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Inserção ilegal do nome em órgãos de proteção ao crédito

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
Inserção ilegal do nome em órgãos de proteção ao crédito

Por força de contratos que o consumidor envida em seu dia-a-dia o consumidor, ao acordar um crédito, seja ele em espécie ou em serviços, tais como água, luz, gás, compras, pessoal, financiamentos bancários, tem em seu desfavor a condição “sine qua non” por força de cláusula contraída, de ver seu nome ingresso em órgãos de proteção ao crédito em caso de inadimplência pelo bem adquirido.

Tal cláusula, se feita dentro dos parâmetros permitidos, sem termos abusivos, é legal e encontra amparo no direito codificado.

Ocorre que, não raro, o consumidor, a despeito de adimplir rigorosamente com suas obrigações financeiras, por ato errôneo de terceiros pode se deparar com o dissabor de ver seu nome negativado junto à determinada praça comercial, sem que para tanto tenha dado causa.

Fato é que em geral o cidadão desconhece a lei e os direitos que o amparam em casos extremos em que seja objeto de pólo passivo, sem que tenha agido de forma a motivar a situação em que se encontra e, em função disto, muitas empresas prestadoras ou comercializadoras de bens e serviços culminam por violar preceitos legais e agir com abuso face às dificuldades da parte frágil, fazendo com que esta passe por situações vexatórias, humilhantes e que findam por causar-lhe enfastiamentos, desgastes aos quais não é preciso que passe, aos quais não é obrigado a sucumbir.

Em ocorrendo tal situação o consumidor poderá e deverá buscar amparo jurisdicional, não somente para ver seu nome desvencilhado de ônus que não lhe pertencem, bem ainda pleitear por danos morais, inclusive porque em se sendo a parte frágil de qualquer relação de consumo, os tribunais têm estado atentos a tal característica, uma vez que nestes casos, cabe à parte autora do fato o ônus de provar judicialmente os motivos que a levaram a agir de tal forma, prejudicando aquele, bem ainda pelo simples aborrecimento que o ato lhe cause.

Uma vez que a parte que causou o aborrecimento não consiga por meios de provas lícitas, admitidas judicialmente comprovar a causa de seu ato, restará esta condenada a indenizar o consumidor ofendido por danos morais e, se o caso, por danos materiais, entenda-se, o prejuízo advindo de ter o nome negativado, e lucros cessantes, o que deixou de auferir em virtude da situação que se lhe foi imposta, sem justa causa.

Danos materiais, pois existem casos em que o consumidor depende essencialmente de um determinado serviço, ou mesmo do próprio nome para realizar labor, eventualmente adquirir por meio de financiamento bem móvel ou imóvel, ou de outra natureza e, tendo o restrito, não dispõe de meios para fazê-lo.

O Estado promove legislação e provê órgãos públicos que cuidam de buscar o amparo do consumidor a fim de que se livre de situações como as relatadas, um deles, de grande referência é a Fundação PROCON para casos mais simples, existe ainda a DECON – Delegacia do Consumidor e também os Juizados Especiais Cíveis, advindos com a Lei Federal nº 9.099/95, todos com facilidade de acesso ao cidadão que deles necessite.


Fernanda Fernandes

Título: Inserção ilegal do nome em órgãos de proteção ao crédito

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Vicente SilvaVicente

    08-07-2014 às 09:50:18

    Acho muito prudente a pessoa que se sentir lesada buscar indenização quando a empresa cobra por algo que já foi quitado. Normalmente, o nome da pessoa vai para a cobrança, sendo que já foi pago a dívida. Tem mesmo que arcar com as consequência de cobrança indevida, injusto.

    ¬ Responder

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Futuro da Tecnologia, Qual o Limite?

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Tema: Informática
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Futuro da Tecnologia, Qual o Limite?

Bom, Não é de hoje que tecnologia vem surpreendendo a todos nós com grandes revoluções e os custos que diminuem cada vez mais.
Hoje em dia é comum ver crianças com smarthphones com tecnologia que a 10 anos atrás nem o celular mais moderno e caro do mercado tinha.
Com isso surgiram sugiram vários profetas da tecnologia e visionários, tentando prever qual será o próximo passo.

E os filmes retratam bem esse tema e usam essa formula que atrai a curiosidade das pessoas.
Exemplos:

Minority report - A nova lei de 2002 (Imagem)

Transcendence de 2014

Em Transcendence um tema mais conspiratório, onde um ser humano transcende a uma consciência artificial e assim se torna imortal e com infinita capacidade de aprendizagem.
Vale a pena ver tanto um quanto o outro filme. Algumas tecnologias de Minority Report, como utilizar computadores com as mãos (caso do kinect do Xbox 360 e One) e carros dirigidos automaticamente, já parecem bem mais próximo do que as tecnologias vistas em Transcendence, pois o foco principal do mesmo ainda é um tema que a humanidade engatinha, que é o cérebro humano, a máquina mais complexa conhecida até o momento.

Eu particularmente, acredito que em alguns anos teremos realmente, carros pilotados automaticamente, devido ao investimento de gigantes como o Google e o Baidu nessa tecnologia.

Também acho que o inicio da colonização de Marte, vai trazer grandes conquistas para humanidade, porém grandes desafios, desafios esses que vão nos obrigar a evoluir rapidamente nossa tecnologia e nossa forma de encarar a exploração espacial, não como um gasto, mas sim como um investimento necessário a toda humanidade e a perpetuação da sua existência.

A única salvação verdadeira para humanidade e para o planeta terra, é que seja possível o ser humano habitar outros planetas, seja localizando planetas parecidos com a terra ou mudando planetas sem condições para a vida em planetas habitáveis e isso só será possível com gente morando nesses planetas, como será o caso do Marte. O ser humano com a sua engenhosidade, aprendeu a mudar o ambiente a sua volta e assim deixou de ser nômade e da mesma forma teremos que aprender a mudar os mundos, sistemas, galáxias e o universo a nossa volta.

Espero que tenham gostado do meu primeiro texto.
Obrigado à todos!
Até a Próxima!


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Título:Futuro da Tecnologia, Qual o Limite?

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