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Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

Poderão, também, requerer este benefício trabalhadores nas categorias: empregados domésticos, desempregados, segurados especiais, trabalhadores rurais, avulsos, devendo cada qual apresentar documentos de origem lícita que comprovem o vínculo empregatício e de contribuição com a Previdência, bem ainda o motivo que o leva ao pedido.

A guia CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho poderá a qualquer tempo ser acessada no link:

http://menta2.dataprev.gov.br/PREVFacil/PREVForm/BENEF/pg_internet/ifben_visuform.asp?id_form=36

O pagamento se dará a partir de cessado o pagamento de auxílio-doença, para a categoria ‘empregados’, a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou da data de entreda do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias; quanto aos demais segurados, receberão a partir da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando este for feito após o 30º dia de afastamento.

Em caso de internação hospitalar ou tratamento ambulatorial, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do 16º dia de afastamento, ou na data de início da incapacidade, independentemente da data do pedido, mediante aviso oficial à Previdência Social.

O valor do benefício corresponderá a 100 % do salário de benefício ao trabalhador que não esteja em gozo do benefício auxílio-doença, calculado, aquele, aos inscritos até 28/11/99, à média dos 80% maiores salários de contribuição, atentando-se à correção monetaria, desde julho de 1994; outrossim, aos incritos a partir de 29/11/99, o salário benefício será calculado sobre 80% dos salários contributivos de todo o período de contribuição.

Ao trabalhador rural, pagar-se-á um salário mínimo, caso não seja contribuinte facultativo.

Nos casos em que restar comprovada a necessidade de acompanhamento profissional, o valor do benefício será aumentado em 25%, partindo-se da data do pedido.

Em se tratando de trabalhador que tenha apólice de seguro de vida, o mesmo continuará benefíciário integral desta apólice, a despeito da concessão de aposentadoria por invalidez, tendo direito a receber o valor do seguro conforme contratado com a seguradora, uma vez que o seguro abrange a proteção do contratante contra eventuais danos que o incapacitem para o labor, de forma que não disponha de meios próprios para gerir suas finanças e manutenção própria e de seus dependentes.

Dependentes do segurado aptos a receber o benefício são cônjuges, companheiros, filhos menores até 21 anos ou inválidos, não emancipados entre 16 e 18 anos, irmãos emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, considerando-se que a depedência destes é presumida, portanto não se faz necessário produzir prova neste sentido. Os ascendentes também são dependentes.
Enteados ou menores tutelados pelo segurado, com menos de 21 anos que não disponham de bens ou meios próprio à subsistência, na mesma proporção dos filhos, meidante comprovação por documentação idônea e lícita apta a fazê-lo, também integram a categoria de dependentes.

Caso especial, o dependente homossexual também fará jus ao benefício por morte do companheiro, comprovada a existência de vida em comum.

Por se tratar de seguro benefício não universal, este será prestado conforme a linha sucessória, dentre as categorias de dependentes.
Por carência compreende-se o tempo de contribuição que o trabalhador deverá comprovar, conforme a solicitação de benefío, considerando-se que o lapso temporal entre o tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, intercalado com período de atividade laborativa não será computado para contagem de carência, mas, tão somente como tempo de contribuição.

Por fim, quanto à categoria de trabalhadores rurais, computa-se o tempo de carência a partir de 11/91, conforme dispõe a legislação correlata.


Fernanda Fernandes

Título: Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    08-07-2014 às 09:34:17

    Muito bom o texto sobre aposentadoria por invalidez. Devemos estar por dentro de assuntos como esse!

    ¬ Responder

Comentários - Valor, carência, categorias e dependentes aptos a receber aposentadoria por invalidez

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Fine and Mellow

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Tema: Música
Fine and Mellow\"Rua
"O amor é como uma torneira
Que você abre e fecha
Às vezes quando você pensa que ela está aberta, querido
Ela se fechou e se foi"
(Fine and Melow by Billie Holiday)

Ao assistir a Bio de Billie Holiday, ocorreu-me a questão Bluesingers x feminismo, pois quem ouve Blues, especialmente as mais antigas, as damas dos anos 10, 20, 30, 40, 50, há de pensar que eram mulheres submissas ao machismo e maldade de seus homens. Mas, as cantoras de Blues, eram mulheres extremamente independentes; embora cantassem seus problemas, elas não eram submissas a ponto de serem ultrajadas, espancadas... Eram submissas, sim, ao amor, ao bom trato... Essas mulheres, durante muito tempo, tiveram de se virar sozinhas e sempre que era necessário, ficavam sós ou mudavam de parceiros ou assumiam sua bissexualidade ou homossexualidade efetiva. Estas senhoras, muitas trabalharam como prostitutas, eram viciadas em drogas ou viviam boa parte entregues ao álcool, merecem todo nosso respeito. Além de serem precursoras do feminismo, pois romperam barreiras em tempos bem difíceis, amargavam sua solidão motivadas pelo preconceito em relação a cor de sua pele, como aconteceu a Lady Day quê, quando tocava com Artie Shaw, teve que esperar muitas vezes dentro do ônibus, enquanto uma cantora branca cantava os arranjos que haviam sido feitos especialmente para ela, Bilie Holiday. Foram humilhadas, mas, nunca servis; lutaram com garra e competência, eram mulheres de fibra e cheias de muito amor. Ouvir Billie cantar Strange Fruit, uma das primeiras canções de protestos, sem medo, apenas com dor na alma, é demais para quem tem sentimentos. O brilho nos olhos de Billie, fosse quando cantava sobre dor de amor ou sobre dor da dor, é insubstituível. Viva elas, nossas Divas do Blues, viva Billie Holiday, aquela que quando canta parte o coração da gente; linda, magnifica, incomparável, Lady Day.

O amor vai fazer você beber e cair
Vai fazer você ficar a noite toda se repetindo

O amor vai fazer você fazer coisas
Que você sabe que são erradas

Mas, se você me tratar bem, querido
Eu estarei em casa todos os dias

Mas, se você continuar a ser tão mau pra mim, querido
Eu sei que você vai acabar comigo

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Sayonara Melo

Título:Fine and Mellow

Autor:Sayonara Melo(todos os textos)

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