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Princípios Do Procedimento Tributário

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Princípios Do Procedimento Tributário

Toda a atividade da Administração Fiscal deve subordinar-se ao interesse público que, relativamente ao sistema fiscal, consiste, em primeira linha, na obtenção de receitas para a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades.

Nos termos do art.º 266 da Constituição da República Portuguesa esta atividade da Administração Fiscal tem de respeitar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos (Principio da Legalidade) e os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça da imparcialidade, da boa-fé, Participação e Colaboração.

No que concerne ao Princípio da Boa-Fé, e nos termos do n.º 2 do Art.º 59 da Lei Geral Tributária (LGT), prevê-se que a atuação dos contribuintes e da Administração tributária seja de boa-fé, onde deve ser ponderada a confiança suscitada na contraparte pela actuação em causa.
Esta exigência de carácter ético impõe aos intervenientes no procedimento tributário que actuem com lealdade e sinceridade. Na boa fé, devem de ser ponderados os valores fundamentais do direito, relevantes em face das situações consideradas e, em especial, a confiança suscitada na outra parte.

O princípio da Participação, e nos termos do n.º1 do Art.º 59 da LGT a Administração Fiscal e os contribuintes estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco, em que o meio adequado na formação das decisões da Administração fiscal que lhes digam respeito é o direito de audição, sendo este uma mera faculdade do contribuinte.

Na esteira do Principio da Colaboração, esta deve ser adequada e proporcional aos objectivos a atingir. Sendo certo que, a inobservância do dever de colaboração dos particulares pode suscitar a aplicação de coimas e sanções acessórias nos casos previstos na lei e, quando inviabilize o apuramento da matéria tributável real, a aplicação de métodos indiretos, nos termos do Art.º 88 da LGT.

Existem ainda dois princípios não referidos, sendo eles o Principio da Celeridade Processual, que está associado ao da desburocratizarão e eficiência previstos no art.º 10 do Código do Procedimento Administrativo, e que vem essencialmente assegurado pela sujeição do procedimento ao prazo de conclusão previsto no Art.º 57, revestindo um verdadeiro dever da Administração Fiscal que se aplica, não apenas aos procedimentos da sua iniciativa, como da iniciativa do contribuinte.

E o Principio do Inquisitório que anda de mãos dadas com o Principio da Verdade Material, que se justifica pela obrigação de prossecução do interesse público imposta à actividade da Administração Fiscal.

E em que, na esteira do dever de imparcialidade, a Administração Fiscal deve trazer ao procedimento todas as provas relativas à situação fáctica em que vai assentar a decisão. Dito de outro modo, a Administração Fiscal, na instrução dos procedimentos administrativos possui uma larga margem de iniciativa, podendo proceder oficiosamente a diligências tendentes à verificação e comprovação dos factos alegados pelo interessado.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Princípios Do Procedimento Tributário

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Como Organizar Qualquer Tipo De Evento

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Tema: Eventos
Como Organizar Qualquer Tipo De Evento\"Rua
Com todas as mudanças no mundo precisamos de pessoas capacitadas e qualificadas para se organizar um evento de porte. Não mais uma pessoa que faz tudo, que quebra-galho, mas um profissional estudioso no ramo para levar um evento de grande estima que atinja seu público de forma satisfatória e abrangente.

Para estar na frente exige-se muito trabalho, esforço e dedicação extrema para que se obtenha grande sucesso não somente para quem recebe como também para a própria instituição em que se realiza o evento. Isso tem causado uma procura por esses profissionais e até tem sido reconhecido como uma profissão que será valorizada muito nesses próximos anos.

Como Organizar?

Para estar na frente de um evento é necessário muita dedicação e amor. Muitas horas planejando e com uma grande antecedência. Pois, qualquer problema que ocorra no dia, será de responsabilidade de quem está organizando.

Então, todos os cuidados devem ser levados em consideração, devemos ter ações prevenidas e tudo deve ser listado, feito e dado uma atenção especial. Diante dos que se pretende fazer em um evento seja ele cultural, religioso, comercial, precisa de alguns parâmetros para serem seguidos cuja finalização tenha muito sucesso.

Eis quais são as etapas para você compreender melhor:
1. Objetivos: você deve primeiramente traçar um objetivo daquilo que se pretende realizar. Deve ser dividido em duas partes: a geral e a específica;

2. Públicos: quem são os públicos que serão atingidos? É um grupo de mulheres, um grupo de homens? Que faixa de idade? Essas e outras perguntas devem ser feitas;

3. Estratégias: essas estratégias consistem simplesmente em como você vai atingir o seu público, o que mais irá atraí-los para que possam ir ao seu evento?

4. Recursos: os recursos tanto materiais, humanos, físicos, todos esses recursos devem ser bem estruturados e anotados;

5. Implantação: Que métodos serão usados para o evento desde o início até o término do evento? Refere-se a todos os procedimentos;

6. Acompanhamento e controle: estipular alguém que irá acompanhar todo o processo e controlar, como por exemplo, as despesas;

7. Avaliação: feita após o término do evento, ela é produzida em formato de relatório e entregue a quem organizou o evento;

8. Orçamento Previsto: este deve ser feito bem detalhado. Uma das mais importantes partes de todo o evento. Pode buscar patrocínio, parcerias com empresas para assim evitar os gastos, mas tudo deve ser anotado e controlado.

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Luene Zarco

Título:Como Organizar Qualquer Tipo De Evento

Autor:Luene Zarco(todos os textos)

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