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Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

Poderão, também, requerer este benefício trabalhadores nas categorias: empregados domésticos, desempregados, segurados especiais, trabalhadores rurais, avulsos, devendo cada qual apresentar documentos de origem lícita que comprovem o vínculo empregatício e de contribuição com a Previdência, bem ainda o motivo que o leva ao pedido.

A guia CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho poderá a qualquer tempo ser acessada no link:

http://menta2.dataprev.gov.br/PREVFacil/PREVForm/BENEF/pg_internet/ifben_visuform.asp?id_form=36

O pagamento se dará a partir de cessado o pagamento de auxílio-doença, para a categoria ‘empregados’, a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou da data de entreda do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias; quanto aos demais segurados, receberão a partir da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando este for feito após o 30º dia de afastamento.

Em caso de internação hospitalar ou tratamento ambulatorial, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do 16º dia de afastamento, ou na data de início da incapacidade, independentemente da data do pedido, mediante aviso oficial à Previdência Social.

O valor do benefício corresponderá a 100 % do salário de benefício ao trabalhador que não esteja em gozo do benefício auxílio-doença, calculado, aquele, aos inscritos até 28/11/99, à média dos 80% maiores salários de contribuição, atentando-se à correção monetaria, desde julho de 1994; outrossim, aos incritos a partir de 29/11/99, o salário benefício será calculado sobre 80% dos salários contributivos de todo o período de contribuição.

Ao trabalhador rural, pagar-se-á um salário mínimo, caso não seja contribuinte facultativo.

Nos casos em que restar comprovada a necessidade de acompanhamento profissional, o valor do benefício será aumentado em 25%, partindo-se da data do pedido.

Em se tratando de trabalhador que tenha apólice de seguro de vida, o mesmo continuará benefíciário integral desta apólice, a despeito da concessão de aposentadoria por invalidez, tendo direito a receber o valor do seguro conforme contratado com a seguradora, uma vez que o seguro abrange a proteção do contratante contra eventuais danos que o incapacitem para o labor, de forma que não disponha de meios próprios para gerir suas finanças e manutenção própria e de seus dependentes.

Dependentes do segurado aptos a receber o benefício são cônjuges, companheiros, filhos menores até 21 anos ou inválidos, não emancipados entre 16 e 18 anos, irmãos emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, considerando-se que a depedência destes é presumida, portanto não se faz necessário produzir prova neste sentido. Os ascendentes também são dependentes.
Enteados ou menores tutelados pelo segurado, com menos de 21 anos que não disponham de bens ou meios próprio à subsistência, na mesma proporção dos filhos, meidante comprovação por documentação idônea e lícita apta a fazê-lo, também integram a categoria de dependentes.

Caso especial, o dependente homossexual também fará jus ao benefício por morte do companheiro, comprovada a existência de vida em comum.

Por se tratar de seguro benefício não universal, este será prestado conforme a linha sucessória, dentre as categorias de dependentes.
Por carência compreende-se o tempo de contribuição que o trabalhador deverá comprovar, conforme a solicitação de benefío, considerando-se que o lapso temporal entre o tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, intercalado com período de atividade laborativa não será computado para contagem de carência, mas, tão somente como tempo de contribuição.

Por fim, quanto à categoria de trabalhadores rurais, computa-se o tempo de carência a partir de 11/91, conforme dispõe a legislação correlata.


Fernanda Fernandes

Título: Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    08-07-2014 às 09:34:17

    Muito bom o texto sobre aposentadoria por invalidez. Devemos estar por dentro de assuntos como esse!

    ¬ Responder

Comentários - Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

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A realidade das grandes cidades é que a maioria das pessoas mora em espaços pequenos. É fato também que todos desejam ter um ambiente acolhedor e aconchegante para receber amigos. Em contrapartida, na medida em que os espaços encolhem, a quantidade de aparelhos eletrônicos que utilizamos aumenta cada vez mais. Há ainda quem use a sala como home-office.

Nesta busca de inspiração para organizar e incrementar sua sala, encontramos uma série de sites especializados e blogs com muitas, muitas ideias. O conceito de D.I.Y. (do it yourself) que significa "faça você mesmo” nunca esteve tão na moda. É uma alternativa para reduzir gastos com mão de obra e nada melhor do que criar um espaço com um toque todo seu. Inspirações e ideias não faltam. Hoje, de certa forma todos nos sentimos meio decoradores.

Mas planejar a decoração de uma sala pequena exige alguns cuidados para que o ambiente não fique entulhado de móveis, disfuncional ou até mesmo desagradável.

Confira algumas dicas para decorar sua sala com estilo e valorizando seu espaço:
Os espelhos, além da autocontemplação, causam efeitos interessantes. Aplicados, por exemplo, em uma parede inteira pode duplicar a amplitude do ambiente. Pode ser usado também em móveis, tetos, em diversos formatos e valorizar a luminosidade da decoração.

As cores tem poder de causar sensações. Em ambientes com pouco espaço, elas podem colaborar para que a sensação de amplitude possa tanto aumentar quanto diminuir. Para pintar as paredes de sua sala aposte em cores claras. O teto com uma cor mais clara que a das paredes, por exemplo, pode simular uma elevação do teto, já em uma cor mais escura, promoverá uma sensação de rebaixamento do teto.

A escolha e posição dos móveis são um aspecto muito importante. Opte por poucos móveis, nunca de tamanhos exagerados e posicione-os de forma que valorize o espaço. Móveis que misturam poucos materiais, baixos e com linhas retas proporcionam leveza ao ambiente.

Uma solução muito interessante para espaços pequenos é a utilização de prateleiras. Caixas para produtos horto frutícolas reformadas podem se tornar lindas prateleiras. Mas cuidado com a profundidade, para não atrapalhar na disposição de outros móveis e objetos.

Móveis multifuncionais ou móveis inteligentes são excelentes alternativas para uma sala pequena. Um bom exemplo são pufes, que podem ser usados como mesas de centro ou ficarem alojados debaixo de aparadores e quando recebemos visitas podem se transformar em assentos extras. Mesas dobráveis também são uma ótima opção.

Escolher o mesmo piso ou revestimento pode dar a impressão de área maior, de continuidade. Mudanças drásticas de um ambiente para outro pode causar a sensação de divisão e consequentemente fazer parecer menor.

Algumas outras dicas: um sofá retrátil ou reclinável garante muito mais conforto e ocupa o espaço de um sofá simples. Suporte ou painéis móveis para TV possibilitam que ela seja movida na direção desejável. Caso o ambiente tenha escadas, escolher um modelo de escadas vazadas evita divisões e pode se tornar uma peça de destaque na sala. E para as cortinas, escolha tecidos leves, lisas e sem estampas.

De qualquer forma, ouse, não tenha medo de arriscar, crie, não copie, só assim será seu!

Luciana Santos.

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Comentários

  • Carlos Rubens Neto 16-06-2016 às 16:20:24

    Excelente matéria! Parabéns Luciana ;)

    ¬ Responder

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