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Aposentadoria por tempo de contribuição

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição concedida ao trabalhador contribuinte do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, órgão do Governo Federal poderá ser feita nas modalidades integral ou proporcional, devendo o requerente, sendo homem, contar com pelo menos 35 anos e, sendo mulher, contar com 30 anos comprovados de contribuição.

Para que possa ser beneficiado com a aposentadoria proporcional o trabalhador deverá preencher dois requisitos: contar com tempo de contribuição compatível e apresentar idade mínima.

Neste caso, aos homens com idade mínima de 53 anos e 30 de contribuição, acrescidos de um adicional de 40%, relativo ao tempo faltante em 16.12.1998; e à mulher, será concedida aposentadoria proporcional desde que tenha no mínimo 48 anos de idade, 25 de contribuição e adicional à base de 40%, na mesma proporção daquela concedida aos homens.

Em ambas as modalidades, o trabalhador, que poderá requerer a aposentadoria ainda estando na ativa, deverá ter cumprido o período mínimo de carência correspondente ao mínimo de contribuições mensais.

Para aqueles trabalhadores inscritos a partir de 25.07.1991, são necessárias 180 contribuições mensais mínimas e quanto aos demais, devem seguir a tabela progressiva, que poderá ser encontrada no site www.inss.org.br e também em outras publicações desta autora neste site, sobre temas correlatos.

Existem casos em que o trabalhador deixa de contribuir por algum tempo, seja por motivo de desemprego, ou mesmo por receber algum tipo de auxílio previdenciário, o que configura a perda da capacidade de segurado, porém esta não é considerada para a concessão do benefício por tempo de contribuição.

Porém, importante salientar que a fim de se manter apto aos benefícios da Previdência Social o trabalhador precisa estar com suas contribuições recolhidas em dia, o que, por sua vez, se deixar de ocorrer poderá romper a relação com o órgão, perdendo, aquele, por conseqüência a qualidade de segurado.

A aposentadoria por tempo de contribuição tem duas características “sui generis” que devem ser observadas pelo trabalhador ao optar por esta, qual seja: é irreversível e irrenunciável, ou seja, após receber a concessão e auferir os fundos que dela advenham, tais como PIS ou FGTS, o segurado já não poderá voltar atrás em sua decisão.

A aposentadoria poderá ser requerida a qualquer tempo, desde que cumpridas todas as obrigações legais pertinentes, por meio de agendamento junto às Agências do INSS em todo o país, ou, ainda, por meio de agendamento telefônico pelo número 135.

Para aquele trabalhador que conta com tempo de contribuição em regime diverso da Previdência Social, além dos documentos já referidos, é preciso apresentar “Certidão de Tempo de Contribuição”, que será expedida pelo órgão originário.


Fernanda Fernandes

Título: Aposentadoria por tempo de contribuição

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Luene ZarcoLuene

    04-07-2014 às 21:32:35

    Em alguns casos, mesmo que a pessoa tenha contribuído certinho, o INSS ainda bloqueia os pagamentos. É Brasilll!!!

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoEvelin

    26-11-2013 às 22:08:28

    a aposentadoria se conta apenas por meio de tempo de contribuição e não por idade, critério esse utilizado por meio da EC nº20, e ainda conforme vários autores de direito previdenciário. Conforme Fábio Zambitte Ibahim: " Ao contrário do que se comenta, não há limites de idade para a aposentadoria por tempo de contribuição. Embora constasse da proposta inicial da Emenda Constitucional nªº 20/98 (...)" ( Curso de Direito Previdenciário, 15ª edição, Editora Impetus).

    ¬ Responder

Comentários - Aposentadoria por tempo de contribuição

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Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente

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Tema: Beleza
Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente\"Rua
Com a chegada do verão, os cuidados com a pele precisam ser intensificados. É claro que, independente da estação, os cuidados com a saúde e beleza são fundamentais. Mas, no verão, alguns problemas de pele, principalmente da face, tornam-se mais frequentes e, com isso, surgem algumas preocupações. A boa notícia é que, a maior parte dessas preocupações podem ser amenizadas ou até mesmo solucionadas com dicas caseiras de cuidado com a pele.

Logo, certos cuidados como o uso regular de bloqueador solar é importantíssimo, não só para evitar manchas no rosto e no corpo, como também, para evitar doenças graves como o temido câncer de pele. Por isso, a boa hidratação, a limpeza correta da face e o uso de cremes faciais com proteção contra os raios ultravioletas UVA e UVB não podem ser menosprezados.

Outro detalhe relevante é a escolha da alimentação. Para ter uma pele saudável e bonita é preciso evitar o uso de certos alimentos. Sabe-se que os conservantes, corantes e similares, que estão sempre presentes nos alimentos industrializados provocam alergias e outros problemas. Essas substâncias podem fazer surgir ou intensificar doenças como o melasma, aquelas manchas escuras na face. E, essas manchas são sensíveis ao calor do sol e, dependendo da pele, o tratamento exige bastante tempo e recursos financeiros para cuidados e acompanhamento dermatológico.

Mas, você pode preparar em casa uma loção para limpar a pele, reduzir ou até mesmo remover essas manchas escuras. Você vai precisar de um pêssego maduro, um pouco de hidratante facial e uma bisnaga de Bepantol, que é um creme com vitamina A.

Dicas para preparar seu creme removedor de manchas na pele:

Primeiramente, faça o creme de pêssego: é só bater no Mix o pêssego com um pouquinho de água. Para facilitar, amasse o pêssego com uma colher antes de bater no Mix. Depois, peneire a massa de pêssego para o creme ficar mais homogêneo. Em seguida, misture a terça parte da bisnaga de Bepantol ao pêssego com uma colher, preferencialmente de madeira ou de plástico. Com um algodão e com movimentos suaves, aplique a loção no rosto e deixe agir por 40 minutos. Depois lave com água abundante. Evite o uso de esfoliante porque a pele ficará muito sensível. Essa loção pode ser usada até três vezes na semana. Não use sobras de creme.

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Zilma Silva

Título:Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente

Autor:Zilma Silva(todos os textos)

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