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O Tofu - Características e Benefícios

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Alimentação
Visitas: 24
O Tofu - Características e Benefícios

Muito presente na cozinha oriental no geral e na japonesa particularmente, o tofu é um ingrediente amplamente utilizado por vegetarianos e veganos de todo o mundo. Feito a partir da soja, mais concretamente de feijões de soja cozidos, e depois solidificado, o seu único inconveniente reside na característica da soja como alimento alergénio comum. Por outro lado, os seus benefícios são imensos, podendo ser utilizado como substituto da carne nos mais variados pratos, devido ao seu alto teor de proteínas.

Este derivado da soja tem uma aparência branca, leitosa, e apresenta-se em dois tipos, não muito distintos mas que têm como objetivo incorporar diferentes pratos: o tofu mole é usualmente usado na confeção de molhos e entra como substituto do leite em gelados, enquanto o tofu rijo, ou duro, deve ser deixado a marinar, sendo depois confecionado salteado, grelhado ou assado, e acompanhado de massas, saladas, batatas ou arroz.

Entre os seus benefícios, para além do já referido alto valor proteínico, o tofu é um alimento de fácil digestão e apto para que está em regime de dieta, contendo um baixo nível de gorduras saturadas. É ainda fonte de cálcio, o que justifica a sua utilização, no estado mole, como substituto do leite na confeção de gelados e outros pratos. Contendo ferro e fósforo, é apropriado para os vegetarianos estritos, que necessitam colmatar potenciais deficiências alimentares.

Alguns especialistas afirmam que a soja, e portanto os produtos derivados, como o tofu, contém um potencial papel preventivo contra alguns tipos de cancro, osteoporose e algumas doenças cardíacas. Essas são, no entanto, características cuja eficácia está ainda a ser investigada. Ainda assim, são muitos os benefícios deste alimento derivado da soja que, ainda que não seja muito saboroso por si, quando bem temperado e cozinhado, especialmente se acompanhado por um bom molho e ervas aromáticas, torna-se um alimento interessante.

Ainda que seja usado principalmente por pessoas que desfrutam de uma dieta vegetariana, e apesar do seu consumo não se revelar muito prevalente entre a maioria omnívora da população, o tofu é certamente um alimento saudável, que contém os benefícios da carne sem partilhar dos malefícios da mesma.


Sofia Nunes

Título: O Tofu - Características e Benefícios

Autor: Sofia Nunes (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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