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Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

Poderão, também, requerer este benefício trabalhadores nas categorias: empregados domésticos, desempregados, segurados especiais, trabalhadores rurais, avulsos, devendo cada qual apresentar documentos de origem lícita que comprovem o vínculo empregatício e de contribuição com a Previdência, bem ainda o motivo que o leva ao pedido.

A guia CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho poderá a qualquer tempo ser acessada no link:

http://menta2.dataprev.gov.br/PREVFacil/PREVForm/BENEF/pg_internet/ifben_visuform.asp?id_form=36

O pagamento se dará a partir de cessado o pagamento de auxílio-doença, para a categoria ‘empregados’, a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou da data de entreda do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias; quanto aos demais segurados, receberão a partir da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando este for feito após o 30º dia de afastamento.

Em caso de internação hospitalar ou tratamento ambulatorial, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do 16º dia de afastamento, ou na data de início da incapacidade, independentemente da data do pedido, mediante aviso oficial à Previdência Social.

O valor do benefício corresponderá a 100 % do salário de benefício ao trabalhador que não esteja em gozo do benefício auxílio-doença, calculado, aquele, aos inscritos até 28/11/99, à média dos 80% maiores salários de contribuição, atentando-se à correção monetaria, desde julho de 1994; outrossim, aos incritos a partir de 29/11/99, o salário benefício será calculado sobre 80% dos salários contributivos de todo o período de contribuição.

Ao trabalhador rural, pagar-se-á um salário mínimo, caso não seja contribuinte facultativo.

Nos casos em que restar comprovada a necessidade de acompanhamento profissional, o valor do benefício será aumentado em 25%, partindo-se da data do pedido.

Em se tratando de trabalhador que tenha apólice de seguro de vida, o mesmo continuará benefíciário integral desta apólice, a despeito da concessão de aposentadoria por invalidez, tendo direito a receber o valor do seguro conforme contratado com a seguradora, uma vez que o seguro abrange a proteção do contratante contra eventuais danos que o incapacitem para o labor, de forma que não disponha de meios próprios para gerir suas finanças e manutenção própria e de seus dependentes.

Dependentes do segurado aptos a receber o benefício são cônjuges, companheiros, filhos menores até 21 anos ou inválidos, não emancipados entre 16 e 18 anos, irmãos emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, considerando-se que a depedência destes é presumida, portanto não se faz necessário produzir prova neste sentido. Os ascendentes também são dependentes.
Enteados ou menores tutelados pelo segurado, com menos de 21 anos que não disponham de bens ou meios próprio à subsistência, na mesma proporção dos filhos, meidante comprovação por documentação idônea e lícita apta a fazê-lo, também integram a categoria de dependentes.

Caso especial, o dependente homossexual também fará jus ao benefício por morte do companheiro, comprovada a existência de vida em comum.

Por se tratar de seguro benefício não universal, este será prestado conforme a linha sucessória, dentre as categorias de dependentes.
Por carência compreende-se o tempo de contribuição que o trabalhador deverá comprovar, conforme a solicitação de benefío, considerando-se que o lapso temporal entre o tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, intercalado com período de atividade laborativa não será computado para contagem de carência, mas, tão somente como tempo de contribuição.

Por fim, quanto à categoria de trabalhadores rurais, computa-se o tempo de carência a partir de 11/91, conforme dispõe a legislação correlata.


Fernanda Fernandes

Título: Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    08-07-2014 às 09:34:17

    Muito bom o texto sobre aposentadoria por invalidez. Devemos estar por dentro de assuntos como esse!

    ¬ Responder

Comentários - Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

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Vantagens e desvantagens dos seguros pela internet

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Tema: Seguros
Vantagens e desvantagens dos seguros pela internet\"Rua
Os seguros pela Internet estão a ter cada vez mais procura por parte dos consumidores, especialmente devido ao factor preço, mas também porque as pessoas começam a dominar melhor as ferramentas da Internet e a ter mais confiança nos serviços disponibilizados online.

A grande vantagem de contratar um seguro pela Internet é a possibilidade de conseguir valores muito inferiores aos que conseguiria num mediador de seguros local. Poderá conseguir reduzir o prémio do seu seguro em 50% ou ainda mais. As operadoras de seguros que actuam pela Internet não têm que pagar comissões aos correctores (intermediários) e por isso podem fazer preços mais competitivos. Além disso, poderá também fazer simulações online usando os aplicativos para esse efeito que essas empresas de seguros disponibilizam nos seus sites.

Ao trabalhar com estas empresas não terá que perder tempo em filas de espera nas agências físicas. Todas as operações podem ser efectuadas através da Internet: adesão, alteração de dados, alteração do modelo de seguro, etc., e toda a informação relativa aos seus seguros estará disponível 24 horas por dia na sua conta de cliente.

Para as pessoas que dão grande importância ao contacto pessoal na altura de contratar um serviço, as empresas de seguros pela Internet não são obviamente uma solução, e essa é uma das suas principais desvantagens.

Outra desvantagem é que no caso de haver algum problema terá que ser o próprio cliente a contactar a seguradora e a tratar de tudo que for necessário para a resolução do problema, enquanto se contratar o seus seguros através de um mediador, no caso de haver problemas apenas tem que contactar o seu mediador e será ele a tratar de tudo.

Na minha opinião, para quem percebe o mínimo de Internet e quer poupar dinheiro nos prémios dos seus seguros, obviamente que as seguradoras que actuam pela Internet e telefone (as chamadas low-cost) são sem dúvida a melhor opção.

Se por outro lado, você não domina a Internet e não gosta de se preocupar nem de tratar de papeladas, no caso de ter algum acidente, então o melhor é manter-se em contacto com as agências físicas.

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Carlos Vieira

Título:Vantagens e desvantagens dos seguros pela internet

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Comentários

  • Francisco Moreira da Silva 04-10-2014 às 11:37:30

    Passados estes anos o canal de vendas de seguros pela internet tem muito pouca representatividade no nosso mercado. Tudo não passa de muita, mas muita, publicidade. É impossível reduzir o prémio de um seguro automóvel(é neste produto que estas seguradoras mais se tentam afirmar) em 50% ou ainda mais. O consumidor de seguros prefere e procura um profissional que EXPLIQUE OS SEUS SEGUROS. No pós venda são os MEDIADORES PROFISSIONAIS DE SEGUROS que melhor desempenham este importantíssimo serviço ao cliente de seguros, oferecendo níveis de serviço muito superiores ao de qualquer seguradora que venda pela internet! … e sem pagar mais por isso! … Sobre este tema haveria muito mais para falar, termino dizendo: O QUE RENDE É IR FAZER O SEGURO NUM MEDIADOR PROFISSIONAL DE SEGUROS.

    ¬ Responder
  • gil 17-06-2014 às 23:03:37

    tontarias , nao vale de nada , treta...

    ¬ Responder
  • Rua DireitaRua Direita

    29-05-2014 às 16:28:35

    Os seguros pela internet precisam ser bem pesquisados, pois há muitas fraldes. O melhor é receber indicação de alguém que já use o serviço.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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