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A Evolução Da Roupa Interior Masculina

Categoria: Vestuário
Visitas: 8
Comentários: 1
A Evolução Da Roupa Interior Masculina

A roupa íntima masculina sempre foi primeiramente funcional, feita de tecidos macios, e sempre com a preocupação do conforto.

Aliada a esta, surgem agora as exigências estéticas do homem moderno, que cada vez mais se preocupa com a aparência e com o bem-estar.

Dos pedaços de linho triangular usados no Antigo Egipto, até aos dias de hoje, a roupa interior masculina sofreu um grande desenvolvimento e muitas modificações.

Passou-se pela idade média, onde as cuecas, amarradas abaixo do joelho, eram a protecção ao metal das armaduras.

Por alturas da revolução industrial, com o desenvolvimento de novas técnicas e equipamentos, a produção antes artesanal, foi substituída pela produção em série. Por esta altura, foi fabricado um fato-macaco de malha, com mangas e pernas compridas.

Foi a partir de 1930 que se deu o maior avanço na evolução da roupa interior masculina. Só nessa altura surgiu uma peça semelhante às cuecas actuais, em modelos curtos e compridos.

Hoje em dia existem muitas novidades no universo da roupa íntima masculina: aos modelos tradicionais, em vários materiais e cores, juntam-se agora modelos mais ousados, para assim se poder agradar ao gosto e à personalidade de cada um.


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Título: A Evolução Da Roupa Interior Masculina

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Luene ZarcoLuene

    21-08-2014 às 14:40:45

    E grande evolução! Hoje os homens possuem mais beleza e charme com essas roupas interiores masculinas, acho bem bonito!

    ¬ Responder

Comentários - A Evolução Da Roupa Interior Masculina

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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