rua-direita rua-direita publicou: Seguros Obrigatórios para Empresas
No mundo empresarial há que assegurar uma imensidão de coisas. Em todas as coisas que necessariamente se tem que assegurar, não conta só a boa execução dos trabalhos e a total satisfação dos clientes. Há que assegurar mesmo, no sentido literal da palavra.

De uma forma geral, existe um seguro que é obrigatório para qualquer empresa que tenha funcionários. O seguro de acidentes de trabalho é o seguro que obrigatoriamente terá de ter.

Mas no que consiste este seguro. O seguro de acidentes de trabalho assegura o bem-estar do funcionário em caso de acidente. Independentemente do ramo, um funcionário tem de ter um seguro que inclua um acidente menos grave, mas também danos problemáticos que possam incluir invalidez parcial ou total e morte. Este tipo de seguros não se aplica somente dentro do local de trabalho. Por exemplo, se o acidente ocorrer durante a hora de almoço e fora do local de trabalho, o seguro também lhe garante o pagamento de tratamentos e/ou indemnização.

Na eventualidade do trabalhador executar um tipo de trabalhos que o obrigue a deslocações, os seguros de acidentes de trabalho, dão-lhe garantias não só em território nacional, mas em toda a comunidade europeia. Claro que se for necessário o trabalhador deslocar-se para outro país fora destas fronteiras, terá de fazer uma pequena alteração ao seguro, mesmo que seja por um pequeno período de tempo.

Naturalmente que dependendo do ramo, existem as mais variadas protecções. Se falarmos de um cortante de carne num talho, o seguro vai recair mais fortemente sobre danos por cortes, ou se falarmos de bombeiro, o seguro vai abranger queimaduras, quedas entre muitas outras coisas. Por natureza, os seguros de acidentes de trabalho incluem uma variedade de coisas que deve ser discutido entre a empresa e a companhia de seguros.

Se a empresa tiver uma frota de carros (ou até mesmo somente um carro), é obrigatório um seguro especial para carros de empresas, ocupantes, terceiros e mercadoria. Acidentes que resultem em danos para o condutor da empresa, carrinha e mercadoria e terceiros (quer pessoas quer bens materiais de outros), podem estar cobertos pela companhia de seguros e seguro automóvel.

Não sendo obrigatório o seguro de recheio de um escritório, é pelo menos obrigatório assegurar que em caso de incêndio ou de inundação, as fracções vizinhas estejam protegidas. Imagine um incêndio no seu escritório! O dano para si já é de milhares de euros, certo? Agora imagine que as habitações ou escritórios acima do seu também ficam danificados ou destruídos. Mais vale assegurar o escritório também.