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Emoção: vilã ou mocinha

Categoria: Relacionamentos
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Emoção: vilã ou mocinha

Como seres racionais, somos dotados da capacidade de observação consciente. E o que isso quer dizer? Que podemos avaliar os fatos ocorridos ao nosso redor e concluir coisas a respeito deles.

Essa capacidade nos é uma dádiva quando fazemos uso dela. E de que forma fazemos isso? Por exemplo, digamos que você passe por uma situação de contrariedade. Algo que fizeram ou deixaram de fazer lhe causa uma emoção de raiva. Se for por natureza um observador consciente, notará que está com raiva e poderá ter pensamentos do tipo: - Odeio quando acontece isso! Vou bater nesse cara!... Ou poderá pensar da seguinte forma: - Estou com raiva, mas posso respirar fundo e não reagir.

Se isso se transformará em um problema ou não, dependerá de sua capacidade de auto-observação. As emoções são importantes sinais de alerta em nossa vida. Sem elas, seriamos autômatos sem individualidade. Porém, nossa cultura vigente está apenas começando a dar-se conta da importância das emoções para o desenvolvimento, não apenas individual, mas de toda a sociedade.

Uma emoção é simplesmente uma resposta do organismo frente a uma dada situação. Não é uma resposta racional, o pensamento chega em seguida, e às vezes, tarde demais. Estamos habituados a funcionar da seguinte forma: emoção -> pensamento -> ação. E normalmente, somos apenas capazes de ver-nos em ação, para só depois entender o que fizemos. Muitas brigas de trânsito acontecem nessa sequência, por exemplo.

O mais importante é que se aliamos nossa capacidade racional de observação e nosso sinal de alerta chamado emoção, somos capazes de produzir fatos melhores em nossas vidas. Estamos acostumados a considerar um estado emocional como fraqueza ou perda de controle, exatamente porque não temos o hábito de nos observar. E perdemos muito com isso.

As emoções fazem parte de um complexo e maravilhoso sistema orgânico chamado: Você. A capacidade de raciocínio lógico não nos foi dada apenas para uso tecnológico. Mas também para uso do autoconhecimento e, principalmente, para o uso de nossa evolução espiritual. As emoções fazem parte do nosso eu interno, onde geramos nossos desejos e desenvolvemos a capacidade de sermos únicos.


Simone Belquis Barbosa

Título: Emoção: vilã ou mocinha

Autor: Simone Belquis Barbosa (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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