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Volta ao sono em várias camas!

Categoria: Alojamento
Volta ao sono em várias camas!

É um alívio imenso poder recostar-se numa cama ou num sofá depois de um cansativo congresso que o obrigou a pernoitar fora de casa, ou largar a mochila e tomar um bom banho para atenuar as dores nas costas de um dia inteiro em lhe deu “boleia”, enquanto percorria igrejas, museus, grutas e outras maravilhas do património e da Natureza, que as férias sempre convidam a visitar.

Estes alojamentos, que podem consistir em hotéis, residenciais, pensões, albergues, pousadas, hospedarias e afins, querem-se confortáveis, baratos, acolhedores e, acima de tudo, devidamente higienizados. Abrir uma porta, já de si, nitidamente roída por ratos, deparar-se com uma mobília a cheirar a mofo, denotando bem a falta de arejamento do espaço, abrir uma cama feita com lençóis que exibem, para além de cabelos, uma côr amarelada que faz desconfiar que algum dia tenham sido brancos ou, sequer, visto a lixívia, entrar numa casa de banho que tresanda e patenteia depósitos sucessivos, e não removidos, de várias camadas de calcário (e de germes, claro está), entre outros embates iniciais, desencorajam até os mais estafados. Nem sempre a máxima “simples, mas limpinho” vigora no ramo da acomodação. E é pena, porque um pouco mais de empenho beneficiaria, certamente, ambas as partes. Por um lado, trata-se do brio e da imagem de quem tem uma casa destas aberta; por outro, abrir-se-ia um precedente de satisfação passível de fazer regressar o cliente e, quiçá, trazer familiares ou amigos consigo.

Ao dar entrada num alojamento, qualquer que ele seja, tem de se apresentar a identificação pessoal e efectuar a escolha dos aposentos. Normalmente, para quem não é casado, a preferência vai no sentido de um quarto individual. Contudo, inúmeras vezes, esta pretensão não é atendida, numa acepção mais “informal” do termo. Sobretudo no campo, a privacidade pode ser violada pela observação atenta de enormes baratas, a vigilância apertada de osgas e a espionagem de mosquitos que mais parecem avionetas a sobrevoar a nossa cabeça! Ora, paga-se mais para se estar sozinho e tem de se dar guarida a esta “tropa” toda?...

De vez em quando, têm lugar também uns choques térmicos, nomeadamente a partir do meio do duche. É certo que ele deve ser terminado com água morna a tender para o frio, a fim de fechar os poros, mas não é gelada! Embora possa haver uma veemente preocupação com a saúde das pessoas, há que recordar que não somos da família dos pinguins!...

Maria Bijóias

Título: Volta ao sono em várias camas!

Autor: Maria Bijóias (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Briana Alves

Título:Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

Autor:Briana Alves(todos os textos)

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