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Amplificador de tv e rádio

Categoria: TV HIFI
Comentários: 1
Amplificador de tv e rádio

Um Amplificador é um equipamento que usa uma pequena quantidade de energia para controlar uma maior e têm a função de elevar ou reduzir os níveis de tensão dos sinais áudio.

Os amplificadores mais comuns são os de rádio e televisão, os de equipamentos de som ou os de instrumentos musicais eléctricos. Outros amplificadores comuns são também os de PA.

Existem diferenças entre os dois acima referidos. Os amplificadores normais têm uma potência mais reduzida do que os de PA e o design e a ergonomia são mais importantes do que a capacidade máxima.

Em questões de sobreaquecimento, é importante referir que os amplificadores para PA devem ter ventilação forçada de modo a evitar curto-circuitos e impedâncias abaixo dos limites. A eficiência energética é muito mais considerada nestes, devido às grandes sobrecargas a que estão sujeitos.

Existem diversas classes de amplificadores, que se diferenciam pelo método de funcionamento, pela eficiência, pela linearidade e pela potência de saída.

Deste modo, aquando da aquisição ou aluguer de um amplificador, há que ter sempre em conta o que se pretende de modo a que se possa fazer a escolha acertada. No caso de qualquer tipo de dúvida ou da necessidade de esclarecimentos, as lojas de música são sempre um ponto de referência para aconselhamento.


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Título: Amplificador de tv e rádio

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • SophiaSophia

    04-06-2014 às 07:43:57

    Sem dúvida, ele é um item fundamental para a TV e rádio. Muito útil para quem irá fazer palestras e demais atividades que necessitem áudio, som alto.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

Comentários - Amplificador de tv e rádio

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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