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Início > Textos > Categoria > Imóveis Arrendamento > Denúncia do Contrato de Arrendamento

Denúncia do Contrato de Arrendamento

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Denúncia do Contrato de Arrendamento

Quando assinamos um contrato de arrendamento, obrigamo-nos a umas quantas coisas enquanto inquilinos, da mesma forma que os senhorias de comprometem a umas quantas outras. O contrato de arrendamento serve para selar um compromisso que está a ser assumida pelas duas partes e deve sempre ser cumprido.

Enquanto inquilinos, assumimos alugar o local por um determinado tempo, por determinado valor, pago em determinadas datas. Assumimos ainda conservar o local e dar-lhe a utilização correta. Sendo apenas alguns dos compromissos que assumimos, e se estamos de boa fé, o contrato decorre sem problemas.

Enquanto senhorios, assumimos ceder o lugar, também por um determinado tempo e valor, recebendo-o nas condições combinadas no contrato. Corre desta forma? Então não tem com o que se preocupar.

Mas e se houver necessidade de resolver o contrato? E se uma das partes quebra o contrato? O que fazer e como o fazer. Bem, aqui temos várias hipóteses que podem ser tomadas, conforme cada situação. Ora vejamos.

Se um inquilino, por qualquer razão já não conseguir pagar a renda, o que deve fazer? Imaginemos que o inquilino de um momento para o outro fica desempregado e vê a sua situação financeira beliscada. Nesta situação, o inquilino deve, antes de começar a dever rendas, entrar em contacto com o senhorio. Podem, mesmo telefonicamente entrar em acordo, quer seja para adiar uma parte do pagamento para mais tarde, ou denunciar o contrato. De qualquer forma, a situação, depois de combinada deve ser comunicada por carta.

Se o inquilino não pagar e não der nenhuma explicação, significa que o contrato fica resolvido só por si. Basta então enviar uma carta registada ao inquilino faltoso, dizendo-lhe isso mesmo e dando-lhe um período para sair.

Quer seja a pedido de uma das partes, ou por falta de uma delas, a situação pode ficar resolvida com conversa e comunicação escrita e registada. Todas as situações podem ser resolvidas a bem. No entanto, existem muitas situações que a situação pode ser complicada e o inquilino pode não querer sair. Nesta situação, o senhorio deverá acionar os seus meios legais afim de ver resolvida o contrato.

Tenha atenção a um aspeto importante. A resolução ou denúncia de um contrato sem fundamento forte, pode dar lugar a uma indemnização. Quer seja pelo inquilino quer seja pelo senhorio, a lei protege quem quer fazer cumprir um acordo e se vê prejudicado.

A Lei do Arrendamento existe. Consulte-a antes de assinar um contrato e veja a posição que está a assumir. Boa sorte!


Carla Horta

Título: Denúncia do Contrato de Arrendamento

Autor: Carla Horta (todos os textos)

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Imagem por: cambodia4kidsorg

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Comentários     ( 122 )    recentes

  • ana

    22-08-2016 às 16:45:03

    ola boa tarde eu vivo numa casa arredada desde abril de 2015 mas o meu contrato nao foi as finanças sempre sempre pagai arrenda pelo nib: tirado algums meses kuem o senhorio recebem em mao nao me da nenhum papel como pagai.
    agora este mes eu tive algumas dificuldades e estou atrazada com este mes ele veio ate akuim em casa e dize kue me da de sexta ate segunda para eu sair isso ponde ser assim.

    ¬ Responder
  • jorge ferreira

    05-09-2015 às 12:39:24

    ex;Sra,

    Venho por este meio perguntar eu fiador dum contrato de 130 e por mez tudo correu como sempre bem mas entretanto a pessoa ficou despedida, qundo recebi uma carta do advogado a informer que a pessoa devia rez meses de renda não recebi carta registada nehuma , entretanto telefonei a perguntar as razoes porque não pagava a renda , a pessoa argumentou que não pagava enquanto não arranja.sem o teto da casa o senhorio me quer obrigar a pagar os 375 euros dos atrasos o que poderei fazer para anular isto ou que sera que posso ., obrigado e aguardo com os respetivos cumprimentos Jorge ferreira

    ¬ Responder
  • aline moura

    14-01-2015 às 01:59:43

    Venho aqui pedir esclarecimento, pois em setembro de 2014, aluguei um apartamento no terceiro andar. Fiz um contrato por 3 anos, mudei a água, luz e gás para o meu nome. Vivo sozinha e acontece que as contas de água e luz tem vindo altíssimas. Para ver uma conta de água veio 100 euros e uma de luz 190. Fui verificar e descobri que o senhorio faz a puxada para o prédio em cima, porém está ilegal, pois é um sótão no quarto andar e meu prédio não tem sequer elevador. Ele não tem contador e as correspondências vem para a minha caixa do correio. Como devo agir e a quem recorrer? Já não quero mais aqui morar, quero receber meu dinheiro de volta e que ele pague todas as faturas e o cancelamento do contrato.

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    21-01-2015 às 14:54:01

    Boa Tarde,
    É preciso observar as leis de contrato. Leia esta informação: http://www.economias.pt/rescisao-de-contrato-de-arrendamento/
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • andreia

    13-11-2014 às 15:31:46

    Ola Boa Tarde
    A minha duvida é a seguinte: fomos dar sinal para uma casa no valor de uma renda, mas passaram um recibo com o valor e la diz que é caução no recibo e vamos ainda ter de esperar que a proprietária aceite ou não o arrendamento. Quero saber se a proprietária não aceitar o arrendamento, a imobiliária tem de devolver o sinal que demos certo?

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    20-11-2014 às 01:52:17

    Olá,
    Independente se ela aceitar ou não o valor de caução, tem que ser devolvido, pois é apenas uma garantia e não mensalidade.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • Catarina de Castro

    18-01-2015 às 10:55:01

    Bom Dia!
    Estou numa casa arrendada desde Dezembro 2014. Quando fui ver a casa pareceu-me tudo bem mas só quando fui efectivamente para lá morar é que os problemas começaram a surgir, e são vários!! (fugas de água na cozinha e WC; humidade e casa muito muito fria; BARATAS; móveis da cozinha todos a descolar; tinta da parede a cair; corda da roupa enferrujada; fechos de janelas todos por arranjar, neste momento as janelas estão trancadas com cabos de vassoura e não bastando chove dentro de casa...
    Já tinha tido stresses por causa do gás (a casa é gás de botija) quem mudou e pagou a mangueira as braçadeiras e a mão de obra fui eu!!! Estava tudo fora de validade e cheio de ferrugem e só a dia 31/12 é que isso ficou resolvido porque Eu me cheguei à frente!! Irreal certo??
    Os senhorios são velhotes e estão sempre fora e um bocado a "borrifar-se" para o assunto.
    A gota de água é o facto de chover dentro de casa, as janelas da cozinha são antigas e cai imensa água mas os senhorios dizem que em relação ás janelas nada podem fazer.. Na sala chove quase tanto como na rua e ainda que eles façam algo para melhorar a situação agora já sou eu que estou saturada e irritada e triste com todas as situações ainda não resolvidas (e isto depois de já (ou ainda só) ter pago 2 meses de renda mais 1 de caução).
    Gostaria de saber se descontentamento é motivo para anular um contrato? O contrato está legal nas finanças e tenho obrigatoriedade de 1 ano de fidelização..mas ao que parece as obrigações estão a ser só da minha parte!
    Não tenho possibilidades de pedir ajuda a advogados para fazer as coisas dentro da lei nem tenho quem me oriente neste assunto, existe alguma linha de apoio ou algum site, algum forum, algum sitio para onde posso colocar as minhas questões e pedir ajuda??
    Grata pela atenção,
    Catarina de Castro

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    21-01-2015 às 14:47:20

    Boa Tarde,
    Esse site abaixo poderá ajudá-la:
    http://visao.sapo.pt/arrendamento-como-interromper-um-contrato-de-arrendamento-de-um-ano=f805078
    Cumprimentos,
    Sophia

  • pituca

    11-11-2014 às 00:16:44

    A minha senhoria não me passa recibos porque usei o dinheiro da renda de fevereiro para pagar uma avaria na caixa eletriza, que não passa inspeção desde 1993. paguei a diferença de renda (17Euros) e mês de março, abril, maio, junho, julho paguei as rendas devidamente, no mês de julho avisei-a que s enão me passar os recibos desses meses, não procederia ao pagamento do meses consecutivos (agosto, setembro etc...) até agora não pago a renda, ela não se comunica comigo, apenas manda um advogado me mandar cartas sem nexo, o meu contrato do que sei, não passou pelas finanças, tentei abrir uma conta de senhorios no banco caixa geral com os detalhes que constavam no contrato da senhorio e fui informada que não existe o tal NIF por tanto vou acumulando as rendas até um dia que ela se cansar. Poderia eventualmente sair do apartamento?

    ¬ Responder
  • sandra

    09-11-2014 às 09:34:53

    bom dia dra.. a minha sogra vive numa casa arrendada a 30 anos, acontence k o senhorio a 2 meses pos o imovel a venda, sem comunicar a inquilina, k neste momento tem uma renda de 190 euros, e dizendo a quem vai visitar a casa para comprar k so tera k dar tempo a inquilina para a mesma sair de casa, a minha duvida é??? sera k nao tera q tera de indiminizar a senhora pelos 30 anos k viveu la? tendo ela a renda em dia? sera k so terao k dar mesmo os meses para ela sair de casa??? obrigada pela atençao...

