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FGTS pode ser usado em consórcio de imóveis

Categoria: Empresariais
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FGTS pode ser usado em consórcio de imóveis

Anteriormente liberados apenas para complementação de cartas de crédito e para composição de lances em consórcios para aquisição de casa própria, o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, doravante FGTS, pode também ser usado para liquidar, amortizar ou mesmo pagar parte das prestações de consórcios envidados pelo trabalhador para aquisição de imóvel.

A Caixa Econômica Federal, doravante CEF, instituição financeira do Governo Federal, que financia a aquisição de casa própria e dispõe o acesso ao saldo e saque do fundo de garantia aos trabalhadores, regulamentou medida do Conselho Curador do FGTS, de dezembro de 2009, que a partir do dia 18 de março de 2010, autoriza a utilização daquele crédito para ser aplicado conforme modalidades acima mencionadas em consórcios de imóveis.

Por se tratar de serviço amplamente rigoroso e dotado de muita burocracia, a fim de evitar desgastes ao interessado, erros em preparo de documentação, a regulamentação determina que as administradoras de imóveis fiquem responsáveis pela movimentação e adequação de todos os procedimentos, que serão solicitados diretamente àquelas pelos trabalhadores interessados.

Observe-se que a regulamentação ainda impõe determinadas metas a serem cumpridas pelos interessados, a fim de que se habilitem às novas modalidades de uso do FGTS e as tenha liberadas à suas disposições, quais sejam:

1) os trabalhadores interessados a serem beneficiados com o uso da medida são aqueles cujos consórcios já os tenham sido contemplados com as respectivas cartas de crédito;

2) que já tenham adquirido seus imóveis;

3) que estes imóveis sejam necessariamente de natureza residencial e urbana;

4) com valor de até quinhentos mil reais, valor este que em hipótese alguma poderá ser a maior;

5) que o titular da conta de FGTS seja o mesmo que conste como proprietário do imóvel;

6) o imóvel deverá estar situado na mesma localidade onde o trabalhador tenha sua ocupação laboral principal ou onde tenha residência há mais de um ano.

Neste último caso, estão incluídos municípios vizinhos e abrangida a região metropolitana (no caso das grandes capitais). Ao proceder à amortização, o comprador do imóvel poderá fazê-lo em interregnos bienais. Esta medida vem atender os anseios de muitos trabalhadores que ao envidar contrato para aquisição de casa própria, optam, pela modalidade de consórcios e também causará em conseqüência de sua aplicação o aumento na movimentação imobiliária, uma vez que a partir das possibilidades apresentadas, o número de contratos aumentará, permitindo, desta feita, o acesso de mais trabalhadores à propriedade de um imóvel para fins residenciais.



Fernanda Fernandes

Título: FGTS pode ser usado em consórcio de imóveis

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    09-07-2014 às 20:35:08

    Muito bom saber dessas informações a respeito do FGTS que pode ser usado para consórcio de imóveis. Já estou querendo utilizá-lo faz tempo, vou tentar! Obrigada!

    ¬ Responder

Comentários - FGTS pode ser usado em consórcio de imóveis

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Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente

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Tema: Beleza
Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente\"Rua
Com a chegada do verão, os cuidados com a pele precisam ser intensificados. É claro que, independente da estação, os cuidados com a saúde e beleza são fundamentais. Mas, no verão, alguns problemas de pele, principalmente da face, tornam-se mais frequentes e, com isso, surgem algumas preocupações. A boa notícia é que, a maior parte dessas preocupações podem ser amenizadas ou até mesmo solucionadas com dicas caseiras de cuidado com a pele.

Logo, certos cuidados como o uso regular de bloqueador solar é importantíssimo, não só para evitar manchas no rosto e no corpo, como também, para evitar doenças graves como o temido câncer de pele. Por isso, a boa hidratação, a limpeza correta da face e o uso de cremes faciais com proteção contra os raios ultravioletas UVA e UVB não podem ser menosprezados.

Outro detalhe relevante é a escolha da alimentação. Para ter uma pele saudável e bonita é preciso evitar o uso de certos alimentos. Sabe-se que os conservantes, corantes e similares, que estão sempre presentes nos alimentos industrializados provocam alergias e outros problemas. Essas substâncias podem fazer surgir ou intensificar doenças como o melasma, aquelas manchas escuras na face. E, essas manchas são sensíveis ao calor do sol e, dependendo da pele, o tratamento exige bastante tempo e recursos financeiros para cuidados e acompanhamento dermatológico.

Mas, você pode preparar em casa uma loção para limpar a pele, reduzir ou até mesmo remover essas manchas escuras. Você vai precisar de um pêssego maduro, um pouco de hidratante facial e uma bisnaga de Bepantol, que é um creme com vitamina A.

Dicas para preparar seu creme removedor de manchas na pele:

Primeiramente, faça o creme de pêssego: é só bater no Mix o pêssego com um pouquinho de água. Para facilitar, amasse o pêssego com uma colher antes de bater no Mix. Depois, peneire a massa de pêssego para o creme ficar mais homogêneo. Em seguida, misture a terça parte da bisnaga de Bepantol ao pêssego com uma colher, preferencialmente de madeira ou de plástico. Com um algodão e com movimentos suaves, aplique a loção no rosto e deixe agir por 40 minutos. Depois lave com água abundante. Evite o uso de esfoliante porque a pele ficará muito sensível. Essa loção pode ser usada até três vezes na semana. Não use sobras de creme.

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Zilma Silva

Título:Dica caseira para remover manchas no rosto facilmente

Autor:Zilma Silva(todos os textos)

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