Como Dividir as Despesas do casamento

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O dia do casamento é para se ser feliz. É um dia para recordar e para reviver se esse for o seu desejo.
Se o dia do casamento é repleto de coisas boas e memoráveis, prepará-lo pode não ser assim tão fácil. Escolher entre uma cerimónia civil ou religiosa, escolher o local, as ementas, as lembrancinhas, o ramo, o vestido, o fotografo, enfim, um nunca mais acabar de coisas para escolher, estudar e no final de contas pagar para gozar.
Ao falar-se em pagar, existem algumas coisas a ter em conta. Quem paga o quê?
Se existem protocolos para uma imensidão de coisas, no que diz respeito á hora de pagar coisas dos casamentos, também existe.
Longe vão os tempos em que era o pai da noiva quem pagava todo o pagamento, como se de um dote se tratasse. No entanto, mudaram-se os tempos e as vontades. Vamos então aos protocolos.
Se os noivos são solteiros e ainda vivem na casa dos pais, terão de ser os mais velhos a pagar o casamento. Cabe a cada uma das partes pagar os seus convidados (no que diz respeito ao copo de água), ou seja, os convidados da família da noiva, serão os pais desta a pagar e vice-versa. O DJ ou a banda para a festa também estará a cargo dos pais dos noivos.
Quanto ao fotografo, cada convidado paga as suas, mas as qua ficam para os noivos, terão de ser estes a pagar. Peça um preço especial ao fotografo.
Fatos e vestidos, cabem aos padrinhos. A madrinha da noiva terá de comprar também a lingerie e o ramo.
Lembracinhas estarão a cargo dos noivos, tal como os convites.
Na eventualidade dos noivos serem divorciados ou já viverem em casas independentes das dos progenitores, então terão de ser estes a pagar toda a despesa, exceto todas aquelas que digam respeito aos padrinhos, que neste caso se mantém.
Em todo o caso e independentemente do orçamento que tem para gastar, uma coisa a ter em conta é a qualidade. Isto será sempre indispensável, mesmo que tenha de abdicar de pequenas coisas de um lado para poder gastar um pouco mais de outro.
Claro que tudo isto se trata de um protocolo, pois na prática o que conta mesmo é viver um dia em grande, mesmo para quem tem de pagar a maior fatia.
Se o dia do casamento é repleto de coisas boas e memoráveis, prepará-lo pode não ser assim tão fácil. Escolher entre uma cerimónia civil ou religiosa, escolher o local, as ementas, as lembrancinhas, o ramo, o vestido, o fotografo, enfim, um nunca mais acabar de coisas para escolher, estudar e no final de contas pagar para gozar.
Ao falar-se em pagar, existem algumas coisas a ter em conta. Quem paga o quê?
Se existem protocolos para uma imensidão de coisas, no que diz respeito á hora de pagar coisas dos casamentos, também existe.
Longe vão os tempos em que era o pai da noiva quem pagava todo o pagamento, como se de um dote se tratasse. No entanto, mudaram-se os tempos e as vontades. Vamos então aos protocolos.
Se os noivos são solteiros e ainda vivem na casa dos pais, terão de ser os mais velhos a pagar o casamento. Cabe a cada uma das partes pagar os seus convidados (no que diz respeito ao copo de água), ou seja, os convidados da família da noiva, serão os pais desta a pagar e vice-versa. O DJ ou a banda para a festa também estará a cargo dos pais dos noivos.
Quanto ao fotografo, cada convidado paga as suas, mas as qua ficam para os noivos, terão de ser estes a pagar. Peça um preço especial ao fotografo.
Fatos e vestidos, cabem aos padrinhos. A madrinha da noiva terá de comprar também a lingerie e o ramo.
Lembracinhas estarão a cargo dos noivos, tal como os convites.
Na eventualidade dos noivos serem divorciados ou já viverem em casas independentes das dos progenitores, então terão de ser estes a pagar toda a despesa, exceto todas aquelas que digam respeito aos padrinhos, que neste caso se mantém.
Claro que tudo isto se trata de um protocolo, pois na prática o que conta mesmo é viver um dia em grande, mesmo para quem tem de pagar a maior fatia.
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