FGTS pode ser usado em consórcio de imóveis
A Caixa Econômica Federal, doravante CEF, instituição financeira do Governo Federal, que financia a aquisição de casa própria e dispõe o acesso ao saldo e saque do fundo de garantia aos trabalhadores, regulamentou medida do Conselho Curador do FGTS, de dezembro de 2009, que a partir do dia 18 de março de 2010, autoriza a utilização daquele crédito para ser aplicado conforme modalidades acima mencionadas em consórcios de imóveis.
Por se tratar de serviço amplamente rigoroso e dotado de muita burocracia, a fim de evitar desgastes ao interessado, erros em preparo de documentação, a regulamentação determina que as administradoras de imóveis fiquem responsáveis pela movimentação e adequação de todos os procedimentos, que serão solicitados diretamente àquelas pelos trabalhadores interessados.
Observe-se que a regulamentação ainda impõe determinadas metas a serem cumpridas pelos interessados, a fim de que se habilitem às novas modalidades de uso do FGTS e as tenha liberadas à suas disposições, quais sejam:
1) os trabalhadores interessados a serem beneficiados com o uso da medida são aqueles cujos consórcios já os tenham sido contemplados com as respectivas cartas de crédito;
2) que já tenham adquirido seus imóveis;
3) que estes imóveis sejam necessariamente de natureza residencial e urbana;
4) com valor de até quinhentos mil reais, valor este que em hipótese alguma poderá ser a maior;
5) que o titular da conta de FGTS seja o mesmo que conste como proprietário do imóvel;
Neste último caso, estão incluídos municípios vizinhos e abrangida a região metropolitana (no caso das grandes capitais). Ao proceder à amortização, o comprador do imóvel poderá fazê-lo em interregnos bienais. Esta medida vem atender os anseios de muitos trabalhadores que ao envidar contrato para aquisição de casa própria, optam, pela modalidade de consórcios e também causará em conseqüência de sua aplicação o aumento na movimentação imobiliária, uma vez que a partir das possibilidades apresentadas, o número de contratos aumentará, permitindo, desta feita, o acesso de mais trabalhadores à propriedade de um imóvel para fins residenciais.
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Comentários ( 1 ) recentes
- Briana
09-07-2014 às 20:35:08Muito bom saber dessas informações a respeito do FGTS que pode ser usado para consórcio de imóveis. Já estou querendo utilizá-lo faz tempo, vou tentar! Obrigada!
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