Bem vindo à Rua Direita!
Eu sou a Sophia, a assistente virtual da Rua Direita.
Em que posso ser-lhe útil?

Email

Questão

a carregar
Textos | Produtos                                                    
|
Top 30 | Categorias

Email

Password


Esqueceu a sua password?
Início > Textos > Categoria > Outros > Quem não tem um desejo

Quem não tem um desejo

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Outros
Comentários: 1
Quem não tem um desejo

Os desejos das grávidas permanecem, ainda hoje, um mistério para toda a comunidade científica, que apenas avança motivos hipotéticos para que tal suceda. Deficiência nutricional, carência emocional, desejo de chamar a atenção, são apenas algumas das razões apontadas para esta particularidade que apenas afeta metade das grávidas (cerca de 50% da mulheres grávidas referem ter já sentido desejo por algum alimento especial).

Popularmente, afirma-se que é o bebé que deseja esses alimentos e, consequentemente, a mãe é impelida a ingeri-los; outro mito popular refere que, caso a mãe não consuma esse alimento, o bebé pode nascer com um rosto semelhante ao do alimento que «exigiu» durante a gravidez (um tomate, por exemplo).

Os alimentos mais vezes requestados pelas grávidas incluem comidas muito doces ou muito salgadas ou condimentadas. Frutas, como ananás, morangos, manga ou coco são também alguns dos alimentos desejados. Muitas mulheres chegam, inclusivamente, a acordar durante a noite e a solicitar, sem espaço para recusa, aos seus maridos que lhes tragam o alimento pretendido. Desde que a satisfação do pedido não se transforme num pesadelo para o companheiro – pela impossibilidade de encontrar o alimento em causa – não é errado aceder-se ao mesmo, muito pelo contrário: este gesto transformar-se-á num mimo adicional para a mulher que, ao atravessar uma fase tão delicada da sua vida, agradecerá o carinho do esposo. De qualquer maneira, há que salientar que o bebé não será prejudicado se, por acaso, o alimento não chegar à mulher.

Portanto, se lhe apetecer comer iogurte com presunto, batatas com arroz, esparguete com chocolate, leite condensado à colherada ou salsichas regadas com caramelo, por que não? Poderá sempre satisfazer os seus desejos, mas tenha em atenção a regulação do seu peso e controle rigorosamente o seu nível de glicemia no sangue, bem como a tensão arterial. Estes fatores são fundamentais para que os desejos não se venham a tornar em sérios empecilhos para a sua saúde e do bebé.

Finalmente, existem grávidas cujos desejos fogem bastante do normal ou aceitável. Certas mulheres desejam, verdadeiramente, comer substâncias como gelo, carvão, pó, terra, sabão, pasta de dentes, plasticina, etc. A esta fenómeno atribui-se a designação de «pica». A pica parece ter origem em fatores culturais (uma mulher que tenha crescido no campo pode desejar, de repente, comer palha ou terra) e fisiológicos, uma vez que a anemia costuma estar associada a estes casos. O médico terá de avaliar a situação e impedir que a grávida venha a ingerir quaisquer destas substâncias – que poderiam pôr em perigo a sua própria vida.


Isabel Rodrigues

Título: Quem não tem um desejo

Autor: Isabel Rodrigues (todos os textos)

Visitas: 0

629 

Imagem por: MeaganJean

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários     ( 1 )    recentes

  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãogilbertos

    07-05-2014 às 00:16:58

    amo mulheres gravidas...que bela foto, claro li o texto

    ¬ Responder

Comentários - Quem não tem um desejo

voltar ao texto
  • Avatar *     (clique para seleccionar)


  • Nome *

  • Email

    opcional - receberá notificações

  • Mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios


  • Notifique-me de comentários neste texto por email.

  • Notifique-me de respostas ao meu comentário por email.

Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

Ler próximo texto...

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

Pesquisar mais textos:

Briana Alves

Título:Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

Autor:Briana Alves(todos os textos)

Imagem por: MeaganJean

Alerta

Tipo alerta:

Mensagem

Conte-nos porque marcou o texto. Essa informação não será publicada.

Pesquisar mais textos:

Deixe o seu comentário

  • Nome *

  • email

    opcional - receberá notificações

  • mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios