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Um contrato de Arrendamento

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Um contrato de Arrendamento

Na altura de alugar uma casa, a escolha do imóvel é importante. A localização, o número de assoalhadas, a vista, o terraço, e o preço.

Ora quando de dinheiro se fala, é necessário também a ter em conta o valor do imóvel a arrendar. O custo ao final de cada mês deve ser estudado e é necessário um estudo prévio do mercado. Os valores pagos por área e em determinadas zonas é essencial para conseguir verificar se está a pagar o preço correto pela casa que vai alugar.

Se se sente entusiasmado por a casa que encontrou encaixar perfeitamente naquilo que procura, lembre-se que vai ficar agarrado durante algum tempo ao documento que vai de seguida assinar.

Um contrato de arrendamento é um documento em que ambas as partes se comprometem a cumprir aspetos inicialmente combinados e que devem ser cumpridos escrupulosamente.

No inicio, devem ser identificadas três partes. O Senhorio, O Inquilino e por últimos Os fiadores. Nos pressupostos iniciais tem de constar toda a identificação dos três intervenientes.

Em segundo lugar, identificar o imóvel. Toda a identificação, pois é necessário assinalar o imóvel em causa na eventualidade de ser necessário fazer decorrer algum processo judicial, por exemplo.

O valor de aluguer e a forma como deve ser pago. Devem constar-se que os valores são mensais e que por exemplo a renda deve ser paga até ao dia 8 de cada mês em determinada conta. Normalmente paga-se no ato da assinatura do contrato dois meses correspondentes ao 1ª e ao último mês (caução). Esta caução deve ser mencionada no contrato

A duração do contrato. Por lei, devem ser 5 anos o período de arrendamento.

A quem cabe intervenção de arranjos. Por norma, cabe ao proprietário todos os arranjos, desde que não tenham sido objeto da má utilização do inquilino. Por exemplo, canos estragados são da responsabilidade do senhorio.

A fiança segue-se e diz respeito á responsabilidade assumida dos fiadores em cumprir com o pagamento da renda na eventualidade do inquilino não pagar.

A responsabilidade do inquilino estimar o imóvel e apresentá-lo nas mesmas condições aquando o termo do contrato também deve ser referido no documento a assinar.

Com data e referencia às vias assinadas e as devidas assinaturas validam o documento, mas é essencial que este seja carimbado nas finanças com o pagamento do devido imposto de selo. Só assim será legalmente correto.

Um contrato pode ser alterado se ambas as partes estiverem de acordo. Assina-se então o legalmente chamado – Aditamento ao Contrato – onde deve estar assinalado a ou as clausulas que vão ser alteradas ou identificar o que vai ser acrescentado. Só é valido, obviamente se for assinado por todas as partes intervenientes no contrato anterior. Apesar do documento assinado, nunca se esqueça que a palavra de cavalheiros deve ser sempre preservada.


Carla Horta

Título: Um contrato de Arrendamento

Autor: Carla Horta (todos os textos)

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Imagem por: fotographix.ca

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Comentários     ( 7 )    recentes

  • SophiaSophia

    05-05-2014 às 06:12:57

    Muito importante ler o contrato de arrendamento por completo e tirar as dúvidas logo no início para não haver problemas futuros.

    ¬ Responder
  • maria fatima

    19-12-2013 às 01:38:10

    Boa noite.
    Eu vivo de um andar com o meu companheiro,em que a casa tem contrato por 25 anos a pagar
    prestações ao banco,desde ao Ano 2000.
    A casa tem o nome dos dois,e já passaram 13 anos,faltam outros para terminar pagar ao banco.
    Sou uma pessoa de que dessas informações,eu não conheço,não sei,devido a falta de saber por outros.
    A minha pergunta é o seguinte:
    Eu não conheço dessa Lei,nem sei mesmo.
    Além da casa assim entre esse contrato ao banco sobre dos pagamento a prestações,mesmo assim que faltam já alguns anos para acabar,eu ou os dois moradores dessa casa,poderiamos trocar por outra,mudar,morar noutro local?
    Desculpe,eu não sei nada disso como uma burra.
    Ando fora dessas informações,mas agora queria saber alguma coisa,porqe eu queria mudar outro local,para outra casa,e deixar esta a que tenho.
    Posso fazer isto?
    Poderia me ajudar para eu saber como é agora nesta Lei?
    Obrigada pela vossa atenção.
    De: Maria de Fátima.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãonuno cardoso

    28-04-2013 às 11:29:00

    estou numa casa arrendada desde março de 2009, no contrato está referido que é de duração limitada, eu quero deixar a casa agora, queria saber se posso sair a qualquer altura e quais podem ser as consequências se houver.

    ¬ Responder
  • marilu dias

    12-11-2012 às 12:15:16

    gostaria de saber oq pago em um arrendamento?como calcular,e uma lanchonet,devo pagar o valor estimado pelo proprietario? ou o valor do rendimento,do aluguel e mercadorias separadamente? obrigado espero resposta URGENTE.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoCarla Horta

    04-09-2012 às 23:52:38

    O prazo mínimo de contrato de arrendamento habitacional é de 2 anos e no máximo 30 anos. Contratos com outras datas e períodos são contratos com características diferentes. Por exemplo os sazonais ou com termo certo por motivos específicos (por exemplo os contratos para os estudantes que duram o ano lectivo ou para uma mudança provisória de posto de trabalho).

    ¬ Responder
  • eduardaeduarda

    03-12-2010 às 21:18:06

    Fui fiadora num contrato de arrendamento; o inquilino faleceu e o contrato foi alterado para o nome da companheira.
    Nunca fui informada do falecimento do Sr., foi feito um aditamento na qual não participei e nem tive conhecimento. A actual inquilina ( a viúva) tem rendas em atraso,( dividas essas feitas após o dito aditamento) fui notificada pelo tribunal sobre essa mesma divida. Uma vez que no aditamento não consta a minha assinatura, terei que assumir essa mesma divida? Eu fui fiadora do Sr. X ( o falecido) e não da sua companheira.
    Peço esclarecimento sobre este assunto.
    Obrigada

    ¬ Responder
  • ana maria

    04-05-2010 às 23:10:31

    qual o prazo mínimo para arrendar?
    posso pedir um contrato de 6 meses com possibilidade de alterar-lo?

    ¬ Responder

Comentários - Um contrato de Arrendamento

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O que é uma Open House?

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Imóveis Venda
O que é uma Open House?\"Rua
Este é um tema que vem pôr muito a lindo o trabalho de alguns mediadores imobiliários e do seu trabalho.

Quando temos um imóvel para vender, muitos são os métodos a utilizar e os meios que nos levam até eles para termos o nosso objetivo cumprido – A venda da Casa.
Quando entregamos o nosso imóvel para que uma mediadora o comercialize, alguns aspetos têm de ser tidos em conta, como a legalidade da empresa e quem será a pessoa responsável pela divulgação da sua casa, mas a ansia de vermos o negócio concretizado é tanta, que muitas vezes nos escapa a forma como fazem a referida divulgação e publicidade do imóvel.

Entre anúncios na internet e as conhecidas folhas nas montras dos estabelecimentos autorizados, muitas mediadoras optam por fazer uma ação que está agora muito em voga que é uma Open House. Mas afinal, o que é isto de nome estrangeiro que tanto se vê pelas ruas e em folhetos de anúncio?

Ora bem, a designação em Português é muito simples – Casa Aberta. E na realidade, uma Open House é isso mesmo. Abrir uma Casa para que todos a possam ver. NO entanto, requerem-se alguns aspetos que as mediadoras normalmente preveem, mas que é fundamental que o proprietário do imóvel também tenha consciência e conhecimento.

Por norma as imobiliárias só fazem este tipo de intervenção e ação em imóveis que têm como exclusivo, isto é, quando é uma só determinada mediadora, a autorizada a poder comercializar o imóvel.

Em segundo lugar, este tipo de ação de destaque requer à mediadora custos com tempo, recursos humanos e financeiros.
A mediadora começa por marcar um dia próprio que por norma é datado para um feriado ou fim de semana. Faz então publicidade local através de folhetos e flyres anunciando a Open House, o dia e a hora, tal como o local. Muito provavelmente serão tiradas fotografias ao seu imóvel.

Através de redes sociais também poderão ser divulgadas as ações.
No dia da Open House, o local será indicado com publicidade da sua casa e da imobiliária e começarão a aparecer visitas ao imóvel.

Sugiro que não tenha mobiliário e muito menos valores em casa. O ideal será o imóvel estar desocupado de todos e quaisquer bens, por uma questão de segurança, mas também porque as áreas parecerão maiores e isso com toda a certeza ajuda à venda.

A imobiliária será responsável pela limpeza e trato do imóvel, pelo que se ocorrerem danos, serão eles os responsáveis.
Neste tipo de ações, é normal que a concorrência das imobiliárias apareça e faça parcerias que para si só trará vantagens.

Uma Open House pode não ser uma ação de destaque em Portugal, mas por exemplo nos Estados Unidos, é o normal e mais agradável. Os clientes não se sentem pressionados como numa visita normal e os negócios concretizam-se com muito mais rapidez e naturalidade.

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Título:O que é uma Open House?

Autor:Carla Horta(todos os textos)

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