    ¬ Responder
  • Armanda

    22-10-2014 às 23:00:08

    Boa noite! Aluguei uma casa há 5 anos, fez precisamente no dia 1 de Outubro 5 anos, casa onde habito a esse mesmo tempo! Contudo por desconhecimento não alterei a morada fiscal nas finanças, fazendo-o só em 2012! rnar a situação Contudo declarei as mesmas nos anos 2010 e 2011. Foi notificada para alterar o modelo de irs desses anos! Gostaria somente de saber se não tenho forma de contornar a situação visto estar a trabalhar já há 10 anos nesta cidade, efetiva numa escola privada, a cerca de 70 km de casa (quer era a minha morada fiscal na altura), com contratos de luz e água feitos em meu nome! Muito obrigada!

    ¬ Responder
  • Francisco

    07-10-2014 às 13:48:29

    Bom dia, sou proprietario de um apartamento com contrato de aluguer por 5 anos, o meu inclino esta la ha 20 meses e a 1 dia de pagar a renda ligou-me a dizer que se vai embora no final de outubro e quer usar a renda de caução??? comunicou-me a 1 dia de receber a renda???? o que posso fazer já para evitar a fuga? Obrigado

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    09-10-2014 às 01:44:26

    Olá,
    Foi quebra de contrato, então, ele terá que pagar a multa referente aos dias proporcionais do término do contrato. Lei 8.241/91
    Se ele se recusar, procure um advogado.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • maria do carmo soares

    25-09-2014 às 01:10:12

    a minha pergunta é a seguinte: tenho um contrato de arrendamento com inicio em Janeiro de 2007, pelo período de 5t anos renovais de 3 anos, a senhoria contatou-me a dizer que pretende vender a casa, e que tinha entregue a uma agencia imobiliária de Portugal para proceder à venda e disse para facilitar e mostrar o imóvel sempre que necessário, disse também que tinha dado ordens para que a venda se efetuasse comigo no arrendado, a agência informou-me que não foi isso que ela falou o período dos 3 anos termina, portanto em Dezembro deste ano, pelo que sei ela terá de me comunicar por escrito e c/aviso de recepção a sua venda, preço e rescisão do contrato, penso que no prazo de 90 dias, hoje são 25 de Setembro e nada de carta, o que pretendo saber é até que data, isto é dia e mès ela tem de comunicar a venda e se caso não cominique pelos termos estipulados ou ultrapasse esse prazo eu posso meconsiderar vinculada por mais 3 anos, sem qualquer outro aviso, ela é uma das herdeiros, eu pago a renda por transferência bancária todos os meses no valor de 200,00, sempre cumpri e tenho conservado a casa em bom estado. sou uma pessoa de 59 anos, doente crónica (fui operada ao coração 8colocação de uma válvula mitral mecânica) com esta situação tenho andado bastante deprimida e de momento encontro-me de baixa médica,agradeço uma resposta o mais rápido possível, muito obrigado

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    09-10-2014 às 01:42:08

    Olá, segue a informação que você solicitou:
    http://www.economias.pt/rescisao-de-contrato-de-arrendamento/
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoMaria Do Carmo Soares

    27-10-2014 às 15:37:34

    Bom dia Drª Sofia, agradeço a sua informação sobre a rescisão do meu contrato de arrendamento por parte do senhorio por motivo de venda da casa que ocupo, até ao momento não recebi mais nenhum contato, seja por carta da senhoria, quer da agência, como informei o meu contrato vai até 31 de Dezembro, mas a questão que queria expôr e gostaria que esclarece-se tem a haver com questões laborais
    Trabalho num escritório de Advocacia desde 1973, no momento tenho a categoria de administrativa de 1ª (embora tenha só a 4ª classe), neste escritório faço de tudo relacionado com a profissão, acontece que o Doutor já é uma pessoa de idade, fez há alguns anos sociedade com um filho, os dois prestam serviço de têm gabinete juridico num grande Hospital do Porto, no escritório propriamente dito, em matéria de clientes particulares já pouco ou nada há para fazer, tenho feito trabalhos em computador, claro através deles, para o referido hospital.
    O prédio em si, onde se encontra instalado o referido escritório está em péssimas condições, estando, neste momento, só o escritório a trabalhar, normalmente os doutores vêm só da parte de tarde, como disse o serviço é muito pouco, o filho tem ideias e quer mudar para outro escritório.
    Eu tenho 59 anos, sou bastante doente, fui operada ao coração em 1987 e tenho uma válvula mitral mecânica, como disse trabalho e tenho descontos desde 1970, mas neste escritório estou hà 41 anos.
    Caso seja encerrado o escritório, quais os meus direitos legais, e poderei requerer o subsídio de desemprego até à data da reforma.
    Já tenho falado com o filho a esse respeito, eu queria resolver as coisas da melhor maneira, pois foram 40 anos da minha vida. neste momento estou com um vencimento de 625,00 siubsidio de almoço, sei que por lei tinha e tenho direito a diurtunidades, mas nunca me foram pagas.
    Por favor me ajude a tentar uma negociação que seja favorável para ambas as partes, pois tenho imensa consideração pela minha entidade patronal,
    Obrigado Maria do Carmo Soares

    ¬ Responder
  • Armando Almeida

    14-09-2014 às 20:44:04

    Boa tarde,
    O assunto que me traz aqui é o seguinte:
    Em Junho deste ano fui fiador de minha ex-namorada num Contrato de Arrendamento para Habitação com Prazo Certo que diz o seguinte no que se refere a este assunto:
    "Como Fiador e Terceiro Outorgante e principal pagador e sem o benefício da excussão prévia nos termos do art.º 640º. do Código Civil, preâmbulo e alínea a), e garante de todas as rendas vincendas, ónus e demais encargos inerentes ao presente contrato e respectivas renovações, Armando de Carvalho Almeida, portador do Cartão de Cidadão nº ...

    ...clausulas seguintes:

    1º O contrato de arrendamento com prazo certo nos termos do artº 1.095, nº 1, do código Civil, tem a duração de um ano, com inicio no dia 1 de Junho de 2014

    2º No fim do prazo convencionado o contrato de arrendamento renova-se por períodos sucessivos de um ano, enquanto não for denunciado pelo senhorio ou inquilina.

    ... "

    Como devo proceder para deixar de ser fiador para alem do 1º ano?
    Serei obrigado a ser fiador perpetuo!? Não quero acreditar!

    Sem mais de momento, gostaria de ter a V ajuda neste tema que me preocupa pois já não tenho vinculo afectivo com a pessoa em questão.

    O meu muito obrigado pela atenção dispensada.

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    18-09-2014 às 17:10:20

    Olá, você pode sim deixar de ser fiador. Mas, atente-se para as seguintes regras:
    - Comunique ao locador que deixará de ser fiador e faça isso como notificação. Você continuará sendo por 120 dias;
    - Após esse comunicado, o locador tem 30 dias para buscar outro fiador.
    Art. 835 do Código Civil que diz: “O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias, após a notificação ao credor”.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • Rogério Martins

    28-08-2014 às 15:47:06

    Aluguei um apartamento. O proprietário recusa-se a fazer recibo. Posso abdicar do contracto só pelo fato de este me recusar o recibo?

    ¬ Responder
  • rute

    30-09-2014 às 21:00:26

    pode sim e denunciá-lo nas finanças. esse contrato sem recibos nao é valido. é porque ele nao pagou o registo do contrato nas Finanças.

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    18-09-2014 às 16:49:31

    Olá, ele está quebrando uma cláusula da lei que diz que tem obrigação de fornecer recibo de pagamento. Você pode sim! Lei 8.245/91
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • carlos

    13-08-2014 às 01:54:51

    boa noite fui fazer visita de um imovel e no momento decidi ficar com esse mesmo imovel sendo-me pedido de imediato 400 euros que era a reserva do imovel ate os papeis estarem tratados entreguei todos os documentos que me foram pedidos assim como os documentos dos meus fiadores sendo que passado uma semana recebi uma chamada da agencia a dizer que o senhorio nao queria me alugar a casa tendo eu dado o dinheiro da reserva do imovel o dinheiro da reserva dizem que vai-me ser devolvido. tendo eu reservado o imovel há alguma situação legal a que eu possa recurer?

