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Bolsas: não são apenas um acessório femenino

Categoria: Vestuário
Comentários: 2
Bolsas: não são apenas um acessório femenino

Se pensa que as bolsas são um acessório apenas destinado às mulheres, entãoestá redondamente enganado: basta passear com atenção pelas ruas para ver como os homens se estão a deixar encantar por elas.

Uma bolsa é uma alternativa às velhas mochilas

Os homens passaram a estar na vanguarda da moda e são firmes ao afirmar que a bolsa é um utilitário importantíssimo que lhes permite carregar tudo o que têm necessidade ao longo do dia: documentos para uma reunião, o telemóvel, os oculos de sol, uma merenda para comer a meio da tarde...

Engane-se, todavia, quem pensa que esta é uma realidade recente.

A verdade é que as bolsas foram criadas há muito tempo para uso do público feminino e masculino, todavia, com objectivos diferentes.

Na Idade Média, por exemplo, eram utilizadas pelos homens para carregar alimentos, e estas eram feitas de couro, pele e tecidos ornamentados.

De modo a poder agradar a um número cada vez maior de homens, existem bolsas de variados estilos, padrões e materiais, que lhes permite levá-las paa todo o lado e em qualquer circunstância: na cidade.

Na praia, no campo, com chuva ou com sol... a bolsa masculina veio mesmo para ficar!


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Título: Bolsas: não são apenas um acessório femenino

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • SophiaSophia

    09-06-2014 às 03:51:50

    Vejo muitos homens usarem bolsas e ficam até bem elegantes. Não vejo nada demais, acho até bem moderninho!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • Sofia NunesSofia Nunes

    16-09-2012 às 16:08:14

    Concordo absolutamente: num mundo que se quer sem diferenças de género, é altura de os homens se despirem dos preconceitos no que diz respeito aos acessórios. E, na verdade, ainda que muitos apenas usem as mochilas ou, no máximo, as inestéticas bolsas à cintura (para além daqueles que preferem atafulhar os bolsos das calças e casacos), as camadas mais jovens, especialmente os jovens homens citadinos, já se começam a render a esta nova tendência.

    ¬ Responder

Comentários - Bolsas: não são apenas um acessório femenino

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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