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Quem não quer uma festa

Categoria: Eventos
Comentários: 1
Quem não quer uma festa

Para muita gente, qualquer pequeno acontecimento é tido como um evento e, como tal, motivo de comemoração. No entender de outros, evento será um episódio pontual, de grande relevância, inesquecível e, quiçá, irrepetível, como por exemplo o casamento, o Baptismo de um filho, uma participação televisiva ou cinematográfica, a construção ou compra da casa dos seus sonhos, a conquista do primeiro prémio, a título exclusivo, do Euromilhões, etcétera. Nos dias que correm, até já há quem queira fazer festa por ocasião do próprio divórcio! Pouco deve faltar para que se organize um requintado banquete para o enterro de algum familiar, digamos, menos apreciado no seio da parentela…
Devia ser com medo disto que um homem, estando doente às portas da morte, respondeu ao médico que queria ser sepultado no mar porque a sogra havia jurado várias vezes que dançaria sobre o seu túmulo…! Lá teve a senhora de aprender mergulho…

Normalmente, as pessoas de classes sociais mais baixas, em termos económicos e culturais, vêem os eventos como uma realidade exclusiva da fatia da população rica e sofisticada. Contudo, tal ideia não passa de um mito sem fundamento, e a inveja ou o sentimento de inferioridade em nada abonam a favor da valorização daquilo que para cada um são os verdadeiros eventos. E, depois, basta olhar para as figuras tristes de algumas “celebridades”, a desviar croquetes e rissóis de mesas bem compostas e requintadas para lhes servirem de almoço no dia seguinte! Isto é que é charme… Às vezes, é mesmo melhor ser-se anónimo; pelo menos, poucos notarão as nossas falhas, porque sobre nós recairão apenas os olhares de quem se encontrar nas imediações. De que serve pegar em mini-salgadinhos e introduzi-los numa boca semi-cerrada (é falta de educação abrir muito a cavidade bucal para introduzir os alimentos, que se querem de tamanho reduzido), se logo a seguir se dá consistência a uma “maxi-vergonha”, açambarcando para a marmita?!

É claro que nas revistas “cor-de-rosa” figuram somente as ocorrências de maior glamour.
Todavia, nem sempre por nobres razões. As figuras públicas aparecem amiúde enxovalhadas e os pormenores sublinhados dizem respeito a gafes, tropeções (quer nalgum degrau, quer na língua-mãe, quer na própria ignorância), relações amorosas e coscuvilhices de todas as espécies. Para além disso, as poses registadas podem não ser favoráveis ou comprometer mesmo a imagem da individualidade em questão.
Entretanto, é tempo de explicações e justificações, bem como da perseguição de jornalistas a grassar como cogumelos, com o intuito de colher o conteúdo das declarações em primeira-mão e a foto mais perfeita (para o fim pretendido, bem visto, porque há fotografias para todos os propósitos…). É ou não preferível ser-se um ilustre desconhecido nestas coisas?

Maria Bijóias

Título: Quem não quer uma festa

Autor: Maria Bijóias (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoJão Peto

    15-03-2009 às 23:01:42

    Grandes amigos para mim festa é bebedeira. Beber até cair é o meu lema para curtir. No sabado passado consegui beber tanto que até arranjei companhia. Ela , quando a conheci parecia tão bela. Tipo Claudia Schifer, no minimo, mas de manha quando a bebebeira estava a passar reparei que só tinha dois dedos no pé esquerdo. Era surda e tinha 64 anos. As dores de cabeça que eu tinha não eram da bebedeira mas das pancadas que eu dei-lhe na marreca. O pior foi que fiquei com os labios todos enchados do bigode ue ela tinha.

    À lá evento mais louco do que este.

    Agora só rezo para ela mão aparecer, lá em casa, gravida.

    Ultimo sabado foi louco,sempre abrir...para um rapaz de 26 anos ,não esta nada mau?

    Queres um bom evento, desliga-te.

    ¬ Responder

Comentários - Quem não quer uma festa

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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