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    13-08-2014 às 15:46:21

    Oi, você tem direito a partir de pagar e assinar o contrato. Se ele desistiu do negócio tem que pagar os custos de desistência. Segue a lei:
    Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • joana

    23-07-2014 às 18:08:00

    boa tarde, á 7 meses arrendei uma casa com contrato feito de 5 anos, sendo que a cláusula diz que sendo as suas prorrogações feitas no caso de não ser denunciado NO SEU TERMO (5 anos) por ambas as partes com carta registada e aviso de recepção no prazo de 30 dias. ontem meu senhorio me ligou a dizer que tem uma pessoa interessada em comprar a casa e que ele quer vender. Pode ele fazer isso tendo eu um contrato de 5 anos? e ao fim de 7 meses de arrendamento? obrigado

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    24-07-2014 às 19:16:18

    Olá, Joana! Ele pode vender sim, mas apenas se você quiser, tem que ter o seu consentimento. Na verdade, ele nem deveria vender, visto que está muito recente o contrato de arrendamento. Procure um advogado, caso ele queira permanecer com isso.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • Susana Santos

    05-07-2014 às 00:32:22

    Boa noite! Acordei arrendar uma casa. Foram pedidos os dados para fazer o contrato e o valor do caução. Assim que enviamos o dinheiro da caução, entregaram-nos a chave.
    No mesmo dia em que recebemos a chave, percebermos que não tinhamos os serviços que necessitavamos para arrendar a casa e decidimos chamar a senhoria para lhe dizer que ela nos levou a pensar algo que estava errado e nessas condições iriamos entregar a chave e pedir o dinheiro de volta. No entanto, esta só nos devolveu 75% do valor que lhe transferimos, alegando que fomos alvos de uma penalização por desistir do negocio (quando ainda nem tinhamos assinado o contrato). O que devemos fazer para recuperar os 25% do valor que ainda falta transferir? Obrigado

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    16-07-2014 às 19:06:48

    Olá, ela está correta! Só o fato de você ter pego a chave e tenha estado dentro da casa e muito pior - ter pago. Infelizmente, não há muita coisa a fazer.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • Bruno Rocha

    09-06-2014 às 12:34:03

    aluguei casa em abril de 2014 e perdi o fundo de desemprego no mes de junho.O que devo fazer para sair sem criar problemas com o senhorio?nao vou conseguir pagar a renda

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    22-06-2014 às 18:59:38

    Bem, terás que pagar a multa por quebra do contrato de locação. Equivale a 3 meses de aluguel, porém, o cálculo é proporcional ao término do contrato.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • suzeli

    31-05-2014 às 15:49:05

    comprei um carro em 2008 dei o prazo de 90 dias para o vendedor me passa a documentação da transferência do carro para meu nome mas até hoje ele não me deu já procurei ele varias vezes mas não houve êxito como faço isso da quebra de contrato

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    31-05-2014 às 23:43:40

    Olá, você mesmo pode realizar essa transferência, mas terá que arcar com toda a documentação e taxas, multas entregues ao DETRAN. Segue o link em como proceder:
    http://www.blogauto.com.br/como-transferir-documentacao-carro/#axzz33KmUMw5t
    Caso não queira arcar com isso, então, faça o seguinte:
    Vá com toda a documentação que tenha em mãos, inclusive, os recibos e procure o órgão de pequenas causas de sua cidade e entre com ação judicial.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • ana

    27-05-2014 às 18:18:37

    tenho uma situação de arrendamento para fins não habitacionais, onde o inquilino pagava € 1000.00 de renda e o senhorio só passava recibo de € 300,00.
    Agora o inquilino quer resolver a situação pois apareceu um IVA para ele pagar e não sabe como pois o Senhorio diz que ele que não quer saber.
    O que fazer???
    Obrigada

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    28-05-2014 às 04:58:55

    Olá, o senhorio é que tem que resolver isso perante as autoridades, pois ele é o principal responsável até por aceitar, concordar em ter recebido valor a menor e não o verdadeiro. Sugerimos que procure um advogado para maiores esclarecimentos!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • catarina

    09-05-2014 às 12:31:30

    estou numa situação de contrato comodato ou seja de empréstimo o qual não tem valor monetário e o senhor da casa quer receber 350 euros sem contrato nem recibos declarados as finanças.temos uma vida de inferno.que devo fazer pra denunciar esta situação?

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    28-05-2014 às 04:40:15

    Você precisa exigir que seja feito por escrito assinado e descriminado detalhadamente para não sair prejudicado no final. Até mesmo como prova, como respaldo. Então, procure um advogado. Leia esta lei a respeito de denúncia:
    http://tribunal-relacao.vlex.pt/vid/-29206045
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    05-05-2014 às 05:44:39

    É importantíssimo manter a clareza e transparência entre o inquilino e o senhorio. Nem um e nem outro deve agir com má fé. Mesmo quando se tem um contrato firmado, os dois deverão manter a honestidade sempre!

    ¬ Responder
  • ana rita silva

    27-04-2014 às 11:55:25

    Bom dia habito uma casa térrea(mas a matriz está como terreno para construção)soube a dias pela inesistência dos meus recibos de renda.Quando arrendei a casa primeiramente ,foi me pedido paciência pois estav em partilhas. Assim temos aguardado,a partir deste ano de 2014,ou seja em Fevereiro o meu marido ficou desempregado. Como agora so recebe o subsdio de desemprego após o dia 20,a renda não tem como ser paga até o dia 8 de cada mês. Eu estou desempregada a 4 anos.Temos filhos menores.Já lhe expliquei a situação mas diz não queres saber. Alguém me pode aconselhar??obg

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    30-04-2014 às 20:25:06

    A Rua Direita a orienta, se possível, apertar o orçamento e deixar pago antecipado(tipo 2 meses) para não haver atraso nas próximas parcelas. Caso não seja possível, poderá fazer algum tipo de artesanato, vender brigadeiro, realizar algum bico. Ou dê uma parte à pessoa e marque uma data para pagar o restante. Bem, essas são sugestões. Esperamos que dê tudo certo.

    ¬ Responder
  • mirinha

    07-04-2014 às 18:14:58

    tenho 1 estabelecimento comercial neste caso uma sociedade por quotas alugado a mais de 30 anos 0 senhorio nao me passa recibos a mais de 5anos ja lhos pedi telefonicamente e ele diz que nao ha necessidadae de mos dar no entanto o meu contabilista dis que nao pode abater o valor da renda na contabilidade o que faço se ele se recusa a passar recibos obrigada.

    ¬ Responder
  • jorge garcia

    05-04-2014 às 22:17:16

    Olá meu nome é Sónia e tenho os meus pais a morar numa casa onde o contrato é de 1 de Dezembro 1975 e quer saber quanto tempo tem a dar ao senhorio para sair de casa a idade deles é de 69 anos .

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoKika

    05-04-2014 às 17:07:09

    Boa tarde.

    Arendei o apartamento em boas condições. A passar de um mês começou a infiltrar-se a agua. Basicamente quando chove na rua tb chove em casa. O senhorio foi informado, mas diz que é a responsabilidade do seguro do prédio. O segurador não quer fazer nada.
    Será que posso exigir ao senhorio baixar a renda, pois as condições de momento não são que foram na data da assinatura do contrato?
    Obrigada e agradeço a resposta via email, por favor.

    ¬ Responder
  • Tania Silva

    18-02-2014 às 13:08:06

    Bom dia venho por este meio a pedir informações como inquilina de um contrato com dois anos de valor 300 euros de renda. Estou nesta casa ha um ano, tenho incapacidade de 61% o senhorio nao quer assumir a divida da galp( luz e gás) desde que fui morar para casa, e quer que pague a divida dele descontado das duas rendas, que nem sequer tenho este dinheiro. Ele fez um acordo que pagava a divida para mudar para o meu nome ate hoje faz um ano. entretando nao paguei a renda este mes por causa disso. Nao quer assumir a responsabilidade das obras da casa que nao esta em condiçoes, estou gravida de gravidez de alto risco a tratar da galp. Penso que nao tenho essa obrigação de resolver. Como faço isto para resolver ou entao qual a solução?O senhorio tem de me pagar?Obrigado aguardo a resposta

    ¬ Responder
  • JonhyMackoy

    17-02-2014 às 13:41:35

    Tenho uma casa arrendada desde Novembro e só recebi esse mês de Renda, actualmente o inquilino tem em divida 3 meses de renda e quatro faturas da EDP no valor de 420€, disse para ele sair a bem e mem precisa de pagar nada, ele diz que para sair vou ter de o matar.
    o que faço?
    Já ameacei com tribunal e ele diz para eu avançar...
    Vou mesmo tira-lo à força

    ¬ Responder
  • David

    10-03-2014 às 11:39:50

    essa resposta é a habitual mas, na grande maioria (depende muito se no local reside a familia ou se esta sozinho), quando recebem a primeira carta do advogado ou a primeira notificaçao judicial, eles tendem a entregar a casa. A questao das rendas em atraso e das despesas de consumo de electricidade nao é necessariamente dinheiro perdido mas, obviamente, se a questao for apenas a de voltar a ter o imovel tudo é mais facil.

