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7 dores que nunca deve ignorar

Categoria: Saúde
7 dores que nunca deve ignorar

Introdução

Há dores que têm causas banais e bem identificadas tais como uma “canelada” a jogar à bola com os seus amigos, uma martelada que acertou no dedo e não no prego, maus jeitos, demasiado tempo em cima de saltos altos, carteiras e pastas pesadas, enfim… dores não faltam e estas são frequentes e contornáveis com alguma facilidade.

No entanto existem algumas dores que não devem, nunca, ser desvalorizadas porque podem alertar, atempadamente, para problemas muito graves, podendo mesmo, em certos casos, salvar-lhe a vida!

Este artigo oferece um detalhe extraordinário de 7 doenças muito graves porque se pretende, verdadeiramente, explicar de forma clara e técnicamente rigorosa, o perigo enorme de não serem detectadas em tempo útil.

É portanto um artigo extenso mas repartido em 7 blocos que podem ser lidos de forma separada pelo facto de descreverem doenças graves muito distintas.

No final não se esqueça de PARTILHAR com os seus amigos, com a certeza que este artigo pode salvar vidas!

QUAIS AS 7 DORES QUE NUNCA DEVE IGNORAR?

O médico Houman Danesh, do Hospital Mt. Sinai, em Nova Iorque (EUA) revela quais as 7 dores que devem merecer toda a sua atenção.

Tratam-se de dores que podem parecer banais mas que, na verdade, são bem capazes de esconder problemas muito graves, a saber:

Dor nas omoplatas ( ombros )

Dor de cabeça

Dor aguda do lado direito do abdómen

Acordar com dores de dentes

Dores na zona central das costas e simultaneamente febre

Cólicas menstruais fortes

Dores agudas na zona mole da parte detrás do joelho, entre a barriga da perna e a articulação do joelho

1. DOR AGUDA NAS OMOPLATAS (OMBROS)
Dor no ombro
Um dor no ombro pode ser um sinal de ataque cardiaco iminente!


Pode ser sinal de que um ataque cardíaco poderá estar para breve. Se a esta dor se juntarem sintomas de falta de ar, náuseas, indigestão ou azia, o melhor é correr para o médico mais próximo.

Quais os riscos da trombose venosa profunda?

O grande perigo da TVP é o risco de um pedaço do trombo se soltar e viajar pela corrente sanguínea até um dos pulmões, provocando um quadro chamado tromboembolismo pulmonar (TEP). Trombos pequenos causam infarte pulmonar localizado, que se manifestam clinicamente como dor torácica e súbita falta de ar.

Dependendo do tamanho do êmbolo (pedaço do trombo que se soltou), o mesmo pode obstruir grandes vasos pulmonares, como a artéria pulmonar, impedindo que o sangue chegue a um dos pulmões. Neste caso, o coração pode entrar em colapso, pois ele tenta bombear o sangue em direção ao pulmão, mas não consegue, devido à grande obstrução à sua frente.


Miguel Pereira

Título: 7 dores que nunca deve ignorar

Autor: Miguel Pereira (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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