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Auxílio reclusão

Categoria: Outros
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Auxílio reclusão

No Brasil, o Governo Federal por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concede ao contribuinte recolhido em instituição penal, que preenche requisitos formais próprios, o benefício intitulado “Auxílio reclusão”.

Socialmente tal benefício tem sido objeto de discussões sobre o destino que lhe é conferido, uma vez que não é aceitável que o indivíduo que cometeu algum tipo de delito ainda tenha em seu favor benefício desta natureza. Além de amplo, o campo de argumentos certamente terá longevidade, considerando, inclusive que os números de crimes ocorrentes, cada vez dotados de mais violência e grave ameaça, adjetivadas por hediondez, humilhação e sodomização de vítimas, dentre outras condutas sempre estão à baila, haja vista o dinamismo com que as informações atigem maior número de receptores em função da globalização, da modernização dos meios de comunicação e da inclusão digital.

O objetivo político do benefício se encontra na finalidade do Estado estar em todas as ramificações sociais, amparando os cidadãos menos favorecidos, ou, talvez aqueles destituídos de direitos, suprimidos em virtude de situações que por envolvidos com a polícia e com a justiça, não tenham meios para prover o sustento dos próprios dependentes.

São requisitos para que o réu possa fazer jus ao benefício do auxílio reclusão: cumprir pena em regime de reclusão: fechado ou semi-aberto, não receber salário da empresa na qual trabalhava, não receber auxílio doença, desemprego ou de permanência em serviço, configurando-se a qualidade de segurado no prazo da reclusão, o auxílio reclusão é estipulado segundo a tabela oficial, em vigor, desde que correspondente ao tempo da reclusão. Em vigor desde 1º de junho de 2003, quando o valor alcançava a faixa de R$ 560,81, a tabela oficial passou por reajustes geralmente anuais desde então, estando o valor por dependente atualmente estipulado em R$ 798,30, desde o dia 1º de outubro de 2009, com nova revisão prevista para entrar em vigor a partir de 1º de novembro de 2010, ou em data próxima a esta.

Define-se, por equiparação, recluso o indivíduo entre 16 e 18 anos de idade, recolhido em instituição educacional própria a menores infratores, custodiada pelo Juizado Especial da Infância e da Juventude.
A prova da reclusão se fará por meio de “atestado do recolhimento do segurado à prisão, documento público emitido por autoridade competente, que será apresentado pelos dependentes ao INSS.

O auxílio reclusão cessará com a morte do apenado ou de seu dependente, cumprimento de pena, mudança de regime, liberdade condicional, recebimento de outro tipo de auxílio ou benefício, como a aposentadoria, auxílio-doença ou fuga. O auxílio é possível também aos segurados que exercem atividade remunerada com contribuição individual ou facultativa.


Fernanda Fernandes

Título: Auxílio reclusão

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 4 )    recentes

  • VANIA

    23-01-2013 às 14:34:02

    Boa tarde Doutora, sou sua colega de profissão e gostaria de sanar uma dúvida com a senhora: Posso requerer auxílio-reclusão para o meu cliente que está em prisão preventiva ou terei de aguardar uma sentença condenatória. Desde já, antecipo meu agradecimentos e aguardo ansiosa por seu esclarecimento. Vania.

    ¬ Responder
  • marcelo dos saontos reynaldo

    22-01-2013 às 07:44:19

    queria saber fui preso 2003 nao timha ax reclusao acabei a pena no semi aberto a pouco tempo queria saber se temho direito a receber tudo isso agora 2013 obrigado

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãoelisangela camara

    01-12-2012 às 18:19:02

    como posso receber algum auxilio porque meu marido ficou preso duranta cinco anos sem condenaçao e adquiriu cancer e morreu sem direito de tratamento ele nao contribuia mas tenho filho dele e nao sei como fazer pra dar entrada em beneficios preciso de uma resposa por favor.

    ¬ Responder
  • RICARDO MENEZESRICARDO MENEZES

    15-09-2010 às 18:15:49

    Como obter uma tabela de reajuste do auxílio reclusão desde sua criação?

    ¬ Responder

Comentários - Auxílio reclusão

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Fine and Mellow

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Tema: Música
Fine and Mellow\"Rua
"O amor é como uma torneira
Que você abre e fecha
Às vezes quando você pensa que ela está aberta, querido
Ela se fechou e se foi"
(Fine and Melow by Billie Holiday)

Ao assistir a Bio de Billie Holiday, ocorreu-me a questão Bluesingers x feminismo, pois quem ouve Blues, especialmente as mais antigas, as damas dos anos 10, 20, 30, 40, 50, há de pensar que eram mulheres submissas ao machismo e maldade de seus homens. Mas, as cantoras de Blues, eram mulheres extremamente independentes; embora cantassem seus problemas, elas não eram submissas a ponto de serem ultrajadas, espancadas... Eram submissas, sim, ao amor, ao bom trato... Essas mulheres, durante muito tempo, tiveram de se virar sozinhas e sempre que era necessário, ficavam sós ou mudavam de parceiros ou assumiam sua bissexualidade ou homossexualidade efetiva. Estas senhoras, muitas trabalharam como prostitutas, eram viciadas em drogas ou viviam boa parte entregues ao álcool, merecem todo nosso respeito. Além de serem precursoras do feminismo, pois romperam barreiras em tempos bem difíceis, amargavam sua solidão motivadas pelo preconceito em relação a cor de sua pele, como aconteceu a Lady Day quê, quando tocava com Artie Shaw, teve que esperar muitas vezes dentro do ônibus, enquanto uma cantora branca cantava os arranjos que haviam sido feitos especialmente para ela, Bilie Holiday. Foram humilhadas, mas, nunca servis; lutaram com garra e competência, eram mulheres de fibra e cheias de muito amor. Ouvir Billie cantar Strange Fruit, uma das primeiras canções de protestos, sem medo, apenas com dor na alma, é demais para quem tem sentimentos. O brilho nos olhos de Billie, fosse quando cantava sobre dor de amor ou sobre dor da dor, é insubstituível. Viva elas, nossas Divas do Blues, viva Billie Holiday, aquela que quando canta parte o coração da gente; linda, magnifica, incomparável, Lady Day.

O amor vai fazer você beber e cair
Vai fazer você ficar a noite toda se repetindo

O amor vai fazer você fazer coisas
Que você sabe que são erradas

Mas, se você me tratar bem, querido
Eu estarei em casa todos os dias

Mas, se você continuar a ser tão mau pra mim, querido
Eu sei que você vai acabar comigo

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Sayonara Melo

Título:Fine and Mellow

Autor:Sayonara Melo(todos os textos)

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