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Superman sem os seus calções vermelhos no novo "Man of Steel"?

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: DVD Filmes
Comentários: 1
Superman sem os seus calções vermelhos no novo "Man of Steel"?

É verdade que já há algum tempo que circula online um a foto de Henry Cavill com o fato de Superman no set de Man of Steel, o reboot da franchise da DC Comics, realizado por Zack Snyder. Mas agora surgiu uma foto que revela um pormenor que já mexe com os corações dos fãs: o herói de Krypton surge sem os seus clássicos calções vermelhos!

Este look pode ser consequência do reboot que a própria DC Comics fez ao herói na banda desenhada.

As fotos mostram também que o famoso inimigo de Kal-El, o General Zod, vai envergar um fato CGI, ao contrário de Faora, que aparentemente usará um fato "tradicional".

Vejam as fotos aqui.




Dr. Artur j. Albuquerque

Título: Superman sem os seus calções vermelhos no novo "Man of Steel"?

Autor: Dr. Artur Albuquerque (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoSofia Nunes

    12-09-2012 às 17:43:31

    Tendo visto o trailer deste filme que conta com Henry Cavill no papel principal (actor cujo trabalho admiro desde os tempos de Charles Brandon na série «The Tudors»), confesso que muito me surpreendeu pela positiva. Não sendo particularmente fã de filmes de acção e super-heróis, o papel de Christopher Nolan como um dos argumentistas é um ponto a favor deste filme, uma vez que nos seus trabalhos como realizador o resultado tem sido excelente.

    ¬ Responder

Comentários - Superman sem os seus calções vermelhos no novo "Man of Steel"?

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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