Documentos necessários à Escritura
Os documentos têm uma validade, tal como se de um alimento se tratasse, pelo que este factor ainda vai desencadear mais confusão.
Todas estas confusões podem ser evitadas se comprar ou vender casa através de uma imobiliária, exactamente porque a mediadora é obrigada a estar habilitada a executar todo o trabalho relativo a documentação para o efeito de escritura.
No entanto, e se está convicto de que consegue tratar de todo o processo, saiba o que é imperativo à realização de escritura de compra e venda.
Para começar, todas as casas têm identificação. Tal como nós, enquanto cidadãos, as casas são obrigadas a ter um bilhete de identidade e um cartão de contribuinte. É verdade, e não julgue que é uma ilusão. Já pensou que a sua casa paga impostos (naturalmente que paga você pela casa)?
Ora se cada vez que temos de renovar o nosso bilhete de identidade, temos de nos deslocar à Conservatória, o mesmo acontece com a identificação da casa. O documento a ser pedido é uma Certidão da Conservatória do Registo Predial. Pode neste momento pedi-la em qualquer Conservatória, pois desde Janeiro de 2010, todos os serviços estão centralizados. Este documento pode ser pedido por internet e tem um custo acrescido.
Relativamente ao cartão de contribuinte da casa, vai ter de o pedir numa Repartição de Finanças e têm o nome de Caderneta Predial ou Certidão de Teor. Também aqui pode pedir o documento por internet e não tem nenhum custo, o que torna as coisas ainda mais fáceis.
Outro documento que vai necessitar é de um Certificado Energético. Este documento custa algum dinheiro, pelo que se sugere que faça vários orçamentos antes de o contratar. O Certificado Energético pode ser feito por empresas especialistas na área e consiste na certeza do consumo energético da casa.
Se a casa de situa em locais históricos como Lisboa ou porto, é necessário entregar atempadamente um formulário no IGESPAR e na Câmara Municipal, perguntando se tanto um como o outro querem exercer o direito de preferência sobre as casas.
No final de tudo isto se tem algumas dúvidas quanto a tudo o que inclui uma escritura, contacte um solicitador ou uma mediadora. Boa sorte!
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Comentários ( 3 ) recentes
- Sophia
05-05-2014 às 23:25:59Essa é a parte mais chata na hora de vender uma casa. Tantas documentações exigidas que acaba-se por desistir de vender. Mas, como nada é fácil, é preciso persistir!
¬ Responder
Cumprimentos,
Sophia - robson miranda
17-01-2011 às 23:40:24Adquiri em hasta publica um imovel da prefeitura. Tenho a certidão para fins de escrituta publca, mas não consigo , o catorio de notas se recusa dizendo que os lotes são ilegais que so faz com autorização judcial. Que tipo de ação é essa?
¬ Responder - Ana Soares
15-09-2010 às 10:50:30Bom dia!
¬ Responder
Gostaria de lhe colocar a seguinte questão:
- recentemente alterei a minha residencia fiscal para uma casa que, entretanto, decidi vender;
- como o tempo que passou entre essa alteração de residência fiscal e a decisão de venda da casa foi relatiamente curto (2 ou 3 meses), não fiz a alteração da morada constante no meu Bilhete de Identidade;
- a questãoi concreta é a seguinte: é necessário ter a morada actualizada no BI quando for fazer a escritura de venda da casa?
Obrigada pela atenção que me possa dispensar