    ¬ Responder
  • Ana Fernandes

    10-01-2014 às 11:45:45

    boas tardes
    tenho um contrato de arrendamento não habitacional qu começou a 1 de outubro de 2013 o contrato diz q é a termos certo por 5 anos e renovável ano a ano diz tb que poso denuncia-lo a 1/3 do termo ou da sua renovação gostava de saber quando o posso denunciar, se posso denuncia-lo avisando com 120 dias antes da sua renovação isto é em julho deste ano 2014???
    obrigada

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoPedro

    17-12-2013 às 10:19:54

    Bom dia, gostaria de deixar a seguinte questão. O Senhorio pede para denunciar o contrato e dá 60 dias ao inquilino para sair. este aviso é no inicio de Dezembro. O inquilino pagou ainda o mês de Dezembro e tem ainda o mês de Janeiro para sair sem pagar porque tem o mês de caução. Caso o inquilino pretenda sair ainda durante o mês de Dezembro, o senhorio é obrigado a devolver o dinheiro da caução? ou seja, o inquilino não pretende ficar o mês de Janeiro, logo não é obrigado a pagar porque foi o senhoria a denunciar o contrato. certo? além disso o contrato entre a 2 partes diz que a caução será entregue no caso se o apartamento não apresentar estragos. Obrigado

    ¬ Responder
  • paulo silva

    29-11-2013 às 10:19:13

    bom dia. gostaria que me informa-sem na seguinte questão.
    tenho um estabelecimento comercial arrendado até outubro de 2017.pretendo trespassar depois de falar com o proprietário foi-me dada a autorização para tal,passando para segundo plano o termo do contrato.
    acontece que consegui o negocio do trespasse mas aquando a apresentação do novo contrato aos novos inquilinos este (proprietario)exigiu uma caução de um ano de rendas com contrato de dois anos renovado automaticamente,de tal forma que o novo arrendatário não consegue essa quantia de dinheiro para as rendas adiantadas visto ter de pagar o trespasse.tudo isto porque pretendo abandonar o pais e deste modo o proprietario inviabilizou o negocio porque os inquilinos novos em questão são indianos ,dificultando ao máximo as possibilidades de aluguer.
    a minha questão é a seguinte :
    pode o proprietário pedir um ano de renda adiantado e fazer contrato de 2 anos ?




    ¬ Responder
  • Ana Maura

    17-10-2013 às 12:52:04

    A dia de hoje 17/10/2013 ainda não foi devolvido o valor de 250 euros, referente a metade do caução do apartamento, nos tínhamos até final do mês de Outubro a nossa disposição no apartamento, já que o mês de Outubro correspondia ao mês de caução pago no início da celebração do contrato para o mesmo. Nos deixamos o apartamento o dia sábado 12/10/2013 deixando disponível habitação, mas com a promessa que seria devolvido a metade da caução, para assim de essa forma os novos inquilinos pudessem dar entrada no apartamento, já que teriam celebrado o contrato no dia domingo. O senhorio não pago a metade da caução como também tem pessoas a morar no apartamento que acho que por lei e como diz o contrato e nosso ate o fim de mês. Queria ajuda a onde posso reclamar si e legal o que o senhorio esta fazendo.

    ¬ Responder
  • paula

    23-09-2013 às 00:03:34

    boa noite,

    Fui recentemente visitar uma casa e acordei com o senhorio a dar entrada no inicio do próximo mes. pelo que se comprometeu a elaborar o contrato e entregar a casa.
    Disseram-me que era de lei a casa ser entregue com 1 ou 2 semanas de antecendencia do contrato para poder começar a colocar móveis e electrodomesticos, porém o senhorio diz-me que apenas me entrega a casa no dia de inicio do contrato. Afinal qual das Situações é de lei?
    Preciso urgentemente de ajuda! Não sei como proceder.

    Obrigado,
    Paula

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãosofia

    16-10-2013 às 11:47:13

    Boas, Não julgo que o senhorio tenha de entregar a casa com tanto tempo de antecedencia, se houver boa fé do senhorio por norma eles entregam a chave da casa antes se estas tiver livre, caso contrario imagine que a mesma estava alugada e quem lá está tem até ao final daquele mes para vagar as coisas.

    ¬ Responder
  • ana luisa

    22-09-2013 às 18:52:52

    boa tarde alguem me pode ajudar com a carta para o senhorio a informar que vou deixar a casa onde estou.
    obrigado

    ¬ Responder
  • ana luisa

    22-09-2013 às 18:52:03

    boa tarde alguem me pode ajudar com a carta para o senhorio a informar que vou deixar a casa onde estou.
    obrigado

    ¬ Responder
  • Amadeu

    20-09-2013 às 22:51:00

    Exmos senhores gostaria de saber se ao fim de alguma correspondência trocada entre senhorio e inclino e o senhorio não aceita a contraproposta do inclino e denuncia o contracto e é aceite por parte do inclino , pergunto eu o senhorio pode voltar atrás com a denuncia? obrigado.

    ¬ Responder
  • Teresa Castro

    16-09-2013 às 10:24:33

    Boa tarde
    A minha mãe tem uma casa arrendada e fez um contrato de 5 anos com o inquilino, que por sua vez, está interessado em comprar casa. Eu preciso casa para ir para lá morar, como fazer, dentro de um bom entendimento?

    ¬ Responder
  • Carla Santos

    04-09-2013 às 15:01:32

    Boa tarde, tenho um contrato de arrendamento que so termina em março de 2016, mas desde março deste ano que o senhorio me avisou que não ia renovar porque queria fazer obras para a filha ir pra lá morar, mas não me queria mandar já enbora para não me pagar, mas como eu já tava avisada fui vendo casas, então que encontrei uma que me agrada e não quero perder negocio, que devo fazer para mudar já visto que ainda não paguei a renda deste mês( dei mês de caução no inicio de contrato) tenho direito a revê-lo, preciso de ajuda

    ¬ Responder
  • Cristina C

    20-03-2013 às 11:58:08

    Boa tarde, fiz um contrato de 5 anos de arrendamento em Agosto de 2010. Pretendo sair, já tenho para onde ir, mas a minha inquilina disse que tenho que pagar (avisar) com 120 dias de antecedência. Tenho um mês pago de caução. Estou confusa. Tenho que pagar 120 dias para sair da casa? Ou são 90 dias?
    Obrigado.

    ¬ Responder
  • filipa

    13-03-2013 às 16:55:47

    boa noite! gostaria que me ajudassem neste caso,eu fiz arrendamento e foi aprovado,e estive com um ex,(chamemos assim) quando namoravamos,mas nao deu certo. mas agora quero cancelar o arrendamento,mas ele pos os recibos todos fora. AGORA O QUE É QUE EU FAÇO?? ajudem-me por favor

    ¬ Responder
  • Miss M

    06-03-2013 às 05:29:29

    Bom dia. O meu pai faleceu em setembro do ano passado (2012) e eu fiquei com a responsabilidade de retirar os bens dele do apartamento arrendado onde ele vivia. Acontece que estou desempregada e aproveitei para deixar a minha casa e ficar a viver ali com o meu marido e 2 filhos, até a nossa situação financeira melhorar. Não tenho estado a pagar renda e o senhorio tem-me avisado que sou obrigada a sair. O que ele poderá fazer para me colocar fora do apartamento?

    ¬ Responder
  • silvia

    29-01-2013 às 06:22:41

    o meu inquilino tem pago as rendas fora de prazo e para além disso encontro-me em situação de divorcio e necessito da habitação. posso cessar o contrato de arrendamento?

    ¬ Responder
  • catarina

    23-01-2013 às 14:11:55

    boa tarde a minha situaçao é esta o meu contrato é de 5 anos tal que estou nesta casa desde 1de dezembro de 2010 e termina em 30 de novembro de 2015 e no contrato diz que pode ser denunciado ou renovado nos termos legais (artº1096 e seguintes do codigo civil)mas no entanto eu fiquei desempregada e como tal nao vou puder continuar pois eu nao quero ficar a dever nada , nesta situaçao como procedo ? tinha que na mesma avisar os 120dias antes???? agrdecia resposta

    ¬ Responder
  • nuno

    14-01-2013 às 10:43:02

    bom dia tenho um contrto de arrendamento por termo certo de cinco anos celebrado a 1 março 2010 ate 1 março de 2015 agora a senhoria mandou me uma carta a dizer que me da ate 1 de março de 2013 ou seja daqui a dois meses para sair da casa porque precisa dela para habitar . isto é legal que devo fazer . obrigado por me ajudarem ainda por cima agora com um bebe de 2 anos .

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoCARLOS

    20-03-2013 às 16:54:45

    E ILEGAL SO PODE DENUNCIAR O CONTRATO AO FIM DOS 5 ANOS COM UM AVISO POR ESCRITO COM ANTECEDENCIA DE UM ANO. ACONSELHO A TODOS A SE INSCREVER NUMA ASSOCIAÇAO DE INQUILINOS ELES TRATAM TUDO QUASE DE BORLA COM ADVOGADOS COMPETENTES.

    ¬ Responder
  • ana

    14-01-2013 às 05:22:14

    bom dia, estou numa casa arrendada desde fevereiro de 2012, pretendo entregar a casa no final de fevereiro de 2013 pois encontro-me desempregada e não tenho condições de pagar o valor da renda. não quero ficar com dívidas e prefiro entregar a casa, será que a senhoria poderá me penalizar de alguma forma por não lhe dar os 120 dias de aviso? é que prefiro sair e não deixar dividas do que continuar aqui e não pagar

    ¬ Responder
  • margarete

    07-01-2013 às 13:37:52

    passei minha casa para a imobiliaria alugar, e o inquilino nao pagou 3 talões de agua e 3 taloes de energia e 1 mes de aluguel e a imobiliaria nao fez nada. o inquilino saiu da casa e a imobiliaria nem me entregou a chave da casa. o que devo fazer?

    ¬ Responder
  • pedro

    03-12-2012 às 22:42:50

    boa noite

    aluguei o meu apartamento através da imobiliária, que arranjou uma rapariga ela ficou fizemos um contrato com recibos as finanças, no qual ela ainda recebia uma ajuda da câmara, a renda era 400 e ela recebia de ajuda 240 euros, no qual o contrato acabou e saiu de casa e ficou me a dever 600 euros e algumas coisas destruídas, a imobiliária recebeu a caussõa, não foi ver o apartamento como ficou e essa mesma não me passou recibo.

    o que devo fazer, reclamar a quem

    ¬ Responder
  • bruno silva

    23-11-2012 às 16:15:02

    boa tarde eu aluguei um t2 e por motivos professionais tenho que sair dele visto que vou trabalhar para longe, ha algum problema em sair do apartamento sem ter que avisar com os 120 dias de antecedencia?
    E se o dono da casa concordar em sair antes do tempo como cancelo o contracto sem haver problemas para as dias partes.
    cumprimentos Bruno Silva

    ¬ Responder
  • Daniela

    22-11-2012 às 16:39:59

    Boa tarde eu gostava que alguém me tirasse uma duvida.
    É o seguinte eu vou alugar uma casa, mas o senhorio não passa recibos nem tenho contrato de arrendamento...
    Visto isto, se ele me pedir os 2 meses de renda antecipadamente sou obrigada a dar?
    Pois eu já lhe perguntei e ele "foge" á conversa dizendo que depois falamos sobre isso.^
    Eu já lhe dei o mês passado 250€ que é o valor mensal, mas tenho receio que ele me "obrigue" este mês a dar os 2 meses.
    Obrigada

    ¬ Responder
  • Francisco

    10-11-2012 às 18:27:03

    estou numa casa á 34 anos e sempre paguei renda, de momento pago 12£, mas á dois anos arrecebi uma carta da camara a dizer que tinha tinha oito dias para meter um processo em tribunal oe que tinha de acinar a carta e leva-la a camara,o senhorio estará a fazer aldrabice por favor mande resposta.

    ¬ Responder
  • Soraia moreira

    31-10-2012 às 19:10:58

    Ola eu arrendei a casa e ao fim de um ano sai gozei a caução e informei ao senhorio k sai. Ele nao me disse k thn k cancelar o contrato. Fui a minha vida, entretanto ele baixou me a renda da casa e eu aceitei voltar passado um mês, voltei a pagar a renda e uma caução e entrei para casa, agora estou a sair e estou a gozar a caução e o meu senhorio diz k lhe devo uma renda k esta em atraso dakele mês k fui embora pk eu nao cancelei o contrato e k devia avisar k ia sair 120 dias antes!!exlique me isso

    ¬ Responder
  • andreia

    03-10-2012 às 02:34:00

    boa noite , aluguei um bar que não tinha muito boa fama tanto entres as pessoas comuns como para mesmo os fornecedores mas ainda assim aceitei como um desafio , o problema é que o senhorio agora passado 5 meses queixa-se de tudo e mais alguma coisa , chegando ao ponto de mandar os meus clientes se calarem perdendo eu alguns , nuca faltei ao meu compromisso com ele e ele ameaça-me por tudo e por nada que me poe na rua se não fizer o que ele quer , ora estou ás escuras sobre direitos que possa ter , e não sei se ele pode me por na rua quando lhe bem entender
    atentamente

    ¬ Responder
  • Ricardo Carvalho

    19-09-2012 às 17:01:22

    olá.
    pff preciso de uma informção. assinei um contrato de arrendamento como fiador que teve inicio em 2010 e tem termo em 2015. acontece que o primeiro ortogrante parece tar a demorar a pagar a renda este mes, na hipotese de ele alguma vez falhar, eu como fiador, neste momento tambem não poderei pagar a divida visto estar desempregado e sem subsidio qualquer. o que pode acontecer sendo assim, poderei anular a minha parte tendo depois o primeiro ortogrante que encontrar um outro fiador? pff responda. abraço e tudo de bom

    ¬ Responder
  • ana

    13-09-2012 às 11:13:06

    bom dia gostaria de saber uma questao arendei uma casa em2009 com contrato de 5 anos renovaveis por 3 anos seguintes ja passarao 4 anos e eu queria saber quanto tenpo a sinhoria tem para rescindir o meu contrato? e que tenho filhos pequenos que andao na escola aqui perto e se tiver que sair tenho que ir vendo porque acaba o contrato em setembro do ano que vem obrigado

    ¬ Responder
  • Anabela

    25-08-2012 às 18:18:12

    tenho um apartamento alugado, com recibo refisto nas finanças tudo como manda a lei, o contrato acabava em dezembro, mas o rendeiro no fim de julho enviou-me uma carta registada onde informa que sai dia 31 de agosto, não cumpriu os prazos mas eu aceitei, enviei carta registada com aviso de recepção a aceitar, mas foi devolvida. Hoje telefonei para combinar a entrega da chave disse-me que não vai sair e não paga mais e não paga mais renda. O que posso fazer? Alguém me pode ajudar?

    ¬ Responder
  • CARLOS NÓBREGA

    14-08-2012 às 11:26:57

    Estou num apartamento T-2, estou a pagar 375 euros por mês, mas a senhoria não quer fazer contrato, desde o principio do ano que ando nesta situação de:"eu logo faço o contrato", mas cheira-me a esturro... Será que esta casa tem problemas nas finanças...? Estou a ficar apeado- como vou declarar, pois ela não recebe de forma nenhuma sem ser em dinheiro.

    ¬ Responder
  • teresa madeira

    21-01-2013 às 03:54:58

    etou numa casa ha 29meses a pagar 240€ por mes a senhoria nunca me passou recibos porque a casa nao esta declarada nas finanças agora ela vedeu a casa a um funcionario das finança sem me dizer nada ela pode faze-lo? ela tem que dar-me parte do dinheiro que eu lhe paguei ? agradeço a sua resposta o mais breve possivel
    um abraço


    Atenciosamente

    Teresa Madeira

    ¬ Responder
  • manuelcapaz

    14-08-2012 às 03:00:54

    a dona Inés Sequeira de lemos moradora na rua cidade de benguela (antiga rua 3 )lote295 em lisboa arrendou uma habitação própria situada na rua cidade joão belo lote 54 1ºb 1800-087 lisboa sem comentar ás finanças e já lá vai um ano ainda por cima a uns brasileiros que só fazem barulho e ameaçam as pessoas

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoMaria Inês

    24-07-2012 às 09:35:01

    Não podemos compactuar com situações ilegais. Apesar de em Portugal o mercado já estar muito mais regulado, o que acontece é que ainda existem muitos proprietários que como têm um imóvel se julgam donos do mundo. Eu até defendo que os particulares não everiam poder fazer negócios imobiliários como nos Estados Unidos da América. Denunciar este tipo de situações da não declaração da rendas e da falta dos recibos é importante. Se para uns pagar impostos é obrigatório, isto tem de ser aplicado a todos. A quem não recebe os recibos de pagamento, declarem às finanças no IRS e juntem os comprovativos da transferência. Também é nossa obrigação denunciar situações como esta.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoFilomena

    23-07-2012 às 11:13:11

    Concordo com o Gilberto numa coisa. Porque é que a assinatura do contrato não é feito na casa? Assim podemos sempre verificar se este tipo de coisas, como o pintar a casa, e vê-la completamente desocupada de coisas. Julgo que é uma opção sensata. Já me aconteceu uma coisa idêntica a não assinei o contrato. Fi-lo dias mais tarde depois de confirmar que estava tudo bem.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoGilberto

    23-07-2012 às 11:12:48

    Quando comecei à procura de casa para arrendar, respondi a uma placa que estava numa janela. Marquei a visita com o proprietário e lá fui com a minha mulher. A casa estava muito suja e com algumas coisas ainda por retirar. Combinei com o proprietário que ficava com a casa, assinaria o contrato e pagaria a 1ª renda e a caução, mas ele mandaria retirar tudo o que ainda lá estava e mandaria limpar todo o imóvel. No dia em que ia assinar o contrato, pedi ao senhorio para visitar novamente a casa. Quando lá entrei, verifiquei que continuava tudo na mesma. A minha sorte foi não lhe ter entregue dinheiro nenhum. Virei costas e vim-me embora. Para inicio de contrato as coisas já estavam a correr mal.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoMadalena

    19-07-2012 às 11:36:19

    Umas das questões que mais se coloca num contrato de arrendamento é a questão dos recibos. O senhorio teima em não passar os mesmos? A situação é simples de resolver. Quando o pagamento da renda é feito através de transferência bancária, temos comprovativo que pagámos a renda, certo? Então porque é que não colocamos em sede de IRS esse custo que tivemos? Quem está em falta com as Finanças, não é o inquilino, mas sim o senhorio. Quanto ao contrato não estar carimbado pelas Finanças, o inquilino pode sempre fazê-lo. Claro que estas são situações que podem causar desconforto entre as 2 partes, mas se o fizer só está a legalizar uma situação que o senhorio quer manter ilegal.

    ¬ Responder
  • SofiaSofia

    17-07-2012 às 00:01:36

    Boa noite,
    Preciso de ajuda na qualidade de proprietária/arrendatária.
    Aluguei um apartamento em Fev'12. Para variar fui flexível de mais. A inquilina na altura tinha 2/3 dias para deixar a casa actual e como tinha filhos menores acelarei a papelada e fiz o contrato com registo nas finanças locais. Sem receber qualquer pagamento entreguei o apartamento. Abreviando a história não pagou caução a entrada e os dois primeiros meses pagou faseadamente e a insistentes pedidos de pagamento.
    Depois pagou 2 meses certinhos e para finalizar não me paga a outros 2, o que me vem prometendo pagar em tal dia. Tenho o direito a denunciar o contrato com esta pessoa. Como fazê-lo e da maneira mais rápida. Creio que não merecem o meu respeito tão pouco a minha compreensão, apesar de proprietária também como muita gente por este Portugal tem dificuldades e pela andar da coisa vou ser mais uma a devolver o apartamento ao banco.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoCarla

    17-12-2012 às 15:23:06

    olá sofia! se calhar temos a mesma inquilina...não sei se já resolveu a situação, mas digo-lhe já que o caminho é longo e penoso!
    cumprimentos

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoBeatriz

    24-07-2012 às 10:13:54

    Sofia como pode ver aqui responde-se só aos inquilinos. esses têm sempre razão....Os senhorios mesmo que não recebam as rendas, e vsejam enganados pelos inquilinos são sempre os vilões....

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoVVV

    05-04-2013 às 15:06:16

    Pois é verdade, o que é triste é tentar-mos falar com os senhorios e dizer que ficamos desempregados e a resposta ser tenha calma. Ao fim de dois meses começarem a pressionar o pagamento e quando tentamos entregar a casa para não ficar a dever mais nada, a resposta é tem que me avisar com 120 dias de antecedência.

    ¬ Responder
  • hugo miguelhugo miguel

    07-07-2012 às 23:41:17

    boa noite eu tenho um duvida ... tenho um estudio de tatuagens em que eu trab , mas e um estudio de cabeleireiro... e ja la tou a alguns meses e gostava de saber as seguinte opinioes a dona do salao de cabeleireiro nao me deu contracto nunca , e eu tive de arranjar o espaço todo para poder trab no salao... tive alguns meses la e depois tive de ir para fora para tirar o curso de tatuagens em espanha e tambem trab... com o intuoto de ir depois para o estudio quando acabasse o curso... e nao pude pagar 2 ou 3 meses mas tenho o dinheiro para pagar as rendas que tao em atraso... e uma cliente do salao que e minha amiga disse-me a dois dias atras que a dona do salao de cabeleireiro tinha alugado o meu espaço a outra pessoa e que tambem tinha vendido o meu material o que poço fazer ? pois a minha mae tem falado sempre com a dona do salao .. e ela disse a minha mae que tava tudo bem e para ficar descansada que o estudio tava bem ... e ela nao ia alugar meu estudio a ninguem.. e mentiu... posso afirmar que so eu deixei so no arranjo que fiz no estidio mais de 4 mil euros e fora o material que ela me vendeu sem eu saber e nem avisou que ia alugar o espaço a ninguem..e para eu nao me preocupar enquanto tivesse a tirar o curso em espanha de tattoos e a trabalhar la ... e depois venho a descobrir que me alugou o meu estudio e vendeu material meu que tinha na loja ... qual e a melhor forma de fazer as coisas e de reaver o que e meu ... por direito fora o dinheiro das rendas que eu ja paguei tambem ...

    ¬ Responder
  • vanessavanessa

    21-06-2012 às 20:03:59

    Boa noite,
    Gostaria de saber se algém me consegue ajudar,aluguei uma loja para a minha empresa,durante 1 ano nunca tive um recibo correspondente á renda foi necessario discutir varias vezes com a mesma para me dar,kando sai da loja fiquei a dever 3 rendas.Entrei em acorto com ela e foi pagando á medida que podia só que neste momento noa consigo pagar,falei com ela e a mesma como é solicitadora disse me k ou eu pago ou entao processa-me.
    Só que a minha duvida também consiste no seguinte eu nao meti os recibos para despesas da loja e ela kando fez o irs ligou me a dizer k se eu metesse os recibos tinha k pagar a multa dela.Falei com o meu conrabilista e o mesmo disse me para nao meter os recibos pk ia contrair mais despesas á loja entao,não o fiz.
    Só que como nao posso pagar neste momento pk a minha intenção tb n é ficar a dever ela ameaçou me k podia fazer e desmandar, só k ela como não declarou como tinha arrendado até k ponto é k ela pode dizer k lhe devo o k devo?
    O problema tb está que ela ficou me com um cheque no valor das duas rendas.Não sei o que faço?Toda a gente me diz que ela é burlona pk está a fugir do fisco.

    ¬ Responder
  • isabel duarteisabel duarte

    21-06-2012 às 11:47:51

    A minha sogra tem um casa que alugou há 40 anos mas desde há 15 que não a habita nem a residencia fiscal é nessa morada. pagou sp a renda. Presentemente o proprietário faleceu e como obvio os herdeiros querem fazer novo contrato.
    Exigem fiador prazo 5 anos denuncia ao fim de 6meses com antecedencia de 120 dias sem direito a aquisição caso passe a propriedade horizontal, e com obrigatoriedade de pagamento das despesa caso passe a propriedade horizontal.
    1ª pergunta está a redação do contrato de acordo com a nova legislação.
    Pode o fiador em caso de doença da arrendat´ria (tem 80 anos) denunciar o contrato ou tem de esperar os 5 anos
    Em caso de falecimento cessa o contrato ou o fiador terá de cumprir os 5 anos.
    O parzo para assinar o contratp não é curto Carta enviada a 18 de Junho obrigatoriedade de resposta 22 de Junho
    Agradeço as vossas informações

    Isabel Duarte

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãocarla

    23-06-2012 às 12:45:18

    Isabel,
    Quando se recebe de herança uma casa que têm inquilinos, não existe a obrigatoriedade de se fazer novo contrato de arrendamento. Herda-se a casa e os inquilinos também. No entanto, há que ter especial atenção que a sua sogra já não habita a casa, pelo que mesmo pagando a renda, os proprietários podem exigir que ela saia de lá.
    Parece-me que o contrato de arrendamento novo que querem fazer é uma tentativa de desocuparem o imóvel.
    Podem os proprietários pedir fiadores, os contratos são de no mínimo 2 e no máximo 30 anos, a denúncia por parte do proprietário é de 1 ano e do inquilino é de 120 dias. Quanto a despesas de Propriedade Horizontal, essas são da competência do proprietário e nunca do inquilino. Opção de compra, os herdeiros não são obrigados a dar.
    Espero ter sido útil.

    ¬ Responder
  • BeatrizBeatriz

    14-06-2012 às 09:17:08

    Bom dia
    Mais uma vez pergunto....as respostas aestas perguntas são dadas? è que só consigo ver perguntas....Obrigada

    ¬ Responder
  • BeatrizBeatriz

    13-06-2012 às 12:36:14

    Eu gostaria de saber se alguém já recebeu resposta às questões que aqui põe...será que alguém responde ou isto é a fingir????

    ¬ Responder
  • Tectermica Tecnologia Termica Ltdadalva

    13-06-2012 às 02:53:18

    Olá boa noite,gostaria de saber que.. aluguel um ponto comercial estava detonado estou reformando e do lado tem outro salao cuja a dona é a mesma ,ambos os salões são do mesmo predio.,a dona pode alugar os salões para locatarios diferentes para exercerem a mesma finalidade,...?

    ¬ Responder
  • BeatrizBeatriz

    02-06-2012 às 17:15:33

    Tenho um inquilino numa casa que nao paga renda há um ano e meio. Diz que perdeu o emprego, e que nao pode pagar....Como não tem para onde ir, vive sozinho, nao sai....que posso fazer, só metendo advogado e pagando ainda mais é que consigo po-lo fora???. Obrigada

    ¬ Responder
  • Defesa Pessoal Inteligente - I.s.m.a. Wyng Tjun FoGecivan Bacelar Dos Santos

    29-05-2012 às 19:20:26

    preciso da ajuda de vcs,pois comprei um apt de arrendamento e depois descobrir que o arrendario não podia vender,me ausentei do apt,e o arrendario invadiu o ap,e agora o que faço,tenho um contrato de compra e venda em maos.end estrada doa ribeirão 300 bl 1 ap 4.nome da pessoa que causou todo esse tumulto:Marilac alves

    ¬ Responder
  • Animação Para Festa Infantil rjclara

    06-05-2012 às 16:23:28

    ola boa tarde

    como senhoria que direitos tenho quando posso cesar o contrato precisendo dele para viver com dois filhos .obrigado

    ¬ Responder
  • andreia

    20-03-2012 às 04:16:05

    oi consegui falar com o proprietario agora so preciso saber se posso alugar o apto sem ser na imobiliaria o dinheiro do deposito eu tenho

    ¬ Responder
  • celia araujo

    15-03-2012 às 11:11:16

    Olá boa tarde.Ficava grata se alguém me poder ajudar. Estou numa casa a 2 anos tenho 3 filhos menores. Há pouco tempo a minha senhoria mandou recado que ia vender a casa e eu que teria de sair. Ai tudo bem, o problema é que não encontro casa com valor de renda que possa pagar, está tudo muito caro. Ela deu-me 3 meses, já passou mês e meio. Agora eu gostaria de saber. Ela pode por a mim fora da casa mesmo ainda não ter conseguido arranjar casa? E que direitos tenho se ela me tirara da casa? O problema quando entrei para a casa é que ela prometeu que ia por a casa legal para passar recibos e ainda não o fez. Não tenho contrato nem recibos e o dinheiro é entregue pessoalmente a alguém responsável.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãoana

    23-06-2012 às 12:49:43

    Célia,
    O facto da sua senhoria ter vendido a casa, não quer dizer que seja obrigada a sair. Além disso para ela cessar o contrato tem de o fazer com 1 ano de antecedência.

    ¬ Responder
  • Ana RodriguesAna Rodrigues

    08-08-2011 às 02:06:32

    Olá, Boa noite

    Fico grata se me puder elucidar sobre uma situação meio caricata e que me veio tirar a paz de espírito. Estou deveras preocupada sem saber o que fazer.

    Aluguei o meu apartamento com Contrato assinado mas não foi entregue nas Finanças e não passo recibos. O Contrato foi feito por um ano e tudo foi feito de comum acordo.
    As rendas teem sido sempre pagas. A casa estava á venda quando a aluguei e os inquilinos sabiam disso pois foram avisados que só poderia alugá-la enquanto não se vendesse. Como se mostraram incomodados com as visitas da Agência imobiliária, acabei por desistir de vender, para não ter problemas e permanecem na minha casa há já dois anos.

    Últimamente a atitude deles mudou radicalmente tendo-se mostrado pessoas extremamente agressivas, mal educadas, revelando ódio e raiva para comigo quando vou receber a renda, neste último mês foi demais pensei mesmo que seria agredida fisicamente pelo facto do Contrato não estar nas Finanças e de não passar recibos.

    Não sei o que fazer. Será melhor regularizar a situação do contrato? Será melhor fazer outro Contrato? Tenho 60 anos de idade e estou requerendo a minha reforma. Estou á dois anos em casa de minha filha. A renda que recebo da casa paga a mensalidade Bancária sem mais lucro.
    Quanto me custará regularizar o Contrato na medida que já passaram dois anos?
    Estou a pensar habitar a minha casa. No Contrato existe uma cláusula que diz que terão de deixar a casa se eu necessitar habitá-la ou por motivo de venda sendo avisados com a devida antecedência.
    Não sei o que fazer nem como fazer.
    Agradecia uma resposta.

    Muito obrigada
    Ana Rodrigues

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãosofia sousa

    20-03-2013 às 07:02:22

    Boa tarde,

    Acho incrível que venha explicar a sua situação como sendo vitima, os arrendatários têm mais que direito a ter recibos e contratos registados nas finanças, pelo que me parece normal e compreensivel que estejam a ser agressivos consigo. Registe o apartamento nas finanças, pague o que deve ao estado. Diga aos arrendatarios que precisa da casa para viver lá e como tal dê-lhes o tempo previsto no contrato para eles poderem arranjar uma casa onde não tenha uma senhoria faltosa como a senhora.

    ¬ Responder
  • MarioMário

    21-06-2012 às 16:16:25

    Boas tardes ... no seu caso ia registar o contrato nas finanças pagava a multa ( atenção que devia ter declarado os rendimentos em sede de irs tambem)se o contrato é de um ano antes de fazer novamente um ano mande uma carta registada com aviso e diga que não tenciona renovar o contrato porque precisa da casa para seu uso. vai ser penalizada mas compensa corra com esses parasitas...

    ¬ Responder
  • hm

    14-09-2013 às 02:53:50

    parasitas??? Certamente deve ser senhorio, voçe está do lado de uma pessoa que nao declarou nada ás finanças e não passa recibos. Sabe que quem tem filhos menores tem que apresentar comprovativos de rendas nas creches e escolas?? Pense bem no que diz antes de se prenunciar. Acha correto esta senhoria ter este tipo de atitudes? Foi agredida? Pode sempre apresentar queixa nas autoridades, no entanto o erro foi dela, pensa-se antes de fugir ás obrigações.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãorakki

    02-10-2013 às 15:09:04

    Porque nao foi às finanças logo de início? também não gostava que lhe fizessem o mesmo.

  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoFox

    05-01-2014 às 22:38:00

    parasitas??? eles pagam a renda certo? então são parasitas onde? o amigo é que deve ser desses ignorantes que acha que os donos das casas podem tratar os inquilinos como lixo.
    A senhoria é que deveria ter o pingo de decência e se necessita da casa pedir que saiam, e com bons módos! Pois se for denunciada ás finanças paga multa e tem de devolver as rendas págas pelos inquilinos.

    enfim mais um lobo a pensar que é cordeirinho.

    ¬ Responder
  • carla ruivocarla ruivo

    01-08-2011 às 22:18:31

    boa noite, não tenho contrato de arrendamento e tenho água e luz á candonga com o consentimento do senhorio,estou a dever 6 meses de renda, mas vou amortizando todos os meses,agora quer que saia pra fazer obras e depois aumentar a renda.preciso que alguem me diga o que fazer. obrigado

    ¬ Responder
  • Elizabete SantosElizabete Santos

    21-06-2011 às 21:20:30

    Olá boa tarde, mudei-me para uma casa em Fevereiro deste ano. No inicio do mês de Junho o senhorio pediu para ver a casa e combinamos verbalmente para ele vir ver a propriedade no dia 9 de Junho. Ele viu a casa e estava tudo bem mas ao mesmo tempo deixou-me uma carta a dizer que vinha outra vez no dia 18 de Junho e eu concordei. Ele nesse dia viu a casa e deixou outra carta a marcar outra visita para dia 21 de Junho, no dia 21 deixou outra carta para dia 25 e 28 de Junho. Até agora ainda nunca lhe disse que não porque não sei se o posso fazer, mas já estou a ficar um bocado farta desta situação ainda por cima cada vez que ele cá vem diz sempre que a casa está muito bem estimada. Será que ele pode visitar o imovel assim tantas vezes num mês. Agradeço desde já qualquer ajuda com este assunto.

    ¬ Responder
  • José CarlosJosé Carlos

    16-06-2011 às 15:27:31

    Olá boa tarde, assinei um contracto de aluguer para servir de escritório da minha empresa que tinha previsto um periodo inicial de 24 meses sem possibilidade de ser denunciado. Acontece que passaram apenas 12 meses e tenho de fechar a empresa sem possibilidade de pagar mais as rendas até aos 24 meses. Existe alguma possibildade legal de denunciar o contracto antes dos 24 meses invocando o encerramento da minha empresa e a impossibilidade de continuar a pagar as rendas ? Obrigado, toda a ajuda será bem vinda dado que estou bastante preocupado com o assunto.

    ¬ Responder
  • José PereiraJosé Pereira

    22-05-2011 às 13:07:16

    Boa tarde. Eu vou expor o meu problema com o meu senhorio. Então eu entrei para a casa onde resíduo actualmente em Dezembro. assinamos um contracto de arrendamento com respectivas clausulas. Até aqui tudo bem. O meu problema é que o senhorio não passa recibos, ou seja o contracto que celebramos não deu entradas nas finanças. Eu gostava de saber se o contracto é legal? porque uma das clausulas é que eu se quiser sair tenho que avisar com 90dias de antecedência, o normal, mas eu não avisei com 90 dias, avisei com uma semana para assim a caução que eu paguei a mais no inicio do contracto servir para o ultimo mês sem pagar renda. O meu senhorio diz-me que como não avisei com 90 dias não tenho direito à caução e que tenho que sair final deste mês. ou seja uma semana. Eu gostava que me dessem uma opinião sobre o que devo fazer. Já pensei expor o caso as finanças mas eu não queria confusão e não sei se tenho a razão do meu lado. fico à espera de uma ajudinha vossa. obrigada.

    ¬ Responder
  • Jr SandáliasAna Cristina

    11-04-2011 às 10:32:20

    Olá. Necessito de uma informação urgentissima. Sou proprietária de um apartamento, o quel aluguei há 48 meses (4 anos). Na altura celebrei um contrato de arrendamento com o inqulilino no quel não especifiquei data de término. Posto isto, neste momento preciso de colocar o apartamento à venda. Como devo proceder? Sinceramente estou cheia de medo....
    Obrigada

    ¬ Responder
  • Andreia SilvaAndreia Silva

    27-03-2011 às 17:47:36

    boa tarde gostava de saber umas coisas muito urgente , estou numa casa a dois anos e o contrato é de 5 anos,,,entretanto estive desempregada 4 mees e esses meses ainda estou em divida cheguei a um acordo com o senhorio em ir pagando consoante pudesse voltei a trabalhar e paguei os meses enquanto estive a trabalhar agora estou novamente desempregada e o meu marido tambem estamos com mais 3 meses de divida ou seja ja la vao 7 meses o senhorio podenos por na rua como e quando quiser??sendo o contrato de 5 anos?pfv aguardoo resposta muito muito urgente

    ¬ Responder
  • Hélio SouzaHélio Souza

    17-03-2011 às 20:46:54

    Boa noite, Gostaria de saber se um cheque caução de uma empresa participante de uma licitação para realização de uma obra pode ser depositado na conta da Prefeitura para depois devolver?

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãorute santos

    21-01-2011 às 19:53:50

    boa noite! Gostaria que me informassem de uma duvida que tenho. O meu vizinho tem alugado a casa mas desta vez alugou a casa a ciganos.... pelo que me apercebi nao ha contrato de arrendamento. Disseram me que se fosse as financas fazer a denuncia que ele era obrigado a fazer e assim teria fim o tormento em que vivo sera verdade?

