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O direito do cidadão a medicamentos e tratamentos é dever do Estado

Categoria: Saúde
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O direito do cidadão a medicamentos e tratamentos é dever do Estado

O cidadão tem direitos sociais constitucionalizados. Em seu preâmbulo, bem ainda em seu artigo 6º, a Carta Magna tratou de fazer garantido, portanto o acesso do indivíduo, quando necessário, aos mais variados tipos de medicamentos e tratamentos que, eventualmente não sejam cobertos por planos de saúde e também pela própria rede pública de saúde. A assistência à saúde da população é, pois direito desta e dever do Estado.

Desta forma, à medida que para a realização de tratamento de saúde que demande uso de medicação e tratamentos cujos planos de saúde eventualmente não ofereçam cobertura, ou recusem-se a fazê-lo, cabe ao Estado provê-los àqueles que necessitam.

Muitas vezes nos deparamos com situações em que o indivíduo deixa de receber o atendimento que necessita em virtude de ignorar o próprio direito que lhe garante o acesso àquele.

Em geral os tribunais têm estado atentos às situações diversas que vêm ocorrendo nesse sentido e, pautando-se pelo também princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, matéria oriunda em direito internacional, proferem decisões obrigando o Pode Público a fornecer o quanto pleiteado e necessário, seja em medicamentos e tratamentos.

Embora ao Estado caiba cumprir protocolos de diretrizes básicas gerenciais, não poderá este jamais buscar amparo neste dever de ofício, como justificativa para deixar de atender pleito individual, em detrimento de pleito coletivo, bem ainda não poderá chamar para si o fato de que eventualmente mantém-se inerte a fim de não infringir a lei da responsabilidade fiscal, ou mesmo alegar que deixa de fazê-lo por não dispor de tempo necessário para realizar processo de licitação.

Importa é que o cidadão conheça os direitos que lhe são garantidos por lei e os faça valer, buscando que se lhe dê aquilo que direito, ainda que buscando vê-los atendidos e respeitados por meio de imposição por sentença do Poder Judiciário, braço do poder público, com a finalidade de evitar negativas fundadas em burocracia, uma vez que é conhecido que, não raro, tratamentos que demandam medicamentos de valor oneroso, também o fazer em função da necessidade de que sejam prestados rapidamente, inclusive sob pena de comprometer a eficácia daquele.

Caberá sempre, portanto, quando não houver outro meio, ao Estado garantir nos termos da lei (artigo 196, Constituição Federal de 1988) o acesso da população a medicamentos e tratamentos de saúde com os quais não possa arcar, ainda que tais tenham sido prescritos por médicos do sistema particular, que, por serem aqueles que acompanham a rotina do tratamento, melhor conhecem as necessidades de cada paciente, outra vez, que não se pode olvidar que a saúde é direito fundamental dos cidadãos, bem ainda que o direito à saúde se sobrepõe e se impõe ao Estado, seu gerenciamento e planejamento dotado, por motivos outros, de burocracias próprias.


Fernanda Fernandes

Título: O direito do cidadão a medicamentos e tratamentos é dever do Estado

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 3 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    24-07-2014 às 20:28:54

    Também concordo! Já pagamos os impostos (que não são tão baixos) e ainda recebemos um péssimo atendimento médico e hospitalar. Temos que conhecer nossos direitos como cidadãos do Estado e assim, requerer tanto os medicamentos quanto os tratamentos corretos e de direito!

    ¬ Responder
  • Daniela VicenteDaniela Vicente

    14-09-2012 às 20:10:22

    os antidepressivos é dos medicamentos mais receitados em países como os Estados Unidos. estes medicamentos não afectam só o humor, mas também o coração, a respiração, os músculos. quando os combinamos com analgésicos podem tornar-se muito perigosos. causam a chamada síndrome da serotonina. existe esta possibilidade na sua vida se toma estes dois medicamentos em conjunto. o cérebro fica completamente confuso. não se sabe o que fazer.

    ¬ Responder
  • Ana de AlmeidaAna de Almeida

    25-08-2010 às 23:50:41

    Estou ingressando na Defensoria Pública para conseguir do Estado tratamento de fisioterapia especializada, não existente no SUS, que é RPG e Pilates. A promotora disse qua a chance é de apenas 30 %, devido não ser oferecido pelo SUS o tratamento mencionado...
    Agradeço qualquer informação que puderem me acrescentar.. Grata

    ¬ Responder

Comentários - O direito do cidadão a medicamentos e tratamentos é dever do Estado

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Como Organizar Qualquer Tipo De Evento

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Tema: Eventos
Como Organizar Qualquer Tipo De Evento\"Rua
Com todas as mudanças no mundo precisamos de pessoas capacitadas e qualificadas para se organizar um evento de porte. Não mais uma pessoa que faz tudo, que quebra-galho, mas um profissional estudioso no ramo para levar um evento de grande estima que atinja seu público de forma satisfatória e abrangente.

Para estar na frente exige-se muito trabalho, esforço e dedicação extrema para que se obtenha grande sucesso não somente para quem recebe como também para a própria instituição em que se realiza o evento. Isso tem causado uma procura por esses profissionais e até tem sido reconhecido como uma profissão que será valorizada muito nesses próximos anos.

Como Organizar?

Para estar na frente de um evento é necessário muita dedicação e amor. Muitas horas planejando e com uma grande antecedência. Pois, qualquer problema que ocorra no dia, será de responsabilidade de quem está organizando.

Então, todos os cuidados devem ser levados em consideração, devemos ter ações prevenidas e tudo deve ser listado, feito e dado uma atenção especial. Diante dos que se pretende fazer em um evento seja ele cultural, religioso, comercial, precisa de alguns parâmetros para serem seguidos cuja finalização tenha muito sucesso.

Eis quais são as etapas para você compreender melhor:
1. Objetivos: você deve primeiramente traçar um objetivo daquilo que se pretende realizar. Deve ser dividido em duas partes: a geral e a específica;

2. Públicos: quem são os públicos que serão atingidos? É um grupo de mulheres, um grupo de homens? Que faixa de idade? Essas e outras perguntas devem ser feitas;

3. Estratégias: essas estratégias consistem simplesmente em como você vai atingir o seu público, o que mais irá atraí-los para que possam ir ao seu evento?

4. Recursos: os recursos tanto materiais, humanos, físicos, todos esses recursos devem ser bem estruturados e anotados;

5. Implantação: Que métodos serão usados para o evento desde o início até o término do evento? Refere-se a todos os procedimentos;

6. Acompanhamento e controle: estipular alguém que irá acompanhar todo o processo e controlar, como por exemplo, as despesas;

7. Avaliação: feita após o término do evento, ela é produzida em formato de relatório e entregue a quem organizou o evento;

8. Orçamento Previsto: este deve ser feito bem detalhado. Uma das mais importantes partes de todo o evento. Pode buscar patrocínio, parcerias com empresas para assim evitar os gastos, mas tudo deve ser anotado e controlado.

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