!

Pesquisar mais textos:

Lucas Souza

Título:Saiba como consertar seu fone de ouvido

Autor:Lucas Souza(todos os textos)

Alerta

Tipo alerta:

Mensagem

Conte-nos porque marcou o texto. Essa informação não será publicada.

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    16-04-2014 às 18:40:31

    Muito valiosa todas as dicas, gostei muito e detalhou muito bem. Obrigada! Parabéns pelo texto!

    A equipa da Rua Direita

    ¬ Responder
  • Vitoria Ribeiro 12-09-2013 às 08:40:23

    Esta com dificuldade em consertar seu fone de ouvido, mesmo com as explicações acima? Consertamos para você! Temos loja física no Centro do Rio de Janeiro, recebemos e enviamos para todo o BRASIL - - 21-25071518 Vitoria Ribeiro

    ¬ Responder
  • João 08-09-2013 às 02:07:31

    Tenho um Headfone Beats Solo HD vermelho e o arco quebrou bem no lado direito no suporte dobrável do fone, Alguem sabe aonde compro esse arco? Moro em Curitiba.

    ¬ Responder
  • mariel 27-01-2016 às 20:30:21

    Conseguiu, João? Estou com o mesmo problema.

    ¬ Responder
  • André 21-07-2013 às 20:00:44

    Comprei um daqueles fones com entrada para cartao de memoria. dos modelos que encaixam na orelha, porem um dos lados foi quebrado. saberiam irformar se existe peca de reposicao, preciso apenas do encaixe da orelha, paguei R$50,00 e vou perder todoo fone por uma unica peça quebrada. MRH-8806Q NIA

    ¬ Responder
  • joaoa 19-06-2013 às 13:31:56

    tenho um skullcandy navigator, e o lado esquerdo do arco quebrou , a 'caixa' esta solta, tem como consertar??

    ¬ Responder
  • sidney 02-04-2013 às 09:18:23

    Qual o endereço da loja? Tenho um fone Philips HLS 8800 e o cabo arrebento e quero consrtalo.

    ¬ Responder
  • Vc é Plagiador 18-02-2013 às 15:19:44

    Engraçado, tu pega a matéria do Baixaki e cola aqui no site.

    ¬ Responder
  • Daniel 27-02-2013 às 12:00:11

    Copiou na cara dura!

    ¬ Responder
  • Marcelo 26-01-2013 às 08:27:20

    VC ESTA COM DIFICULDADE EM CONSERTAR SEU FONE OUVIDO, MESMO COM AS EXPLICAÇÕES ACIMA? CONSERTAMOS PARA VC! TEMOS LOJA FÍSICA NO CENTRO DO RIO DE JANEIRO, RECEBEMOS E ENVIAMOS PARA TODO O BRASIL -2125071518 . BEATS BY, SONY, PHILLIPS, COBY ENTRE OUTROS

    ¬ Responder
  • Renildo 19-08-2014 às 20:58:42

    VOCE TEM COMO CONSERTAR UM ARCO DO BEATES ORIGINAL?..ELE QUEBROU BEM NO CENTRO..SE TEM COMO CONSERTAR, ME MANDE ENDEREÇO OU EMAIL PRA CONTATO...POR FAVOR..MORO EM BRASILIA..SE TIVER ASSISTENCIA TECNICA POR AQUI PRECISO TELEFONE OU ENDEREÇO..

    ¬ Responder
  • Amparo 07-09-2014 às 14:09:59

    Renildo, Vc conseguiu trocar o arco do beats? estou com o mesmo problema. Tb moro em BSB. Peço me orientar.
    Amparo

    ¬ Responder
  • Daiany Nascimento 17-09-2012 às 12:37:14

    Gostei do texto. Sou fã dos artigos publicados pelos autores do ruadireta.com devido à variedade de temas que posso encontrar, além de que a maioria deles são muito ricos em conteúdo, como este! Parabéns autor pela sua dedicação, saiba que as dicas que encontrei aqui poderão me ajudar muito, pois precisava mesmo saber como consertar meu Fone De Ouvido. Espero por novidades, pois sempre estou à procura de novos conhecimentos. Muito obrigada e Boa escrita!

    ¬ Responder

Pesquisar mais textos:

Deixe o seu comentário

  • Nome *

  • email

    opcional - receberá notificações

  • mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios