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O quotidiano feminino medieval

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O quotidiano feminino medieval

Quer fosse nos centros régios ou senhoriais, as mulheres viviam entre si. Passam o tempo em actividades femininas, como fiar, tecer e bordar. Não fazem destas actividades profissões, mas uma maneira de ocupar o tempo. Podiam também ocupar o seu tempo na leitura, a escrever cartas a familiares e amigos, ou em caso de já serem mães, ocupam o seu tempo com as crianças. Até aos dois anos, as crianças tinham amas-de-leite. Só a partir de então passavam aos cuidados totais da mãe. A partir do século XIV a mãe ensinava as crianças as primeira letras, assim coma as primeiras orações. Os rapazes ficavam ao cuidado da mãe até aos 7 anos de idade, porém as raparigas continuavam aos cuidados da mão até casarem e podiam ter perceptoras. Ao estarem com a mãe também aprendiam como gerir uma casa, dar ordens aos criados e tomar conta da contabilidade, os rapazes aos 7 anos iam para a parte do castelo reservado aos homens, onde aprendiam a montar, a manejar armas e a defenderem-se com o escudo. Exercitavam-se através da luta, da corrida e dos jogos de bola. Desde muito cedo preparavam-se para a guerra e para os jogos de cavalaria. Também faziam caça, principalmente de montaria, onde enfrentavam muitos perigos. As mulheres não participavam neste tipo de caça, mas podiam participar na caça de cetraria ou volataria. Caçavam com um certa opulência e bem vestidas. Estes divertimentos eram concluídos com banquetes.

Havia vários tipos de jogos: o xadrez, dados, as cartas e os famosos jogos amorosos. Estes estavam enquadrados numa sociedade que os casamentos eram arranjados em criança. Aos 7 anos confirmavam a vontade de realizar o casamento, e a rapariga com 12 anos e o rapaz com 14 já podiam casar. Exercia-se alguma pressão para aceitarem o casamento. Os filhos segundos excluídos das heranças tinham maior liberdade, como conquistar as donzelas. A ideia do amor cortês por a mulher provocar o cavaleiro, nunca envolvendo nada físico. Em Portugal, por exemplo havia cantigas de amor, amigo e escárnio e mal dizer. Os trovadores eram eles próprios da nobreza, e havia também jograis, que faziam a música, e as soldadeiras que dançavam. Nas cortes também tinha grande sucesso a historiografia: as crónicas e as biografias encomendadas pelos reis ou personagens da nobreza.

Daniela Vicente

Título: O quotidiano feminino medieval

Autor: Daniela Vicente (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Briana Alves

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