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Gémeos Idênticos... e agora?

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Outros
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Gémeos Idênticos... e agora?

Os gémeos são duas pessoas que compartilharam o mesmo útero ao mesmo tempo. Eles também podem ter vindo do mesmo ovo. Os nascimentos de gémeos estão a tornar-se mais e mais comuns, devido a vários fatores, como o uso cada vez maior de tratamentos de fertilidade, nascimentos de crianças em idade mais avançada, e mesmo os factores genéticos. As mulheres que estão um pouco acima da idade média para ter filhos também são propensas a ter múltiplos nascimentos ou gémeos. Também se encontram determinados grupos étnicos que têm uma população maior de gémeos idênticos. Um em cada 250 nascimentos no mundo pode ser um nascimento de gémeos idênticos.
Os gémeos idênticos também são conhecidos como gémeos monozigóticos. Eles são de um único ovo onde se forma um zigoto que se divide em dois embriões. Dois fetos emergem dos dois embriões no mesmo útero. A razão exata para esta divisão ainda não foi identificada. Às vezes, os gémeos idênticos também compartilham o mesmo fluido amniótico, tornando-se monoamnióticos. Caso contrário, eles são diamnióticos.

Os gémeos que partilham a mesma placenta são monocoriónicos. Aqueles que não a partilham são dicoriônicas. Isso só acontece no caso de gémeos idênticos. Todos os gémeos monoamnióticos também são monocoriônicos. Isto depende da fase em que se divide o zigoto. A geminação em estágios iniciais resultaria em gémeos diamnióticos e dicoriónicos. A geminação ocorre 4-8 dias e oito a 12 dias após a fertilização, após os resultados de fertilização em monocoriónicos-diamnióticos e monocoriónicos-monoamnióticos, respectivamente.

A geminação que ocorre 12 dias após a fertilização pode resultar em gémeos siameses. Os gémeos siameses são ligados uns aos outros em algum lugar do seu corpo. Eles podem ser mais dependentes fisicamente uns dos outros.

Uma vez que os gémeos idênticos têm o mesmo saco, líquido amniótico e placenta, pode haver algumas complicações na gravidez. Estas podem ser o resultado do emaranhamento dos cordões umbilicais ou síndrome de transfusão de feto duplo, devido à placenta partilhada. Isto pode fazer com que um ou ambos os bebés sejam subdesenvolvidos.

Os gémeos idênticos são geralmente do mesmo sexo. Eles têm ADN idêntico e genes compartilhados. Eles podem ser muito semelhantes entre si, quase como imagens reflectidas ao espelho. Alguns gémeos podem ser diferenciados apenas pelas suas impressões digitais, dentes, escrita, ou quaisquer outras observações. No entanto, eles têm personalidades diferentes individualmente e traços de carácter distintos. Os gêmeos são geralmente emocionalmente muito ligados uns aos outros e também se acredita que vivam mais tempo por causa desta característica.

Algumas pessoas ainda acreditam que os gémeos idênticos têm a sua própria língua através da qual só os dois podem comunicar-se.

Cerca de um quarto de todos os gêmeos idênticos são gêmeos tipo-espelho. Algumas vezes, um espelho duplo pode ter uma condição em que alguns ou todos os órgãos internos do corpo irão ficar do lado oposto do corpo. No entanto, estes são considerados como sendo defeitos de nascimento e são extremamente raros.


Ruben Duarte

Título: Gémeos Idênticos... e agora?

Autor: Ruben Duarte (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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