Bem vindo à Rua Direita!
Eu sou a Sophia, a assistente virtual da Rua Direita.
Em que posso ser-lhe útil?

Email

Questão

a carregar
Textos | Produtos                                                    
|
Top 30 | Categorias

Email

Password


Esqueceu a sua password?
Início > Textos > Categoria > Saúde > O direito do cidadão a medicamentos e tratamentos é dever do Estado

O direito do cidadão a medicamentos e tratamentos é dever do Estado

Categoria: Saúde
Visitas: 2
Comentários: 3
O direito do cidadão a medicamentos e tratamentos é dever do Estado

O cidadão tem direitos sociais constitucionalizados. Em seu preâmbulo, bem ainda em seu artigo 6º, a Carta Magna tratou de fazer garantido, portanto o acesso do indivíduo, quando necessário, aos mais variados tipos de medicamentos e tratamentos que, eventualmente não sejam cobertos por planos de saúde e também pela própria rede pública de saúde. A assistência à saúde da população é, pois direito desta e dever do Estado.

Desta forma, à medida que para a realização de tratamento de saúde que demande uso de medicação e tratamentos cujos planos de saúde eventualmente não ofereçam cobertura, ou recusem-se a fazê-lo, cabe ao Estado provê-los àqueles que necessitam.

Muitas vezes nos deparamos com situações em que o indivíduo deixa de receber o atendimento que necessita em virtude de ignorar o próprio direito que lhe garante o acesso àquele.

Em geral os tribunais têm estado atentos às situações diversas que vêm ocorrendo nesse sentido e, pautando-se pelo também princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, matéria oriunda em direito internacional, proferem decisões obrigando o Pode Público a fornecer o quanto pleiteado e necessário, seja em medicamentos e tratamentos.

Embora ao Estado caiba cumprir protocolos de diretrizes básicas gerenciais, não poderá este jamais buscar amparo neste dever de ofício, como justificativa para deixar de atender pleito individual, em detrimento de pleito coletivo, bem ainda não poderá chamar para si o fato de que eventualmente mantém-se inerte a fim de não infringir a lei da responsabilidade fiscal, ou mesmo alegar que deixa de fazê-lo por não dispor de tempo necessário para realizar processo de licitação.

Importa é que o cidadão conheça os direitos que lhe são garantidos por lei e os faça valer, buscando que se lhe dê aquilo que direito, ainda que buscando vê-los atendidos e respeitados por meio de imposição por sentença do Poder Judiciário, braço do poder público, com a finalidade de evitar negativas fundadas em burocracia, uma vez que é conhecido que, não raro, tratamentos que demandam medicamentos de valor oneroso, também o fazer em função da necessidade de que sejam prestados rapidamente, inclusive sob pena de comprometer a eficácia daquele.

Caberá sempre, portanto, quando não houver outro meio, ao Estado garantir nos termos da lei (artigo 196, Constituição Federal de 1988) o acesso da população a medicamentos e tratamentos de saúde com os quais não possa arcar, ainda que tais tenham sido prescritos por médicos do sistema particular, que, por serem aqueles que acompanham a rotina do tratamento, melhor conhecem as necessidades de cada paciente, outra vez, que não se pode olvidar que a saúde é direito fundamental dos cidadãos, bem ainda que o direito à saúde se sobrepõe e se impõe ao Estado, seu gerenciamento e planejamento dotado, por motivos outros, de burocracias próprias.


Fernanda Fernandes

Título: O direito do cidadão a medicamentos e tratamentos é dever do Estado

Autor: Fernanda (todos os textos)

Visitas: 2

638 

Imagem por: viZZZual.com

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários     ( 3 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    24-07-2014 às 20:28:54

    Também concordo! Já pagamos os impostos (que não são tão baixos) e ainda recebemos um péssimo atendimento médico e hospitalar. Temos que conhecer nossos direitos como cidadãos do Estado e assim, requerer tanto os medicamentos quanto os tratamentos corretos e de direito!

    ¬ Responder
  • Daniela VicenteDaniela Vicente

    14-09-2012 às 20:10:22

    os antidepressivos é dos medicamentos mais receitados em países como os Estados Unidos. estes medicamentos não afectam só o humor, mas também o coração, a respiração, os músculos. quando os combinamos com analgésicos podem tornar-se muito perigosos. causam a chamada síndrome da serotonina. existe esta possibilidade na sua vida se toma estes dois medicamentos em conjunto. o cérebro fica completamente confuso. não se sabe o que fazer.

    ¬ Responder
  • Ana de AlmeidaAna de Almeida

    25-08-2010 às 23:50:41

    Estou ingressando na Defensoria Pública para conseguir do Estado tratamento de fisioterapia especializada, não existente no SUS, que é RPG e Pilates. A promotora disse qua a chance é de apenas 30 %, devido não ser oferecido pelo SUS o tratamento mencionado...
    Agradeço qualquer informação que puderem me acrescentar.. Grata

    ¬ Responder

Comentários - O direito do cidadão a medicamentos e tratamentos é dever do Estado

voltar ao texto
  • Avatar *     (clique para seleccionar)


  • Nome *

  • Email

    opcional - receberá notificações

  • Mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios


  • Notifique-me de comentários neste texto por email.

  • Notifique-me de respostas ao meu comentário por email.

Estratégia do arco-íris

Ler próximo texto...

Tema: Serviços
Estratégia do arco-íris\"Rua
Pessoas comuns estão a descobrir novas estratégias que supostamente fazem dinheiro rápido. Mas, a verdade da questão é que, isso é quase impossível. Ao longo de sua jornada de negociação, vai experimentar algumas vitórias e derrotas. Então, vejamos uma das estratégias que irá produzir mais vitórias do que derrotas: a estratégia do arco-íris. Esta é uma estratégia muito poderosa que qualquer um pode utilizar, especialmente novatos lá fora. Se é novo no comércio de opções binárias e gostaria de ganhar dinheiro online, esta é a estratégia ideal para si.

A estratégia do arco-íris envolve um período de 6, 14 e 26 períodos, períodos de média móvel exponencial. Estes permitem filtrar os movimentos menores no mercado e dar-lhe uma visão clara da tendência.

O mercado está numa tendência alta quando o período de 6 EMA está no topo dos 14 períodos EMA e dos 26 períodos EMA. A tendência baixa ocorre quando as EMA cruzam-se. Agora, os 26 períodos EMA devem estar no topo da EMA de 14 períodos. Em tendências altas, os comerciantes devem concentrar-se principalmente em opções de compra.

Uma opção de compra pode ser acionada quando o preço para baixo remonta à EMA 14 e começa a mover-se para cima. Uma opção de venda pode ser acionada quando o preço refaz para cima, e os períodos EMA 14 começam a mover-se para baixo.

As vantagens desta estratégia é que muitos dos sinais são precisos e não requerem muita análise para fazer um bom negócio. Com a gestão de risco adequada, pode fazer desta a sua principal estratégia. Mas, antes de tomar essa decisão, saiba que existem algumas desvantagens. O preço às vezes pode ir além dos 14 períodos de EMA. Alguns comerciantes podem não saber como reagir a isso.

Além disso, mesmo se os mercados são tendências, ainda existe a possibilidade de dar sinais falsos, mas com a gestão de riscos aplicadas, esses sinais falsos não causam muito dano. Combinar esta estratégia com coisas como Fibonacci, linhas de tendência ou médias móveis podem ajudar a reduzir as chances de perdas.

Em geral, a estratégia do arco-íris é um grande indicador. Ele faz maravilhas nos mercados de tendências e é muito fácil de usar para os comerciantes de todos os níveis. No fim de contas, é apenas uma questão de fazer uma boa gestão de risco. É uma ótima estratégia para iniciantes começarem a usar e obterem vitórias, experiência e bastante dinheiro.

Pesquisar mais textos:

Jerónimo Diogo Magalhães

Título:Estratégia do arco-íris

Autor:Jerónimo Diogo Magalhães(todos os textos)

Imagem por: viZZZual.com

Alerta

Tipo alerta:

Mensagem

Conte-nos porque marcou o texto. Essa informação não será publicada.

Pesquisar mais textos:

Deixe o seu comentário

  • Nome *

  • email

    opcional - receberá notificações

  • mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios