Bem vindo à Rua Direita!
Eu sou a Sophia, a assistente virtual da Rua Direita.
Em que posso ser-lhe útil?

Email

Questão

a carregar
Textos | Produtos                                                    
|
Top 30 | Categorias

Email

Password


Esqueceu a sua password?
Início > Textos > Categoria > Vestuário > Grávidas na Moda

Grávidas na Moda

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Vestuário
Comentários: 2
Grávidas na Moda

Estar grávida é estar em estado de graça. É uma altura única em que a sensação de felicidade nos inunda diversas vezes ao dia. Mesmo para quem enjoa, quem sofre de pés inchados, peso a mais, fome desmedida, calor excessivo e principalmente hormonas descontroladas, o estado de Grávida é um estado de quase boa ditadura. Nós gravidas mandamos.

No meio de tanta coisa por fazer e preparar o dia-a-dia continua. As grávidas trabalham e cuidam da casa e das mais 1001 coisas a que estão habituadas. Se muitas vezes é complicado ajustar emoções na rotina, a vida da grávida pode ser mais complicada na hora de abrir o roupeiro e vestir qualquer coisa.

Com a independência das mulheres dos dias de hoje e com a sua vontade de estar sempre elegantes e arranjadas, o estado de gravidez pode ser complicado. Barriga saliente, ancas largas e peito crescido são algumas das preocupações na hora de vestir.

Mas existem algumas dicas quando decidir comprar roupa de grávida.
Opte sempre por roupas práticas e de forma a poder trocar modelitos parecendo centenas de roupas novas.
Umas calças confortáveis são peça obrigatória por todos os motivos e naturalmente pelos mais óbvios. Se no seu dia-a-dia usa calças de ganga no seu local de trabalho, compre mais do que um par. Umas mais claras que as outras é o ideal. Compre também umas calças pretas. Dão com tudo e pode optar por vários estilos com umas calças pretas de corte a direito.

Quanto a blusas e camisas, pense em comprar qualquer coisa que lhe sirva para a altura da amamentação. Blusas com botões na frente rentabilizarão o investimento. Brancas, pretas ou coloridas, não as compre com grandes padrões. Além de parecer “mais grávida” do que o que está na realidade, não vai conseguir fazê-las “render” facilmente.

Se for uma grávida de Inverno, terá de comprar um bom casacão e ai o investimento terá de ser feito, mas se for uma grávida de meia estação, écharpes, lenços e casaquinhos de malha vão confortá-la e trazem elegância.

Por fim, e se não os tiver, use e abuse de acessórios. Um cachecol, um lenço ao pescoço (seja pequeno com um laçarote ou longo tipo écharpe), colares, brincos, pulseiras barulhentas, os acessórios vão tornar os modelos diferentes.

Mais uma dica? Penteie-se de forma diferente todos os dias. Uns com rabo-de-cavalo, noutros solto ou com uma fita na cabeça. Também isto vai fazê-la sentir-se diferente todos os dias.


Carla Horta

Título: Grávidas na Moda

Autor: Carla Horta (todos os textos)

Visitas: 0

616 

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários     ( 2 )    recentes

  • SophiaSophia

    09-06-2014 às 03:03:24

    Estar grávida é um momento único! A mulher pode usar roupas elegantes, mesmo estando grávida. É só saber pesquisar e com essas dicas citadas, com certeza, ajudarão muitas delas.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoCarla Horta

    11-09-2012 às 13:37:30

    Já la vai o tempo em que as gravidas se limitavam a vestir 3 ou 4 peças de roupa. Os tempos mudaram e ás gravidas são permitidas variedades de roupa que as deixem sempre na moda.

    ¬ Responder

Comentários - Grávidas na Moda

voltar ao texto
  • Avatar *     (clique para seleccionar)


  • Nome *

  • Email

    opcional - receberá notificações

  • Mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios


  • Notifique-me de comentários neste texto por email.

  • Notifique-me de respostas ao meu comentário por email.

Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

Ler próximo texto...

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

Pesquisar mais textos:

Briana Alves

Título:Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

Autor:Briana Alves(todos os textos)

Alerta

Tipo alerta:

Mensagem

Conte-nos porque marcou o texto. Essa informação não será publicada.

Pesquisar mais textos:

Deixe o seu comentário

  • Nome *

  • email

    opcional - receberá notificações

  • mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios