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Início > Textos > Categoria > Imóveis Arrendamento > Quebra de contrato de locação de imóveis

Quebra de contrato de locação de imóveis

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Quebra de contrato de locação de imóveis

O contrato de locação é um documento que costa dados importantes sobre o acordo feito entre o proprietário do imóvel (locador) e o inquilino (locatário). É nele em que está definido o valor do aluguel, direitos e deveres de ambas as partes e seu prazo de validade. Diversos motivos podem levar uma pessoa a quebrar esse contrato, porém é muito saber sobre tudo o que está escrito no documento antes de decidir tomar alguma atitude. Então saiba mais sobre a quebra de contrato de locação de imóveis.

O que diz a lei sobre a quebra de contrato de locação de imóveis:

No Brasil, segundo a Nova Lei do Inquilinato, também conhecida como Lei nº 12.112/2009, a pessoa que alugou pode devolver o imóvel, mas ela deverá pagar a multa informada no contrato. Esta multa será proporcional ao tempo que falta para terminar o contrato.

Por exemplo, se um indivíduo alugou um imóvel e assinou um contrato de aluguel de um ano, com uma multa igual a três aluguéis pelos 12 meses, mas decidiu abandonar o imóvel após apenas seis meses, o certo é aplicar a proporcionalidade, ou seja, a multa que deverá ser paga equivale a um aluguel e meio, pois metade do contrato foi cumprida.

Além disso, a Lei ainda consta que se locatário quebrar o contrato para realizar uma mudança para outra cidade, por motivos de transferência de emprego, ele será isento da multa. Mas neste caso, o locador deverá ser avisado com antecedência, por escrito, pelos menos 30 dias antes.

Mas se o contrato de aluguel for quebrado pelo proprietário do imóvel, ele que deverá pagar ao inquilino uma multa. Depende do que foi escrito no contrato.

Dúvidas sobre a quebra de contrato de locação de imóveis:

Este procedimento parece ser bem simples, mas em muitos casos torna-se complicado resolver os problemas decorrentes da quebra de contrato de locação de imóveis. Se ainda restam dúvidas sobre o assunto, é recomendável que você procure o quanto antes um advogado de confiança. Este profissional saberá lhe fornecer orientações corretas sobre a situação para que nenhuma das partes saia no prejuízo.


Rua Direita

Título: Quebra de contrato de locação de imóveis

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Comentários     ( 24 )    recentes

  • Leila

    26-09-2014 às 13:02:51

    Olá, tenho uma casa alugada contrato de 30 meses, mas o locatário não fez a transferência das contas de luz e agua para seu nome, conforme descriminado em cláusula do contrato assinado e registrado em cartório, e faz 4 meses que o mesmo no pagou as contas de agua e luz assim, levando o nome do Proprietário do imóvel para o serasa. Como me proceder nessa situação? isso é quebra de contrato por não cumprimento das obrigações referentes contas em atraso conforme contrato?
    Agradeço desde já,

    ¬ Responder
  • Joice Melo

    29-08-2014 às 13:20:49

    Bom dia. Aluguei um imovel por imobiliária, porém o proprietário quebrou o contrato e teria de me pagar multa por isso ( a casa nao estava em boas condições de moradia). So que estou aguardando esse pagamento da multa por mais de 5 meses, e a imobiliária apenas cobra o proprietário. Minha duvida, é. Quem tem de me pagar é a imobiliaria e depois ela negocia com o proprietário ou eu tenho de aguardar a boa vontade do proprietario para me pagar? Por favor, me ajudem. Obrigada.

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    01-09-2014 às 20:58:29

    Olá, independente de quem seja o dever de pagar a multa, entre com pedido de pagamento com ação judicial. Já deveria ter feito isso. Faça imediatamente, pois o período já passou bastante e se não resolveu amigavelmente, então, vá para as pequenas causas na justiça.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • Marcondes

    15-08-2014 às 03:58:10

    Olá! eu aluguei um imóvel com contrato de 30 meses, minha esposa assinou o contrato mas,não prestou atenção nas cláusulas que falavam da multa e do tempo de aluguel. queremos ressindir o contrato por motivos pessoais e quero saber se os meses de calção pode ser descontado na multa que é de 3 alugueis.

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    15-08-2014 às 14:17:56

    Sim, se o proprietário concordar, tudo bem!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • taiana alves

    07-08-2014 às 01:59:56

    ola...aluguei uma kitinete,e tenho 4 meses que moro la...e a proprietaria pediu a kitinete antes do prazo...o contrato e de um ano....nao sei o que fazer....ela tem que me pagar recisao?devo pagar o aluguel do proximo mes?por favor me ajude?

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    11-08-2014 às 05:33:19

    Ela terá que pagar a multa pela quebra de contrato. Essa multa é proporcional aos dias restantes do término.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • Tiago

    11-07-2014 às 16:46:17

    boa tarde, acabei comprando minha casa, e meu contrato de aluguel do apartamento que vivo é de 36 meses, e passou apenas 5 meses,o contrato diz que devo pagar 10% sobre os meses que faltarem para fechamento do contrato. Que acordo posso fazer? muito obrigado.

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    30-07-2014 às 15:15:20

    Olá, você pode sugerir pagamento em parcelas ou abatimento caso pague à vista. Pode também oferecer algum produto de valor como forma de pagamento. Independente do tipo de acordo sempre tenha o recibo.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • viviane miller

    17-06-2014 às 23:50:49

    Boa Noite! Aluguei uma Kitneti com o valor do aluguel de R$430,00 no contrato consta que se eu quebrar o contrato tenho que pagar uma multa de 20% mas o proprietário quer cobrar um aluguel.
    Ele esta correto?

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    24-06-2014 às 16:00:06

    Olá, Viviane. O que conta mesmo é o que está firmado no contrato de locação. Na lei 8245/91, diz que é o valor de 3 aluguéis, porém, proporcionais ao término do contrato. Se há no valor 20%, então, o que vale mesmo é o que consta no contrato.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • maria

    02-06-2014 às 13:20:07

    bom dia,aluguei um imovel com contrato de 30 meses ja compri 14 meses, quero sair pois comprei uma casa tenho que pagar quebra de contrato

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    02-06-2014 às 14:29:20

    Olá, Maria. Você poderá quebrar a qualquer momento, desde que pague a multa pela quebra. A Rua Direita orienta que leia uma parte da lei que rege a quebra:
    Lei 12.112/09 – Nova Redação:
    Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
    Parágrafo único. (...)
    Mas, a multa a ser paga é proporcional ao restante dos meses que faltam para terminar, ou seja, O locatário, a luz do artigo 4º, pagará ao locador pela rescisão antecipada 3 alugueres, mas de forma proporcional, assim temos que, num contrato de locação por prazo determinado de 30 (trinta) meses, se o locatário tenha cumprido pelo menos 15 (quinze) meses, ou seja, a metade, a multa contratada automaticamente também será reduzida a metade, ou seja, 3 alugueres = 1,5 aluguel.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    05-05-2014 às 06:05:57

    As informações acima são muito boas. Estava com algumas dúvidas e ao ler me esclareceram perfeitamente. A Rua Direita agradece!

    ¬ Responder
  • kathellym Silva

    05-06-2014 às 03:20:17

    boa noite!
    resido em um imóvel locado, porém desde q eu entrei a proprietária esta ciente dos reparos na rede elétrica que precisam ser feitos, porém não tenho nada formalizado somente boca a boca, minha primeira casa de aluguel não sabia de tantas burocracias, e ela também não fez os deveres dela como locador. A rede elétrica esta queimando meus eletrodomésticos e ela sempre diz que não é problema dela sempre se esquiva dos problemas que relato no imóvel dizendo que alugou assim. como devo fazer para ser ressarcida dos prejuízos? obrigada e nesse caso que estou sendo prejudicada posso pedir a quebra do contrato tendo direito aos 3 meses de calção que esta com ela?

