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FGTS pode ser usado em consórcio de imóveis

Categoria: Empresariais
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Comentários: 1
FGTS pode ser usado em consórcio de imóveis

Anteriormente liberados apenas para complementação de cartas de crédito e para composição de lances em consórcios para aquisição de casa própria, o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, doravante FGTS, pode também ser usado para liquidar, amortizar ou mesmo pagar parte das prestações de consórcios envidados pelo trabalhador para aquisição de imóvel.

A Caixa Econômica Federal, doravante CEF, instituição financeira do Governo Federal, que financia a aquisição de casa própria e dispõe o acesso ao saldo e saque do fundo de garantia aos trabalhadores, regulamentou medida do Conselho Curador do FGTS, de dezembro de 2009, que a partir do dia 18 de março de 2010, autoriza a utilização daquele crédito para ser aplicado conforme modalidades acima mencionadas em consórcios de imóveis.

Por se tratar de serviço amplamente rigoroso e dotado de muita burocracia, a fim de evitar desgastes ao interessado, erros em preparo de documentação, a regulamentação determina que as administradoras de imóveis fiquem responsáveis pela movimentação e adequação de todos os procedimentos, que serão solicitados diretamente àquelas pelos trabalhadores interessados.

Observe-se que a regulamentação ainda impõe determinadas metas a serem cumpridas pelos interessados, a fim de que se habilitem às novas modalidades de uso do FGTS e as tenha liberadas à suas disposições, quais sejam:

1) os trabalhadores interessados a serem beneficiados com o uso da medida são aqueles cujos consórcios já os tenham sido contemplados com as respectivas cartas de crédito;

2) que já tenham adquirido seus imóveis;

3) que estes imóveis sejam necessariamente de natureza residencial e urbana;

4) com valor de até quinhentos mil reais, valor este que em hipótese alguma poderá ser a maior;

5) que o titular da conta de FGTS seja o mesmo que conste como proprietário do imóvel;

6) o imóvel deverá estar situado na mesma localidade onde o trabalhador tenha sua ocupação laboral principal ou onde tenha residência há mais de um ano.

Neste último caso, estão incluídos municípios vizinhos e abrangida a região metropolitana (no caso das grandes capitais). Ao proceder à amortização, o comprador do imóvel poderá fazê-lo em interregnos bienais. Esta medida vem atender os anseios de muitos trabalhadores que ao envidar contrato para aquisição de casa própria, optam, pela modalidade de consórcios e também causará em conseqüência de sua aplicação o aumento na movimentação imobiliária, uma vez que a partir das possibilidades apresentadas, o número de contratos aumentará, permitindo, desta feita, o acesso de mais trabalhadores à propriedade de um imóvel para fins residenciais.



Fernanda Fernandes

Título: FGTS pode ser usado em consórcio de imóveis

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    09-07-2014 às 20:35:08

    Muito bom saber dessas informações a respeito do FGTS que pode ser usado para consórcio de imóveis. Já estou querendo utilizá-lo faz tempo, vou tentar! Obrigada!

    ¬ Responder

Comentários - FGTS pode ser usado em consórcio de imóveis

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Fine and Mellow

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Tema: Música
Fine and Mellow\"Rua
"O amor é como uma torneira
Que você abre e fecha
Às vezes quando você pensa que ela está aberta, querido
Ela se fechou e se foi"
(Fine and Melow by Billie Holiday)

Ao assistir a Bio de Billie Holiday, ocorreu-me a questão Bluesingers x feminismo, pois quem ouve Blues, especialmente as mais antigas, as damas dos anos 10, 20, 30, 40, 50, há de pensar que eram mulheres submissas ao machismo e maldade de seus homens. Mas, as cantoras de Blues, eram mulheres extremamente independentes; embora cantassem seus problemas, elas não eram submissas a ponto de serem ultrajadas, espancadas... Eram submissas, sim, ao amor, ao bom trato... Essas mulheres, durante muito tempo, tiveram de se virar sozinhas e sempre que era necessário, ficavam sós ou mudavam de parceiros ou assumiam sua bissexualidade ou homossexualidade efetiva. Estas senhoras, muitas trabalharam como prostitutas, eram viciadas em drogas ou viviam boa parte entregues ao álcool, merecem todo nosso respeito. Além de serem precursoras do feminismo, pois romperam barreiras em tempos bem difíceis, amargavam sua solidão motivadas pelo preconceito em relação a cor de sua pele, como aconteceu a Lady Day quê, quando tocava com Artie Shaw, teve que esperar muitas vezes dentro do ônibus, enquanto uma cantora branca cantava os arranjos que haviam sido feitos especialmente para ela, Bilie Holiday. Foram humilhadas, mas, nunca servis; lutaram com garra e competência, eram mulheres de fibra e cheias de muito amor. Ouvir Billie cantar Strange Fruit, uma das primeiras canções de protestos, sem medo, apenas com dor na alma, é demais para quem tem sentimentos. O brilho nos olhos de Billie, fosse quando cantava sobre dor de amor ou sobre dor da dor, é insubstituível. Viva elas, nossas Divas do Blues, viva Billie Holiday, aquela que quando canta parte o coração da gente; linda, magnifica, incomparável, Lady Day.

O amor vai fazer você beber e cair
Vai fazer você ficar a noite toda se repetindo

O amor vai fazer você fazer coisas
Que você sabe que são erradas

Mas, se você me tratar bem, querido
Eu estarei em casa todos os dias

Mas, se você continuar a ser tão mau pra mim, querido
Eu sei que você vai acabar comigo

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Sayonara Melo

Título:Fine and Mellow

Autor:Sayonara Melo(todos os textos)

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