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Eventos estão na moda

Categoria: Eventos
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Eventos estão na moda

Não há dia que não haja um evento. Actualmente tudo é motivo para fazer uma festa e nem mesmo a crise financeira tem mudado esta situação.

É certo que se começa a cortar em algumas coisas, mas o essencial para que um evento ocorra, nunca falta: gente bonita, comida, bebida e a imprensa.

Entretanto, as empresas de eventos proliferam e o certo é que por enquanto o mercado vai tendo capacidade para tal. Cada empresa tenta superar as demais, sempre à procura de oferecer um serviço de melhor qualidade, com maior variedade e que consiga surpreender, tornando o evento numa ocasião inesquecível, mas tentando oferecer um preço competitivo.

Há eventos de todos os tipos, casamentos, baptizados, aniversários, festas de empresas, despedidas de solteiros… e a oferta de serviços é igualmente variada, malabaristas, palhaços, sevilhanas, striptease, fogo-de-artifício...

Opções não faltam, tudo depende de quanto está disposto a gastar. Os eventos mais comuns são os de lançamentos de produtos, em que se convidam figuras públicas, para que se consiga atrair a comunicação social e consequentemente ter publicidade gratuita nos media.

É um investimento que se faz, mas pensando num retorno, pois com a ajuda dos órgãos de comunicação, o produto passa a ser conhecido pelos consumidores. Assim, ir a um evento, já começa a ser tido como prestigiante...


Rua Direita

Título: Eventos estão na moda

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Imagem por: Pink Sherbet Photography

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Briana Alves

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