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Quitar dívida antecipada isenta consumidor de multa

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Quitar dívida antecipada isenta consumidor de multa

Ao contratar crédito bancário, seja na modalidade pessoal, casa própria, compra de carro, imóveis ou mesmo móveis em geral, se efetuar a quitação antecipada das prestações o consumidor tem direito de ver abatidas da quitação as tarifas e juros impostas quando pactuado o contrato, uma vez que a entidade financeira já terá recebido o valor investido (sob a forma de empréstimo acrescidos de juros praticados pela própria instituição) acrescido dos juros correntes até a data de quitação.

Desta forma, cessando o objeto do contrato (o empréstimo/crédito), liquidadas todas as prestações vincendas, não há porque o banco não conceder ao consumidor o desconto relativo às parcelas em aberto e os juros nela embutidos quando se confeccionou a contratação.

Os bancos efetuam o desconto, porém, em oposição a este desconto, ainda que lhes seja defeso, bem ainda com o fito de jamais perderem dinheiro, impõem ao consumidor uma multa por este dar fim antecipado ao contrato. O valor desta multa, em geral se não é igual, é próximo do valor de uma das prestações do financiamento.

Porém, a legislação consumeira nacional é clara neste sentido, se não vejamos o disposto no artigo 52, incisos e §§, do Código de Defesa do Consumidor, com especial atenção ao disposto no § 2º:

“Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III - acréscimos legalmente previstos;

IV - número e periodicidade das prestações;

V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.   

2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.”

Pois bem, a teor do dispositivo legal supra, ao antecipar a quitação de um financiamento, é obrigação do banco isentar o consumidor de quaisquer multas ou tarifas, uma vez que, ainda que a mesma conte com previsão no contrato, é modalidade abusiva e ilegítima, devendo ser tal prática proibida, banida, uma vez que, ao receber antecipadamente o crédito cedido, o banco não sofre nenhum prejuízo, ao contrário, tem o mesmo valor, acrescido, conforme dito acima, disponível para oferecer a outros consumidores.

Além da disposição legal supra mencionada, o Banco Central do Brasil, no ano de 2007, observando a ocorrência de abusos praticados pelas instituições bancárias, houve por bem editar resolução proibindo a prática daquela.

Ainda que eventualmente suscitada pelas instituições financeiras, a quitação antecipada do débito não configura quebra de contrato, motivo pelo qual não é permitido a cobrança de tarifas, neste caso específico, quiçá abusivas.


Fernanda Fernandes

Título: Quitar dívida antecipada isenta consumidor de multa

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    05-07-2014 às 06:23:36

    Noossaaaa, não sabia dessa informação, foi muito útil para mim. Muitas vezes, por desconhecimento pagamos mais do que devemos, e ficamos no prejuízo.

    ¬ Responder
  • andersonanderson

    25-06-2012 às 23:29:48

    bom eu to com carro financiado fiz 48x 548,06 tem 31 prestaçao ainda pra quitar fica 12,300 eu acho q ta muito abusivo sera q tem como baixar mais essa quitaçao obrigado pela atençao

    ¬ Responder

Comentários - Quitar dívida antecipada isenta consumidor de multa

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Dicas para decorar salas pequenas.

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Tema: Decoração
Dicas para decorar salas pequenas.\"Rua
A realidade das grandes cidades é que a maioria das pessoas mora em espaços pequenos. É fato também que todos desejam ter um ambiente acolhedor e aconchegante para receber amigos. Em contrapartida, na medida em que os espaços encolhem, a quantidade de aparelhos eletrônicos que utilizamos aumenta cada vez mais. Há ainda quem use a sala como home-office.

Nesta busca de inspiração para organizar e incrementar sua sala, encontramos uma série de sites especializados e blogs com muitas, muitas ideias. O conceito de D.I.Y. (do it yourself) que significa "faça você mesmo” nunca esteve tão na moda. É uma alternativa para reduzir gastos com mão de obra e nada melhor do que criar um espaço com um toque todo seu. Inspirações e ideias não faltam. Hoje, de certa forma todos nos sentimos meio decoradores.

Mas planejar a decoração de uma sala pequena exige alguns cuidados para que o ambiente não fique entulhado de móveis, disfuncional ou até mesmo desagradável.

Confira algumas dicas para decorar sua sala com estilo e valorizando seu espaço:
Os espelhos, além da autocontemplação, causam efeitos interessantes. Aplicados, por exemplo, em uma parede inteira pode duplicar a amplitude do ambiente. Pode ser usado também em móveis, tetos, em diversos formatos e valorizar a luminosidade da decoração.

As cores tem poder de causar sensações. Em ambientes com pouco espaço, elas podem colaborar para que a sensação de amplitude possa tanto aumentar quanto diminuir. Para pintar as paredes de sua sala aposte em cores claras. O teto com uma cor mais clara que a das paredes, por exemplo, pode simular uma elevação do teto, já em uma cor mais escura, promoverá uma sensação de rebaixamento do teto.

A escolha e posição dos móveis são um aspecto muito importante. Opte por poucos móveis, nunca de tamanhos exagerados e posicione-os de forma que valorize o espaço. Móveis que misturam poucos materiais, baixos e com linhas retas proporcionam leveza ao ambiente.

Uma solução muito interessante para espaços pequenos é a utilização de prateleiras. Caixas para produtos horto frutícolas reformadas podem se tornar lindas prateleiras. Mas cuidado com a profundidade, para não atrapalhar na disposição de outros móveis e objetos.

Móveis multifuncionais ou móveis inteligentes são excelentes alternativas para uma sala pequena. Um bom exemplo são pufes, que podem ser usados como mesas de centro ou ficarem alojados debaixo de aparadores e quando recebemos visitas podem se transformar em assentos extras. Mesas dobráveis também são uma ótima opção.

Escolher o mesmo piso ou revestimento pode dar a impressão de área maior, de continuidade. Mudanças drásticas de um ambiente para outro pode causar a sensação de divisão e consequentemente fazer parecer menor.

Algumas outras dicas: um sofá retrátil ou reclinável garante muito mais conforto e ocupa o espaço de um sofá simples. Suporte ou painéis móveis para TV possibilitam que ela seja movida na direção desejável. Caso o ambiente tenha escadas, escolher um modelo de escadas vazadas evita divisões e pode se tornar uma peça de destaque na sala. E para as cortinas, escolha tecidos leves, lisas e sem estampas.

De qualquer forma, ouse, não tenha medo de arriscar, crie, não copie, só assim será seu!

Luciana Santos.

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Comentários

  • Carlos Rubens Neto 16-06-2016 às 16:20:24

    Excelente matéria! Parabéns Luciana ;)

    ¬ Responder

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