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Chá e o café no combate ao AVC

Categoria: Saúde
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Tornou-se hábito considerar o café e o chá – preto ou verde – como bebidas potencialmente perigosas, dado o seu elevado teor de cafeína. A hipertensão, problemas do foro cardíaco e maior possibilidade de se vir a ser vítima de um AVC eram doenças que, dizia-se, serem provocadas pelo consumo de cafés e chás em demasia (mais de 2 ou 3 chávenas diárias). Outras bebidas com cafeína também eram apontadas como causadoras de diversos problemas no organismo (como bebidas gaseificadas ou energéticas).

Todavia, um estudo iniciado em 1980 e concluído apenas em 2004, pela Harvard School of Public Health e co-liderado pelo Dr. Rob Van Dam, que envolveu cerca de 83000 mulheres com idade média de 55 anos, trouxe a lume a conclusão mais inesperada: o consumo regular de chá e café reduz, efectivamente, a possibilidade de se vir a sofrer um AVC. Será ainda de salientar que nenhuma das mulheres envolvidas no estudo sofrera alguma vez de cancro, diabetes ou problemas cardiovasculares, numa fase anterior ao estudo.

Ao longo dos 24 anos que durou a experiência, cerca de 84% das mulheres afirmou ter consumido com regularidade café, 78%, chá, e 54%, outra bebida contendo cafeína. As mulheres que consumiam café ou chá com maior regularidade (mais 4 chávenas diárias) apresentaram um risco menor de 20% de virem a sofrer de um AVC; de 2 a 3 chávenas, a redução ficava-se na ordem dos 19% e, quem apenas consumia 5 a 7 chávenas semanais, via o seu risco de vir a sofrer um AVC em somente 10%. Os especialistas responsáveis pela condução do estudo afirmaram que, ao contrário do mito instalado entre a população que preconizava graves malefícios a quem fosse regular consumidor de café e afins, a verdade é completamente oposta: o café é um poderoso auxiliar no combate aos AVCs.

Não se julgue, contudo, que tais benefícios concorrem para, por exemplo, diminuir os efeitos nocivos do tabaco. Verificou-se que, entre as fumadoras, o benefício se ficava nos 3%, mesmo consumindo doses elevadas de café. Significará isto que o consumo de café não poderá estar associado ao consumo de tabaco, sob pena de perder grande parte do seu efeito salutar ao nível dos derrames cerebrais? A resposta parece ser afirmativa, mas não há certezas.

Finalmente, os estudiosos referiram ainda que algumas mulheres envolvidas na pesquisa sofreram complicações cardíacas, insónias e ansiedade, pelo que os mesmos aconselharam cautela no seu consumo.

Já sabe: beba café, mas ouça o seu corpo, que lhe dirá quando está na altura de parar!


Isabel Rodrigues

Título: Chá e o café no combate ao AVC

Autor: Isabel Rodrigues (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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