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    06-06-2014 às 22:26:50

    Boa noite! Seja esperta! Nada de boca a boca! A LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.diz assim:
    Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti - los. Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.
    Então, peça o reparo por escrito, caso ele se negue por mais de 30 dias, então, você pode resilir o contrato SEM ÔNUS, ou seja, sem pagar nada de multa por quebra. Mas, não fale nada, deixa ele se virar.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    06-06-2014 às 22:40:42

    Quanto a calção, ela não é pagamento, é garantia. Então, você pode sim solicitá-la, mas terá que haver concordância entre as partes em liberá-la. Depois, que resolver a questão do reparo. Daí, você pode verificar essa questão.
    Cumprimentos,
    Sophia

  • maria de fatima da costa maciel

    23-01-2014 às 13:13:02

    aluguei uma casa por seis meses , nodia 2o de fevereiro ainda vai terminar o contrato , mais o proprietario pediu a casa no dia 2o de janeiro e tenho ate o dia 2o de fevereiro para sair da casa . queria saber se foi quebra de contrato da parte dele ,e se devo pagar esse mes de de fevereiro.

    ¬ Responder
  • Abraao

    28-08-2013 às 18:17:08

    Boa tarde, aluguei um imóvel com contrato de um a no mais estou tendo problemas com os vizinhos pois tem uma janela que o recuo é menos de um metro e estão jogando lixo para o meu quintal sem contar com a água do poço que esta faltando e a água da rua quase não tem infiltração no telhado da área e por final invadirão minha residencia e fui furtado, com posso quebra esse contrato sem pagar a multa de três alugueis.

    ¬ Responder
  • leila

    20-07-2013 às 19:42:46

    Aluguei uma casa direto com o proprietário por um periodo de 12meses, vencido o contrato renovei por 06 meses.Fui demitida do emprego faltando 03 meses para vencer o contrato,e tive que morar com minha mães em outra cidade.Ouvi falar que a multa é proporcional ao tempo que falta para vencer o contrato.No inicio do contrato paguei uma valor de um aluguel como caução,que consta no contrato.Gostaria de saber se posso descontar esse valor da multa que terei que pagar.
    Grata
    Leila

    ¬ Responder
  • Edivan

    19-02-2013 às 11:55:50

    Boa tarde, o meu inquilino quebrou o contrato de aluguel com vigência de 30-meses no décimo primeiro mês que assumiu, mas no contrato de aluguel não estava a clausula com o percentual, caso isto viesse acontecer, nesta caso ele tem direito a não pagar a multa, pois, no contrato nem foi colocado esta clausula, neste caso o advogado dele ou o juiz pode não querer cobrar a taxa de quebra de contrato do inquilino.

    ¬ Responder
  • fabio

    16-01-2013 às 18:25:44

    boa noite entrei num contrato de ponto comercial referente a 24 meses utilizei o ponto por 10 meses e fechei a loja mas gostaria de quebra o contrato o que devo fazer nao tem nem uma multa estipulada no contrato so apenas o prazo de locaçao.desde ja obrigado.

    ¬ Responder
  • luciana

    19-12-2012 às 04:16:09

    gostaria de saber se poso pedir para o inquilino sair antes do prao de contrato de 1 ano.
    sem pagar a multa,devido o enquilino nao esta pagando contas de agua e lus esta em atraso e mao igiene na casa,paga aluguel em atraso

    ¬ Responder
  • Leonardo

    07-12-2012 às 00:44:56

    Boa noite, Uma iquilina estar quebrando o contrato de locação e estar qrendo entregar a chave sem pagar a multa,gostaria q se fosse possivel q envia s um documento pra dar a ela p assinar p ela entragar a chave e dando sua palavra q vai se responsabilizar em paga a multa por quebra de contrato!Mto grato.

    ¬ Responder

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Colares artesanais

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Jóias Relógios
Colares artesanais\"Rua
O artesanato tem campo muito vasto para criações, são inúmeras as pessoas que fizeram dessa arte um meio de vida, fazendo dela seu sustento. Cooperativas se organizam desenvolvendo e ensinando pessoas a arte do artesanato, muitas dessas cooperativas produzem peças em grande escala para exportação.
Uma das peças que muito se destacam são os colares artesanais, eles são de tamanhos, formatos e matéria prima diversa, acompanham tendências da moda e também criam novas.

