rua-direita rua-direita publicou: Um contrato de Arrendamento
Na altura de alugar uma casa, a escolha do imóvel é importante. A localização, o número de assoalhadas, a vista, o terraço, e o preço.

Ora quando de dinheiro se fala, é necessário também a ter em conta o valor do imóvel a arrendar. O custo ao final de cada mês deve ser estudado e é necessário um estudo prévio do mercado. Os valores pagos por área e em determinadas zonas é essencial para conseguir verificar se está a pagar o preço correto pela casa que vai alugar.

Se se sente entusiasmado por a casa que encontrou encaixar perfeitamente naquilo que procura, lembre-se que vai ficar agarrado durante algum tempo ao documento que vai de seguida assinar.

Um contrato de arrendamento é um documento em que ambas as partes se comprometem a cumprir aspetos inicialmente combinados e que devem ser cumpridos escrupulosamente.

No inicio, devem ser identificadas três partes. O Senhorio, O Inquilino e por últimos Os fiadores. Nos pressupostos iniciais tem de constar toda a identificação dos três intervenientes.

Em segundo lugar, identificar o imóvel. Toda a identificação, pois é necessário assinalar o imóvel em causa na eventualidade de ser necessário fazer decorrer algum processo judicial, por exemplo.

O valor de aluguer e a forma como deve ser pago. Devem constar-se que os valores são mensais e que por exemplo a renda deve ser paga até ao dia 8 de cada mês em determinada conta. Normalmente paga-se no ato da assinatura do contrato dois meses correspondentes ao 1ª e ao último mês (caução). Esta caução deve ser mencionada no contrato

A duração do contrato. Por lei, devem ser 5 anos o período de arrendamento.

A quem cabe intervenção de arranjos. Por norma, cabe ao proprietário todos os arranjos, desde que não tenham sido objeto da má utilização do inquilino. Por exemplo, canos estragados são da responsabilidade do senhorio.

A fiança segue-se e diz respeito á responsabilidade assumida dos fiadores em cumprir com o pagamento da renda na eventualidade do inquilino não pagar.

A responsabilidade do inquilino estimar o imóvel e apresentá-lo nas mesmas condições aquando o termo do contrato também deve ser referido no documento a assinar.

Com data e referencia às vias assinadas e as devidas assinaturas validam o documento, mas é essencial que este seja carimbado nas finanças com o pagamento do devido imposto de selo. Só assim será legalmente correto.

Um contrato pode ser alterado se ambas as partes estiverem de acordo. Assina-se então o legalmente chamado – Aditamento ao Contrato – onde deve estar assinalado a ou as clausulas que vão ser alteradas ou identificar o que vai ser acrescentado. Só é valido, obviamente se for assinado por todas as partes intervenientes no contrato anterior. Apesar do documento assinado, nunca se esqueça que a palavra de cavalheiros deve ser sempre preservada.