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Início > Textos > Categoria > Empresariais > Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

Existem várias situações ocorrentes no dia-a-dia do cidadão consumidor de bens e serviços que concretizadas permitem àquele prejudicado ajuizar ação pleiteando indenização por danos morais, materiais e em alguns casos, lucros cessantes.

Danos morais constituem a indenização que visa restabelecer, jamais instituir preço, às questões subjetivas que, em decorrência de determinadas atitudes de empresas comercializadoras de bens e serviços, causem ao consumidor prejuízo de ordem psíquica, angústia, vexame público e situações correlatas.

Danos materiais constituem a indenização patrimonial que visa restituir ao consumidor prejudicado pelas mesmas origens e vias, o prejuízo financeiro sofrido.

Lucros cessantes são passíveis de pleito junto ao Judiciário quando em decorrência do prejuízo sofrido pelo consumidor de bens ou serviços, que os utilize como forma de labor e fonte de renda, por defeito do bem ou falha e paralisação do fornecimento de determinado serviço, aquele deixa de exercer suas funções laborativas e em conseqüência deixa de auferir renda.

Situação comum às mais variadas pessoas é a inadimplência de dívidas contraídas junto às empresas comercializadoras de bens e serviços por motivos diversos, essencialmente atravessar dificuldades financeiras, o que, via de conseqüência resta em negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, além de intermediação de cobrança da dívida feita por empresas terceirizadas especializadas neste tipo de prestação de serviço.

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42 é taxativo:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Observa-se do texto legal que é defeso a qualquer empresa credora, ao efetuar a cobrança constranger ou ameaçar, expondo o inadimplente em quaisquer locais que esteja, especialmente em ambiente de trabalho, a situações desagradáveis, porém, é sabido que na prática não é necessariamente assim que ocorre, havendo práticas excessivas por parte destas empresas, o que, por sua vez constitui em infração ao código, prática abusiva passível de indenização por danos morais em esfera civil.

Juízes e tribunais têm entendido em suas decisões a favor dos consumidores inadimplentes, não tendo cumprido suas obrigações contratuais, que pleiteiam danos morais, que, ainda que estejam em situação de inadimplência, não podem por ato arbitrário da casa comercial, que age em desacordo com determinação legal e regulamentar sofrer constrangimento em sede de cobrança, inclusive porque permitido à empresa comercial ajuizar ação por inadimplemento própria para recebimento da dívida, segundo as normas legais.


Fernanda Fernandes

Título: Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    04-07-2014 às 21:25:58

    Verdade mesmo! Tem que cobrar quando de direito, eles sabem cobrar quando não pagameos, é justo fazermos o mesmo. Muito bom esse texto de cobrança vexatória.

    ¬ Responder
  • emanuel garrigaemanuel garriga

    12-08-2010 às 17:46:51

    Olá parabens pelo artigo, queria saber se é possivel, no meu caso, contrai uma divida por acidente de transito, me propus a pagar mas parcelado, infelizmente não aceitaram o acordo, e foram me cobrar em meu ambiente de serviço na frente de clientes. Será que posso utilizar essa linha de argumentação analogicamente?

    ¬ Responder

Comentários - Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

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Secretária em vidro

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Tema: Mobiliário
Secretária em vidro\"Rua
A maior parte das casas tem um escritório para fazer os trabalhos relativos Á profissão ou outros. È uma divisão extremamente necessária para as pessoas se recolherem a trabalhar. Por isso o escritório deve ser um local com conforto e agradável. O ambiente torna-se extremamente importante para o recolhimento necessário e a concentração que certos trabalhos exigem. Se não se tiver no local de trabalho tem de construir-se em casa.

Em todas as profissões é útil ter uma secretária para colocar um computador portátil. Livros e outros acessórios. É uma peça de mobiliário que não se dispensa de forma nenhuma. Desde sempre que foi indispensável na escola, no escritório, na empresa. A sua funcionalidade é como a do computador que praticamente não se dispensa. Para onde se vá leva-se o computador portátil a servir de complemento.

No que diz respeito à secretária ela exige um bom material e design bonito. E de facto há secretárias muito belas desde o seu modelo ao material e design. Por exemplo uma secretária em vidro fica muito bem num escritório amplo de uma vivenda ou numa empresa particular bem decorada. Pode colocar-se também num pequeno escritório de um apartamento ou numa sala especial e decorada a gosto. Há quem prefira ter uma secretária num espaço pequeno especificamente para trabalho. Deste modo concentra-se mais nele e não pensa no que tem para fazer em casa. Ou seja, dá mais prioridade ao que eventualmente tenha que fazer numa secretária. Para além de ajudar a decorar e embelezar o espaço onde se coloca dá um certo ar de charme e gramou num ambiente. Se este for decorado com objectos bonitos de decoração e uma estante para livros dá um ar mais intelectual ao ambiente. Deste modo mais propício para o recolhimento.

Não é por acaso que muita gente prefere o seu escritório para passar as horas que dispõe no seu quotidiano ou fins – de - semana. É um local propício a pensar mais nos projectos, no trabalho e nos encargos da vida. Deste modo cada divisão da casa tem uma funcionalidade diferente e um ar distinto dos restantes.

Não quer dizer que uma secretária em vidro não fique adaptada noutro local que não seja para o trabalho de estudantes ou outros, ela pode ainda adaptar-se para embelezar ou harmonizar espaços que estejam por preencher numa casa maior ou outro local. Sem dúvida que a secretária em vidro não vai deixar mal nenhum espaço onde se coloque.

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Teresa Maria Batista Gil

Título:Secretária em vidro

Autor:Teresa Maria Gil(todos os textos)

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    20-04-2014 às 15:52:38

    Fantástico texto! A Rua Direita agradece!

    ¬ Responder

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