Os colares artesanai, como antes dito, podem ser confecionados de todos os tipos de matéria prima, inclusive o reciclável, o que dá liberdade aos artesãos para criação de uma peça. O colar pode ser de pedras, madeira, plástico, tecido, fitas, crochê, etc. A grande variedade das peças dão oportunidade de estar-se sempre inovando e trocando as bijuterias, que são adornos que embelezam e contribuem para realçar o pescoço e compor como aliados o vestuário.

Quando falamos em colar de tecido, para quem nunca viu, parece que estamos nos referindo a um pedaço de pano ou lenço amarrado ao pescoço, nada disso, um lenço pode ser usado sim dependendo do momento e do lugar mas a intenção aqui é o colar artesanal. O colar de tecido fica muito bonito e é extremamente leve, tem bom visual e detalhes que imitam contas, os de crochê além de colares tem gargantilha, todos esses com variedade de cores ou apenas uma. Os de fuxico assim como os outros, tem detalhes bem femininos, a intenção é mesmo não ser um pedaço de pano e sim um adorno. Caso contrario ninguém usaria não é mesmo?

Há os colares em pedras que ficam muito elegante e, para mulheres que se importam com o significado das cores, funcionalidade e influência astral, os colares feitos com pedras são os ideais, são pedras em lascas ou polidas para não ficar pesado. Tem os colares de madeira que caem bem em todas as estações do ano.

Bem, assim como os colares citados como muitos outros que não foram, os colares artesanais são conhecidos em todo o mundo, essa forma de criar adornos é conhecida e valorizada tanto nas aldeias como nas grandes cidades por criar peças que enfeitam e valorizam e o melhor, estão ao alcance de todos.

Alguns artesãos aceitam trabalhar sob encomenda, nesse caso, a pessoa estará contratando-o para fazer uma peça única, personalizada diferente das outras.
Os colares artesanais estão à venda em feiras, lojas, sites e sem dúvida há sempre uma maneira de ter um e melhor ainda quando são mais.

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Sílvia Baptista

Título:Colares artesanais

Autor:Sílvia Baptista(todos os textos)

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Comentários

  • Rafaela CoronelRafaela

    18-09-2014 às 19:33:44

    Um dos melhores acessórios para usar são estes colares artesanais. Ainda mais, que eles não são tão caros e é possível fazer diferentes combinações. Sempre que dar, eu compro colares artesanais.

    ¬ Responder
  • Rua DireitaRua Direita

    08-05-2014 às 19:40:40

    Uma mulher com colares artesanais ficam bem charmosas. O melhor que se pode aprender a confeccioná-las e oferecer às amigas.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • simone 24-08-2011 às 01:16:18

    Carol, procura pelo menos escrever certo, nojento é com "J" e não vom "g', pra depois falar de artesanato tá bom?

    ¬ Responder
  • Rose Eliane 20-06-2011 às 05:42:48

    Carol, pessoas riquíssimas da minha roda de amigos não pensam como você... ou você é uma dessas emergentes tipo aquela personagem deprimente do Zorra Total... ou... é uma pobre coitada que pensa que ser chique é esbanjar dinheiro.
    Artesanato... "handmade" peças únicas... arte, querida. Tenho amigos e clientes ricos, mas não sou rica, porém, não como sardinha e arroto caviar.

    ¬ Responder
  • lu 03-03-2011 às 13:10:47

    Querida Carol,se vc acha colares artesanais nojentos,me diz onde vc compra suas jóias de brilhantes,aquelas que a tarracha do brinco dá para comprar um carro.Que pobreza de espiríto!

    ¬ Responder
  • Nina 28-01-2011 às 20:30:10

    Respeite você. Não é porque você não gosta que não exista quem goste. E é noJentos o correto.

    ¬ Responder
  • carol 27-12-2010 às 18:12:05

    esses colares são nogentos e horriveis, fala sério, respeitem os clientes, ou vai pra outro ramo, vai ter mal gosto assim...

    ¬ Responder

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