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãomaria

    06-09-2014 às 22:15:11

    As casas não são racistas. Já aluguei uma casa a um casal de ciganos com contrato nas finanças e recibos e não tive qualquer problema

    ¬ Responder
  • Thiago CoutoThiago Couto

    22-10-2010 às 02:44:21

    Boa noite, faz um ano e 3 meses que estou neste apartamento, e gostaria de pedir a denúncia do contrato por causa dos seguintes motivos:
    1o Gostaria de concorrer ao arrendamento jovem, mas quando fui concorrer, descobri que este apartamento que o senhorio arrendou-me como T2, está registado nas finanças como T1 e ele não me avisou quando entrei e no contrato não está especificado.
    2o Até hoje eu ou minha esposa atendemos o intercomunicador de pessoas que procuram sexo, e viemos a saber pelos nossos vizinhos que antes de nós aqui viviam prostitutas, e mais umas vez o senhorio não nos avisou.
    3o Desde que entramos que a placa e o exaustor estão danificados e estamos fartos de pedir para consertarem, pois quando entramos ja estavam assim.

    Tenho direito á quebrar o contrato ?

    Desde já agradeço a ajuda.

    ¬ Responder
  • SNSN

    01-10-2010 às 16:25:58

    Gostaria de perguntar se alguem me pode ajudar.
    Assinei um contrato de arrendamento no passado sábado 25-09-10, efectuei o pagamento do mês de Outubro e do mês de caução, passei ainda um cheque de caução que só seria depositado quando eu saisse do apartamento e no caso de ter estragado alguma coisa. Estes pagamentos estão escritos no contrato. Acontece que a senhoria na 2ª feira depositou os cheques todos (incluindo o cheque de caução que não era suposto ser depositado) Como se não bastasse, quando cheguei na 4ª feira para começar a mudar as minhas coisas, (data que foi acordada verbalmente) a casa estava imunda e cheia de coisas da senhoria, coisas essas que tinham sido acordadas tambem verbalmente que seriam retiradas para eu ter espaço de colocar as minhas coisas, nomeadamente os armários da cozinha cheios de loiça e roupeiros cheios de lençois e edredons,entre outras coisas espalhadas pela casa. Ao contactar a senhoria, ela disse-me que não tinha espaço para colocar essas coisas e que teriam de ficar lá. Manifestei o meu interesse em denunciar o contrato visto não estarem a ser cumpridas as regras pré-estabelecidas. A senhoria concordou, mas acontece que ela agora não me quer devolver o dinheiro que eu paguei enquanto não voltar a alugar a casa a outras pessoas.
    Visto que foi ela que quebrou o contrato, há alguma forma legal de exigir a devolução do dinheiro?
    Obrigado.

    ¬ Responder
  • LianaLiana

    08-04-2012 às 17:42:51

    Gostava de saber como resolveu a sua situação uma vez que estou numa situação semelhante! Obrigada.

    ¬ Responder
  • Luiscardosodina Lamelas

    14-08-2010 às 23:13:16

    Tenho uma casa arrendada pelo prazo de cinco anos ,mas neste momento necessito dela por situação de doença ainda só passaram 3 anos . Que direitos tenho?

    ¬ Responder
  • ritarita

    21-06-2010 às 00:18:46

    arrendei um ponto comercial há 5 meses atrás estou em dia com o pagamento inclusive um mes adiantado tenho contrato de cinco anos mas o proprietario quer que eu devolva o imovel eu me recusei como ele mora nos fundos ele construiu um outro ponto ao lado do q eu arrendo c o mesmo ramo ou seja uma padaria e vive me provocando pra arrumar briga cmgo a energia eletrica desse ponto foi cortada por falta de pgto e esse talão é dele e ele se recusa a pagar estou sendo obrigado a usar a energia eletrica da casa dele ele reclama q estou gastando muito reclama até do barulho tudo isso pra me forçar a devolver o imovel não quero brigamas não consigo trabalhar em paz o q devo fazer?

    ¬ Responder
  • Marlene fonseca cunhaMarlene fonseca cunha

    28-05-2010 às 09:47:28

    Vivo numa casa em setubal vai para sete meses porem sem contrato nem recibos ,tenho pago a renda fazendo o depósito no banco,e pagando em mão,agora constatei que o nome que o senhorio me deu e o nib são de um sobrinho e não do prpprietário do imovel.Que devo fazer. Urgente O meu obrigado

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoBruno

    25-05-2010 às 14:47:33

    Encher os Bolsos?que piada! sabe que mais, regra geral os proprietarios são os mais prejudicados, estando descapitalizados por anos de rendas baixas e custas de tribunais para tirar os caseiros faltosos,Saõ todos ricos, kerem obras, casa toda mobilada e rendas baixas e mesmo assim dizem que nã´era bem isto ke ppretendiam ah desculpem pensam ke sao ricos e pensam tbm que estao afazer uma compra.(Rir)existem muitos ricos por ai que só pagam os 2 meses de entrada e depois chapeu, meses ou anos a permanecerem no imovel de graça e em muitos casos sem kaulker zelo, parecendo ate que estao ciganos la a morar. é churrascadas dentro das salas de estar, obras sem autorizacao do senhorio, que por vezes colocam em causa integridade do imovel,

    ¬ Responder
  • Elza de Oliveira Camilo

    04-12-2017 às 14:18:05

    Tenho um contrato de arrendamento assinado pelo casal de arrendatário que eram casados legalmente, agora divorciaram e o cônjuge , sem avisar aos arrendadores , ela disse não ter mais responsabilidade pelo cumprimento do contrato cujo arrendamento é de 15 anos iniciado ha um ano antes do divórcio, nada foi comunicado aos arrendadores . Pergunto pelo simples fato de constar no divórcio que ela se eximia do cumprimento do contrato , ela pode sair fora da responsabilidade contratual?

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoPedro

    16-03-2010 às 11:06:43

    @Mario
    Não é bem assim!Se a lei não funciona não é só para os senhorios também é para os inquilinos.
    Muitos dos senhorios apenas querem receber o belo no final do mês mas quando é para realizarem obras necessárias nos imóveis não querem saber! Mas depois quando é para aumentarem a renda, disso já não se esquecem! Deveriam começar a pagar multas por encherem os bolsos e não estimarem o que é deles.

    ¬ Responder
  • MarioMario

    16-03-2010 às 11:01:54

    Lindo texto se fosse para levar á letra, todos sabemos que a Lei do arrendamento não funciona e os inquilinos são tratados como coitadinhos os maus são os senhorios, a lei devia ser aplicada á letra ....

    ¬ Responder

Comentários - Denúncia do Contrato de Arrendamento

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Espanha já tem seu cronograma completo

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Desporto
Espanha já tem seu cronograma completo\"Rua
Verdade seja dita – cada macaco no seu galho. Se quer serrar um pedaço de madeira, terá de comprar uma lâmina adequada e o mesmo se passa com qualquer material que queira utilizar.

Se quando aperta um parafuso, utiliza a chave de fendas apropriada, porque não o faz quando o assunto é serrar.

Para quem trabalhe com materiais de construção, é perfeitamente normal que saiba que não deve utilizar outro tipo de serras ou laminas que não os mais adequados aos mármores.

Mas porque não posso utilizar, por exemplo uma serra de madeiras, para cortar o mármore? A resposta é muito simples. As serras e lâminas para madeira produzem uma rotação demasiado baixa para o corte de pedra mármore. Não só pela perfeita execução do trabalho, mas também por uma questão de segurança. Ao utilizar uma serra inadequada ao corte de pedra mármore pode correr o risco da lâmina saltar e dar-se um acidente grave.

Se não sabe que tipo de serra utilizar para cortar mármore, o melhor é pedir ajuda. Dirija-se a uma loja da especialidade (comercio normal ou grandes superfícies especialistas em bricolage) e faça perguntas. Se a ideia é aventurar-se e fazer o seu próprio trabalho, o melhor é pedir a opinião a quem sabe e é entendido na matéria.

Se o trabalho a que se quer aventurar, for uma coisa relativamente fácil, então basta-lhe uma serra com lâmina adequada, uma mascara e uns óculos (que pode comprar ao mesmo tempo que a lamina). No entanto, se o trabalho requerer cortes difíceis e curvas perigosas, veja até que ponto não deverá solicitar a ajuda de um profissional.

Cortar pedra mármore pode não ser uma tarefa fácil, pelo que se quer mesmo fazê-lo, compre uma serra de mármore adequada.

Os valores podem oscilar, dependendo das funções e da marca, naturalmente.

As serras mármore servem ainda para cortar todo o tipo de pedra (moleanos por exemplo), alvenaria, azulejos, tijolos entre muitas outras coisas que poderá descobrir.

Relativamente a serras de pedra mármore, a indústria tem oferecido muitas evoluções. A mais recente é de detectar automaticamente a colocação correcta das mãos. Se colocar de forma incorrecta as mãos na serra enquanto trabalha, a máquina recusa-se a executar trabalhos. Outra das medidas adoptadas pelos fabricantes de algumas marcas de serras para pedra (e também de madeiras, por exemplo), é o desligamento e bloqueio automático na eventualidade da lâmina detectar partes humanas. Assim, os seus dedos ficarão com toda a certeza mais seguros.

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Título:Espanha já tem seu cronograma completo

Autor:Rua Direita(todos os textos)

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Comentários

  • pablo 05-05-2014 às 23:35:05

    estamos preparados e vamos ganhar o mundial...sim viva espanha...ole!

    ¬ Responder
  • Rua DireitaRua Direita

    06-05-2014 às 19:02:41

    Que vença o melhor!

    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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